Adamantina suspende licitação de ônibus após manifestação de empresa
Publicado em: 15 de maio de 2020
Propostas deveriam ter sido entregues em 28 de maio
ADAMO BAZANI/ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Adamantina, no interior de São Paulo, suspendeu o processo de licitação do sistema de transportes.
De acordo com a publicação oficial publicada nesta sexta-feira, 15 de maio de 2020, a decisão ocorreu por causa de um questionamento da empresa Ariel de Barros Eireli.
A data inicial de entrega de propostas era 28 de maio de 2020. Segundo o comunicado oficial, a concorrência será retomada para eventuais mudanças.
A licitação foi aberta devido ao vencimento do prazo do contrato firmado pela Prefeitura com a Guerino Seiscento, atual concessionária do serviço, em junho de 2020.
A cidade tem apenas duas linhas, uma que vai do Jardim Adamantina, sentido ao Jardim Bela Vista, tem extensão de 10 km na ida e 8,4 km na volta.
Já a linha 2 faz o trajeto Jardim Europa ao Parque do Sol, percorrendo 12 km na ida e 10,9 km na volta.
Em dezembro de 2019, após a Guerino reclamar da queda na demanda de passageiros, a prefeitura autorizou a empresa a reduzir os horários de ônibus circular em suas duas linhas na cidade.
A prefeitura chegou a enviar no final de 2019 um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores autorizando o Poder Executivo a conceder subsídio tarifário mensal para os serviços de transporte coletivo na cidade.
Neste mesmo PL, a prefeitura anunciara a pretensão de, no próximo processo licitatório, autorizar frota para o transporte de passageiros com ônibus com idade média de 15 anos de uso.
O Edital estará disponível no site da prefeitura – www.adamantina.sp.gov.br.
Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalistas especializado em transportes




Amigos, bom dia.
Já estamos em 2021, quase pós COVID-19 e um simples e-mail suspende uma licitação do buzão.
Meeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeu Deus é inacreditável.
Quem fez o Edital?
Um profissional da área ou um amador.
Este tipo de fala é inadimissível, afinal a lei de licitação já tem 27 anos de idade.
Em 27 anos é obrigatório ter aprendido a operar a Lei de Licitação
NADA MUDA NO BARSILei.
SAÚDE A TODOS!
Att,
Paulo Gil