Bolsonaro sanciona com vetos plano de auxílio a Estados e municípios que pode ser esperança para o setor de transportes coletivos

Ônibus municipais. Setor se queixa de perda de demanda devido à crise da Covid-19

Projeto prevê verba de R$ 60 bilhões. Paulo Guedes defendeu que parte deste recurso seja usada por governadores e prefeito para manter operações de ônibus, trens e metrôs

ADAMO BAZANI

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que libera um auxílio financeiro direto de R$ 60 bilhões a Estados e municípios para minimizar os impactos econômicos do avanço da Covid-19, que segundo o Ministério da Saúde registrava até esta quarta-feira (27), 411.821 casos e 25.598 pessoas que perderam a vida.

Os recursos são vistos como uma esperança pelo setor de transportes públicos que tem perdido demanda por causa do avanço da epidemia que exigiu medidas de restrição à circulação de pessoas.

A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira, 28 de maio de 2020, do Diário Oficial da União.

Deste total de R$ 60 bilhões, R$ 10 bilhões obrigatoriamente serão destinados para ações de saúde e assistência social, sendo R$ 7 bilhões aos Estados e ao Distrito Federal e R$ 3 bilhões para os municípios.

A distribuição dos recursos ocorrerá da seguinte maneira:

Art. 5º A União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, da seguinte forma:

I – R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para ações de saúde e assistência social, sendo: a) R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais) aos Estados e ao Distrito Federal; e

  1. b) R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) aos Municípios;

II – R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), da seguinte forma:

  1. a) R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais) aos Estados e ao Distrito Federal;
  2. b) R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) aos Municípios

Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 29 de abril de 2020, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu que parte dos recursos do programa Pró-Brasil, seja revertida para o financiamento do transporte público.

Guedes disse na ocasião que o transporte coletivo não pode parar e que na destinação da verba federal, os estados e municípios devem considerar o financiamento da atividade.

Porque não é só a saúde, tem o transporte público. Nós não podemos federalizar o problema do transporte público. O ônibus tem de correr e não tem ninguém andando de ônibus, mas amanhã você precisa ir em hospital, você de ser atendido. A população mais pobre precisa ser atendida. O táxi não tá correndo, os ônibus se não correrem também como é que a população vai se mover? Então é um problema de mobilidade urbana, mas em vez de você federalizar o problema, você dá mais dinheiro para os estados e municípios, esse dinheiro desce, ele vai para a Saúde, mas vai também para as atividades correlatas” – disse

Relembre com o áudio:

https://diariodotransporte.com.br/2020/04/29/paulo-guedes-fala-em-recursos-para-socorrer-sistemas-de-onibus-no-ambito-do-programa-pro-brasil/

A liberação dos valores vai seguir critérios como população e extensão territorial de cada Estado.

São Paulo é o que vai receber a maior parte dos recursos, mais de 10% do total ou R$ 6,61 bilhões (R$ 6.616.311.017,89). A menor parcela irá para Roraima R$ 147,2 milhões (R$ 147.203.050,38).

Além dos aportes financeiros diretos, o Governo Federal deve auxiliar os Estados e municípios em mais R$ 60 bilhões com a suspensão do pagamento de dívidas com a União até o final do ano.

Os saldos devedores dos Estados e municípios poderão ser pagos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º De 1º de março a 31 de dezembro de 2020, a União ficará impedida de executar as garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e com o Distrito Federal com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dos contratos de abertura de crédito firmados com os Estados ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, as garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento celebrados com os Municípios com base na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e o parcelamento dos débitos previdenciários de que trata a Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017. § 1º Caso, no período, o Estado, o Distrito Federal ou o Município suspenda o pagamento das dívidas de que trata o caput, os valores não pagos: I – serão apartados e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2022, devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização dos contratos; e II – deverão ser aplicados preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19

Entre os está a possibilidade de reajuste salarial a servidores públicos.

Agora, o Congresso Nacional vai analisar a sanção de pode derrubar os vetos.

Com exceção das verbas obrigatórias, como em Saúde e Assistência Social, Estados e municípios poderão utilizar os recursos nas áreas que acharem melhor. Assim, não são obrigados a destinar verbas para custeio de transportes.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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