Porto Alegre decreta novas restrições de circulação com regras mais rígidas de distanciamento social
Publicado em: 6 de julho de 2020

Vales Transportes serão bloqueados a partir do dia 9, e ônibus não aceitarão pagamento em dinheiro entre as 6h e 10h
ALEXANDRE PELEGI
Em decreto publicado na madrugada desta segunda-feira, 6 de julho de 2020, a prefeitura de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, tornou mais rígidas as regras de distanciamento social como forma de reduzir o contágio por coronavírus.
O decreto 20.639 prevê, entre outras restrições, a proibição para estacionar na Área Azul, interdição de parques, como a Orla do Guaíba, e, a partir de quinta-feira, 9, bloqueio de vale-transporte para trabalhadores de estabelecimentos que não estão autorizados a funcionar.
Afirmando que “nenhum lugar do mundo conseguiu frear o avanço da doença sem aplicar o isolamento social”, o prefeito Nelson Marchezan Júnior justificou a medida: “Se antes estávamos em um momento de alerta, agora é de perigo. Infelizmente, as projeções de aumento da demanda por UTIs se concretizaram e precisamos controlar a contaminação. Para isso, é necessário que as pessoas circulem menos e fiquem em casa”, concluiu.
As mudanças passam a valer a partir desta terça-feira, 7 de julho:
Vale Transporte – Os vales-transportes dos funcionários das atividades que estão suspensas serão bloqueados a partir do dia 9, quinta-feira. A prefeitura afirma ainda que “os pagamentos em dinheiro serão aceitos em todos os horários, porém, se o fluxo de passageiros não diminuir, ela poderá suspender essa forma de pagamento“.
Estacionamentos públicos – Estão fechados desde o último sábado os bolsões e estacionamentos públicos. Quem transpor os bloqueios será multado R$ 195,23 e terá cinco pontos acrescidos na Carteira Nacional de Habilitação.
Área Azul – Quem estacionar entre às 7h e 19h em uma das 5 mil vagas da Área Azul será multado em R$ 195,23, cinco pontos na CNH e remoção do veículo. As vagas em torno de hospitais continuarão em operação.
Mercado Público e Mercado Bom Fim – Determinado o fechamento, sendo permitido apenas o sistema de delivery (tele-entrega); fica permitido para os estabelecimentos do ramo de alimentação com acesso externo o funcionamento também pelo sistema pague e leve (take away). Fica permitido o funcionamento das lotéricas com acesso externo e um cliente para cada atendente.
Super e hipermercados – Controle de acesso na entrada, lotação máxima de 50% do estabelecimento e do estacionamento, além de recomendação para que apenas uma pessoa por família acesse o estabelecimento.
Academias – Proibido funcionamento, inclusive em shopping, condomínios e clubes sociais, salvo apenas para treinamento físico de atletas profissionais contratados.
Comércio e serviços – Somente estão autorizados a funcionar o comércio e os serviços considerados essenciais e os expressamente permitidos pelo art. 13 do decreto 20.625. Ficam fechados salões de beleza e barbearias, comércio e serviço de chips e aparelhos telefônicos e comércio de veículos.
Ferragens e comércio de materiais de construção – Podem abrir com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada atendente, sendo vedada a formação de filas, internas e externas, e a aglomeração de pessoas.
Missas e cultos – Atividade só pode acontecer por meio de captação audiovisual, com o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica.
Parques e praças – Está vedado o acesso ao público do parques Moacyr Scliar, Chico Mendes, Germânia, Gabriel Knijnik e Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia). O comércio de ambulantes em parques e praças também fica proibido.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Gostaria de saber como fica pra nós que trabalhamos como cuidadores e temos Mei como faremos pra vim trabalhar se não podemos pagar as passagens nos ônibus?????