Ícone do site Diário do Transporte

Resolução de Doria sobre máscaras abre possibilidade de multa para empresas de transporte e passageiros

Passageiros em trem da CPTM com máscara

ADAMO BAZANI

O governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira, 30 de junho de 2020, a resolução que prevê multas para estabelecimentos e para pessoas pelo não uso de máscara contra a Covid-19.

Para os estabelecimentos, a penalidade será, a partir desta quarta-feira, 01º de julho, de 182 (cento e oitenta e duas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP’s, correspondentes a R$ 5.025,02. Já para as pessoas em locais públicos, a multa fica prevista em 19 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$ 524,59.

Um trecho do decreto abre margem para multa a passageiros e a empresas de transporte coletivo, como de ônibus e sistema de trilhos. Isso porque, a atividade foi incluída na expressão “estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços” que são sujeitos à fiscalização e à penalidade.

A resolução determina ainda a colocação nos estabelecimentos de avisos sobre a obrigatoriedade do uso de máscara e do distanciamento social de 1,5 metro, o que no transporte coletivo, na prática, muitas vezes é impossível.

E se o estabelecimento de comércio ou prestação de serviço não tiver aviso também pode ser multado. A penalidade é de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$ 1.380,50.

A resolução, entretanto, não deixa claro se o veículo de transporte coletivo ou o terminal e estação devem ser considerados estabelecimentos. Ou seja, a multa e a obrigatoriedade do aviso devem incidir, por exemplo, sobre cada ônibus ou sobre os terminais.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile