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MP quer suspensão da redução de frota de ônibus em Aracaju durante horário de pico

Promotoria ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência nesta sexta-feira, 10

ALEXANDRE PELEGI

O Ministério Público de Sergipe quer impedir a redução da circulação da frota de transporte público na capital Aracaju em 30%, em dias úteis, durante os horários de “pico”.

Por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, o MP interpôs recurso de Agravo de Instrumento para que o Poder Judiciário sergipano suspenda, integralmente, o artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.133/20, que permitiu a redução da frota de ônibus em 30%, até nos horários de maior concentração da população nos Terminais de Integração da Cidade.

Para tanto, o MP ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, nesta sexta-feira, 10 de julho de 2020.

Segundo a promotora de Justiça Euza Missano, com a alteração do Decreto, a redução da frota acontece durante todo o tempo de circulação. “Os terminais são os locais onde há maior incidência de contaminação pela Covid-19, perdendo apenas para hospitais. A redução da frota nos momentos de maior movimentação de pessoas é incompatível com o aumento do número de trabalhadores que necessitam do transporte, já que o Governo do Estado flexibilizou algumas atividades”, disse a promotora.

Euza Missano considera a medida “um verdadeiro prejuízo à população de Aracaju, que passará a ter um serviço impróprio, com número reduzido de veículos em circulação, aumentando o risco de contaminação. A população não tem opção e precisa do serviço”.

Segundo ela, o Ministério Público continuará buscando alternativas para defender quem precisa usar o transporte público em meio a pandemia.

Na ação impetrada nesta sexta-feira, o MP cita fiscalização realizada em 06 de abril de 2020, “diante de insistentes denúncias ressaídas da imprensa local”.

Segundo o Ministério Público de Sergipe, através do Serviço do Gabinete de Segurança Institucional, foi promovida uma fiscalização no Terminal de ônibus do Mercado, que comprovou não só a movimentação, com aglomeração na plataforma de embarque, “como também, às escâncaras, ônibus lotados, com pessoas no corredor, aglomeradas e sem qualquer controle de acesso ao veículo coletivo, fato que continuou até a atualidade, diante de outras fiscalizações realizadas”.

O MP requer no Agravo de Instrumento que seja determinado ao Município de Aracaju que, enquanto durar o Estado de Emergência em razão da pandemia de Covid-19, não seja adotada qualquer medida que autorize a redução de circulação da frota de ônibus, em horários de maior concentração da população em Terminais de Integração da cidade, sem observância de algumas condicionantes.

De acordo com a ação, essas condicionantes seriam:

– prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada, embasada em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde no Município de Aracaju;

– termo de responsabilidade das empresas que deverão seguir nas normas sanitárias e o detalhamento de como será empreendida a fiscalização do sistema pela Superintendência de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT);

– demonstração de que possui estrutura dos serviços de atenção à saúde da população para atender a demanda da Covid-19 no período de pico, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs e testes laboratoriais) e, ainda, equipes de saúde para assistência, em quantitativo suficiente.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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