Justiça nega pedido de MP e mantém fechada rodoviária de Corumbá

De acordo com magistrada, município deve ter autonomia de restringir transportes interestaduais para conter Covid-19. Já MP alega que prática deu margem para o transporte clandestino

ADAMO BAZANI

A juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, negou pedido do Ministério Público, em ação civil pública ajuizada pelo órgão contra o Município de Corumbá, para a reabertura da rodoviária na cidade.

Os transportes coletivos intermunicipal, interestadual e internacional estão suspensos como medida de prevenção para desestimular a circulação de pessoas e impedir o avanço da Covid-19.

A decisão foi de quinta-feira, 25 de junho de 2020.

O MP argumentou que, ao restringir ônibus e vans intermunicipais e interestaduais, a prefeitura extrapolou suas atribuições, já que estes transportes são, respectivamente, de competência Estadual e Federal.

Ainda de acordo com o Ministério Público, foi observado que o impedimento dos ônibus e vans não desestimulou a circulação de pessoas e, pior, deu margem para o transporte clandestino.

Entretanto, a juíza entendeu que o STF – Supremo Tribunal Federal deu aos municípios margem para tomarem medidas próprias para restringirem o avanço da Covid-19.

“A restrição momentânea do direito de circulação das pessoas, medida notória e mundialmente utilizada pelas autoridades públicas, encontra fundamento em nossa ordem jurídica, quando o objetivo é a proteção da saúde pública. A pretensão ministerial de reabertura do terminal rodoviário não é desarrazoada, tanto que a municipalidade sinalizou pela reabertura no dia 1º de junho, contudo, o aumento da curva epidemiológica da doença e a taxa de ocupação dos leitos disponíveis impediram tal flexibilização. Diante do exposto, em juízo de cognição sumária, indefiro a liminar pleiteada”.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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