Coopertransbus foi declarada vencedora no ano passado, mas houve contestação
ADAMO BAZANI
A prefeitura de Cotia, na Grande São Paulo, negou os recursos da Coopertransbus – Cooperativa de Serviços, Trabalho e Suporte ao Transporte e da Viação Raposo Tavares Ltda e manteve revogada a licitação de linhas municipais.
O anúncio foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta sexta-feira, 12 de junho de 2020.
A concorrência é da concessão para prestação e exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros do município de Cotia – SP, operado com veículos de pequeno porte para transporte coletivo alternativo de passageiros na área de operação, englobando todas as linhas atuais.
Como mostrou o Diário do Transporte, em 15 de abril de 2020 a prefeitura comunicou pela primeira vez a revogação.
Relembre:
No dia 31 de agosto de 2019, a prefeitura negou recurso da Viação Raposo Tavares contra o resultado da licitação do transporte alternativo que considerou vencedora a Coopertransbus – Cooperativa de Serviços, Trabalho e Suporte ao Transporte.
Relembre:
O certame, realizado no dia 23 de maio de 2019 do tipo maior oferta, havia habilitado duas empresas. Além da Coopertransbus, a Viação Raposo Tavares Ltda, do grupo Danúbio Azul (empresa responsável pelas linhas municipais por ônibus) que era uma das concorrentes. Os envelopes com as propostas comerciais foram abertos no dia 4 de julho.
Relembre: Prefeitura de Cotia habilita duas empresas em licitação do transporte alternativo
O serviço convencional não é abarcado por esta licitação.
Ficará a cargo da nova concessionária o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, totalmente integrado operacionalmente com o Sistema de Bilhetagem do Sistema Convencional atualmente implantado, além do Sistema de Monitoramento da Frota. A cobrança de tarifa em dinheiro embarcada, nos micro-ônibus, também é responsabilidade da empresa que vencer o certame.
Pelo especificado no Anexo do Edital, estima-se um investimento inicial próximo de R$ 5 milhões. O prazo da concessão será de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
A tarifa de remuneração do serviço será de R$ 4,50, válida a partir da assinatura do contrato.
A revisão do valor da Tarifa ocorrerá a cada três anos, “alterando-o para mais ou para menos, considerando eventuais alterações na estrutura de custos ou de mercado, o compartilhamento de ganhos, e os estímulos à eficiência e à modicidade tarifária”, como definido no Edital.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
