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TJ determina mudança no Plano de Recuperação da Viação Itapemirim e questiona compra da parte de Camila e remuneração de Piva

Camila recebeu R$ 4,8 milhões por sua parte da Itapemirim e Piva tem remuneração mensal de R$ 300 mil. Além disso, juiz determina que Andrea Correa Cola  pague multa por “postura abusiva” em processo

ADAMO BAZANI

O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais determinou que em até 15 dias, a Viação Itapemirim apresente aditivo (alterações) em seu plano de recuperação. Após este prazo, uma nova assembleia de credores deve ocorrer em até 60 dias para decidir se o plano modificado será aceito.

A decisão é desta terça-feira, 30 de junho de 2020 e foi publicada nesta quarta-feira, 01º de julho.

Diante de todo o exposto, considerando os termos da petição de fls.  56.481/56.497 bem como o quanto decidido pela Egrégia Segunda Instância no agravo de autos nº 2132507-27.2019.8.26.0000, determino que a recuperanda apresente aditivo de plano em 15 dias, com minuta de edital para publicação, devendo já designar novas datas para realização do conclave a se iniciar no prazo máximo de 60 dias.

No mais, mister consignar ao credores que ao lado do seu direito de deliberar sobre a viabilidade econômica da atividade, mediante a negociação e votação do plano de recuperação judicial, há também a sua responsabilidade de arcar com as consequências das decisões por eles tomadas.

A Viação Itapemirim tentou renovar a flexibilização do plano de recuperação como já tinha conseguido alegando que os efeitos da pandemia da Covid-19  sobre o transporte rodoviário prejudicaram a arrecadação financeira do setor. Pelo pedido, a empresa queria continuar usando 80% dos recursos da recuperação para manutenção da operação e os 20% restantes para pagamento de credores. A diferença seria paga com correção.

Mas o juiz entendeu que a flexibilização não deve ser mais mantida por meio de decisões judiciais e que a concessão do pedido naquele momento, em maio, foi numa ocasião pontual. Agora são os credores que devem decidir sobre a situação financeira do grupo da Itapemirim.

Nova petição das recuperandas às fls. 56.481/56.497 noticiando os impactos deletérios da pandemia nas suas atividades para ao final requerer nova flexibilização de cumprimento do plano de recuperação judicial, a concessão de carência para adimplemento dos créditos trabalhistas, para que possa haver o seu pagamento integral com os valores que estão depositados nos autos, além do pagamento dos demais credores em 80 parcelas mensais acrescidas de juros e correção monetária.  Todavia, e não se pode atribuir tal fato exclusivamente à recuperanda, diante das incertezas vividas em nossa sociedade, não é o melhor caminho a manutenção de flexibilização do plano por intermédio de decisões judiciais, quando é remansosamente reconhecido na jurisprudência que aos credores incumbe a deliberação sobre os aspectos econômicos da atividade.

Entre alguns pontos questionados pelo magistrado e que, no seu entender precisam ser esclarecidos aos credores está a aquisição da parte de antiga sócia, Camila de Souza Valdívia por R$ 4,8 milhões sendo que a empresa alegava dificuldades financeiras. De R$ 11,5 milhões devidos (R$ 11.556.092,53) devidos, o grupo da Itapemirim pediu a destinação de R$ 9,2 milhões (R$ 9.244.874,00) para usar em prol de sua manutenção.

Ora, perfeitamente possível o questionamento das escolhas promovidas pelos controladores das recuperandas. Qual a razoabilidade em se destinar R$ 4.800.000,00 para a aquisição das cotas e ações da sócia Camila e imediatamente depois requerer ao Juízo o levantamento de R$ 9.244.874,00 para manutenção da atividade em detrimento dos credores, sobretudo da classe trabalhista, flexibilizando o plano de recuperação judicial?

Outro fato apontado como questionável pelo magistrado é a remuneração de R$ 300 mil que Sidnei Piva dá a si mesmo, aparentemente incompatível com o momento da empresa e do setor rodoviário. Para o juiz, não foi apresentada justificativa para este valor.

“E, também, não podemos desconsiderar a própria remuneração outorgada para o sócio Sidnei Piva, por ele mesmo, no montante de R$ 300.000,00 mensais, sem qualquer justificativa para o estabelecimento de tal quantia noticiada às fls. 2.489 do incidente de autos nº 0003311-29.2019.8.26.0100.”

Ainda no mesmo processo, o magistrado condenou  Andrea Correa Cola, da família que fundou a Itapemirim e não está mais no controle, a pagar multa por, em seu entendimento, desafiar a jurisdição pro causa de recursos e petições sobre assuntos que já tinham sido decididos.

Desse modo, condeno Andrea Correa Cola pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, pela sua postura abusiva em desafiar a efetividade da jurisdição através de peticionamentos que veiculam questões já decididas, impondo multa de 0,1% do valor da causa (R$ 240.686.158,67), autorizando, desde já, arresto eletrônico para garantia de eficácia do provimento jurisdicional, devendo eventuais valores arrestados permanecerem em Juízo até preclusão sobre o tema. Providencie a serventia o necessário através do sistema BACENJUD

OUTRO LADO:

Ao Diário do Transporte Sidnei Piva disse que vai pedir reconsideração da decisão e que não há necessidade de aditivo ou alteração porque o plano está sendo cumprido dentro do prazo integralmente. O empresário disse ainda não ver necessidade também de nova assembleia. “Faremos nova assembleia sim, mas para quitar 100% dos débitos. O momento é difícil para todo o setor, mas a Itapemirim está se reerguendo e reúne uma grande de equipe gestores”

Em relação à compra da parte de Camila Valdívia, Piva afirmou ao Diário do Transporte que o ato já estava planejado antes da ocasião da Covid-19 e que o dinheiro já estava reservado.

A respeito dos R$ 300 mil de remuneração, Piva disse que se trata de um ato de gestão e sua deliberação como presidente da companhia. O empresário destacou que após a crise da Covid-19, todos os salários de diretoria, inclusive sua remuneração, foram reduzidos em 25%.

Sobre o parcelamento dos débitos e a medida emergencial para manutenção da empresa, a prioridade é para os pagamentos trabalhistas, de acordo com o presidente da Itapemirim.

Segundo Piva, o dinheiro para os credores trabalhistas já está reservado e que aguarda a autorização da Justiça para pagamento.

O empresário disse que o grupo realizou neste quarta-feira, 01º de julho de 2020, o pagamento dos salários dos funcionários, inclusive retroativos, além de benefícios.

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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