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Justiça determina 100% da frota de ônibus na cidade de São Paulo, atendendo a Sindimotoristas

Se não cumprir em 48 horas, prefeitura será multada em R$ 50 mil por dia

ADAMO BAZANI

O desembargador-relator Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público, do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que 100% da frota de ônibus seja colocada em circulação na capital paulista, ou pelo menos 92,31% como era no início de junho.

A decisão é desta quinta-feira, 16 de julho de 2020, e atende ação do Sindimotoristas – Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo.

Segundo magistrado, após analisar as argumentações da entidade sindical e estudos sobre o risco de contágio pelo novo coronavírus a cobradores, motoristas e passageiros com ônibus lotados, classificou como “irracional” a manutenção da redução da frota pela SPTrans e viações, ainda mais com a retomada das atividades econômicas.

“Dito isso, dados o contexto fático que evidencia a inadequação do serviço público prestado à conformação jurídica que lhe é dada, conclui-se pela irracionalidade na decisão administrativa de manter a redução da frota de ônibus, de forma que fica DEFERIDA a tutela antecipada para determinar o retorno da frota integral às ruas.”

Cabe recurso da decisão.

Em nota ao Diário do Transporte, a prefeitura de São Paulo diz que deve pedir impugnação na Justiça

A Prefeitura ainda não foi notificada mas, a ser confirmado o seu conteúdo, tão logo intimada, pedirá a impugnação da decisão e prestará os esclarecimentos à Justiça.

O presidente do Sindmotoristas, Valdevan de Jesus (Noventa), em entrevista ao Diário do Transporte, considerou a decisão uma vitória à saúde dos trabalhadores e passageiros e acrescentou que, mesmo com os afastamentos de motoristas e demais funcionários com mais de 60 anos ou com comorbidades, será possível atender até os 100% de frota ou ao menos 92,31%, isso porque, segundo ele, muitos trabalhadores fazem horas-extras. Com os ajustes das escalas, de acordo com Noventa, todos os ônibus poderão circular.

O sindicalista diz ainda que, devido aos subsídios do sistema, também financeiramente será possível as empresas colocarem toda a frota nas ruas apesar da queda da demanda de passageiros.

Ouça na íntegra:

https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2020/07/valdevan-90-100-frota-onibus.mp3?_=1

MULTA E OUTRAS MEDIDAS

Se em 48 horas, a prefeitura não cumprir a decisão, será multada em R$ 50 mil por dia, ainda de acordo com o despacho.

“Intime-se a Municipalidade de São Paulo para cumprimento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00”

O desembargador ainda determina que sejam mantidas outras medidas  como o afastamento dos trabalhadores com idade acima de 60 anos ou com comorbidades:

Esta determinação não exonera a Municipalidade do cumprimento das demais medidas de segurança e higiene previstas nas normas regulamentadoras mencionadas acima, que embora não sejam objeto da presente demanda, derivam de expressa previsão legal. Cito: a) a fiscalização em terminais de ônibus do uso obrigatório das máscaras por passageiros e funcionários; b) a disponibilização de dispenser de álcool em gel em concentração superior a 70%; c) a limitação do número de passageiros por veículo; d) o afastamento de funcionários com idade superior a 60 anos ou com quadro de saúde indicativo de maior sensibilidade.

Segundo boletim diário da SMT – Secretaria de Mobilidade e Transportes da cidade de São Paulo, 1,5 milhão de pessoas foram transportadas em 10.791 ônibus. O número corresponde a 84% da frota e quase 40% da demanda de usuários habitual de antes da pandemia.

 

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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