Prefeitura de Rio Grande (RS) altera funcionamento do transporte para aumentar prevenção do contágio da Covid-19
Publicado em: 8 de maio de 2020
Novas medidas controlam número de passageiros no transporte seletivo e convencional, e limita gratuidade para idosos
ALEXANDRE PELEGI
Cidade mais antiga do Rio Grande do Sul, e considerada a mais rica da região sul do estado, com mais de 210 mil habitantes, Rio Grande baixou uma Portaria Normativa na quinta-feira, 06 de maio de 2020, com vistas a reforçar os procedimentos de distanciamento social e prevenção de contágio da COVID-19.
O Estado de Calamidade Pública no município foi reiterado nesse mesmo dia.
No momento em que os números da pandemia crescem diariamente no país, as prefeituras estão percebendo a necessidade e reforçar o isolamento social como melhor forma de evitar a doença e sua disseminação ainda mais rápida.
Dentre as medidas dispostas na Portaria, está a volta do funcionamento do transporte Seletivo. A modalidade passa a operar, no entanto, com tabela especial, mas com lotação máxima de 50% da capacidade de passageiros, distribuídos separadamente por não haver janelas no veículo. Ainda, os operadores e passageiros serão obrigados a usar máscara facial de proteção cobrindo boca e nariz durante toda a viagem.
No caso do transporte convencional por ônibus, a circulação também está restrita à ocupação dos veículos. Segundo a Portaria, os coletivos poderão operar com ocupação da capacidade de bancos e com até 08 passageiros em pé, “garantida sua distribuição ao longo do corredor do veículo, sendo obrigatório o uso de máscara facial de proteção cobrindo boca e nariz para operadores e usuários para acesso ao coletivo”.
O serviço de transporte convencional na cidade é oferecido em sistema de permissão para o Consórcio Rio Grande (composto pelas empresas Noiva do Mar e Transpessoal), situação que a prefeitura deseja alterar.
A gratuidade para idosos também será alterada. A partir do dia 11 de maio, próxima segunda-feira, e até que seja revogado o Estado de Calamidade Pública no município, a isenção tarifária valerá apenas no intervalo compreendido entre as 10h e as 16h30min para, no máximo, 04 (quatro) viagens diárias. Haverá cobrança de tarifa integral nas viagens que excederem o número permitido ou efetuadas fora do intervalo determinado, ou seja, durante os horários de pico.
Também a partir de segunda, 11, durante a vigência da suspensão das aulas determinadas pelo setor público, o estudante, independentemente de dia e horário, terá de pagar a tarifa integral do sistema ao utilizar o cartão de bilhetagem eletrônica.
A Portaria determina ainda que as empresas de transporte deverão realizar a higienização interna periódica dos veículos de suas frotas. O mesmo vale para todos os modais de transporte público de passageiros, seja coletivo ou individual.
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