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ANTT corrige tabela de valores das praças de pedágio da Via Bahia

Serviços na BR-324, em Candeias, operada pela Viabahia. Foto: Divulgação

Com liminar em vigor, valores permanecem sem redução, ao contrário do que a Agência havia publicado na edição do DOU de ontem, 28

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29 de maio de 2020, uma correção na Deliberação nº 274/2020, que autorizou a alteração de tarifa do trecho da BR-116/324/BA e BA 526/528, administrada pela concessionária Via Bahia. Relembre: ANTT reduz tarifa de pedágio na Via Bahia

Os novos valores, que indicavam redução nos praticados até então, foram retificados, mantendo-se assim as tarifas que estão ainda em vigor por conta de liminar obtida pela Concessionária que administra as rodovias.

Ontem mesmo, em nota encaminhada ao Diário do Transporte, a concessionária informou que está em vigor decisão judicial “que impede a redução no valor do pedágio por parte da ANTT nas rodovias federais administradas pela VIABAHIA”.

Com a publicação de hoje, a Agência corrigiu as tabelas. No site da ANTT, inclusive, consta a informação de que o reajuste reduzindos os valores havia sido suspenso por decisão judicial.

No entanto, cumpre reforçar, que, independentemente do resultado tarifário a que se chegou no âmbito deste procedimento revisional, a ANTT não poderá promover a alteração tarifária em razão de decisão judicial obtida pela concessionária”, explica o voto do relator, citado pela ANTT.

A concessionária Via Bahia, no entanto, divulgou comunicado na véspera da alteração informando que obteve uma decisão judicial que não permite reduzir tarifas em suas praças de pedágio. A nova tabela de preços estava prevista para valer a partir de 23 de agosto de 2019.

Como comunicado acima, a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. informou o Diário do Transporte que a decisão judicial que impede a redução no valor do pedágio por parte da ANTT nas rodovias federais administradas por ela ainda está em vigor.

Veja a Deliberação com a tabela anterior e a tabela corrigida, conforme publicado no DOU de hoje:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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