MP suspende auxílio do Governo do Distrito Federal ao transporte coletivo
Publicado em: 8 de maio de 2020
Valor seria de R$ 90 milhões como ajuda para as empresas de ônibus que tiveram redução na demanda de passageiros
WILLIAN MOREIRA
O Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), suspendeu o repasse de pouco mais de R$ 90 milhões ás empresas do transporte de ônibus coletivo, que atuam no Distrito Federal.
As empresas alegaram que as medidas restritivas de combate ao coronavírus diminuíram bastante a demanda de passageiros (cerca de 70%), causando dificuldades financeiras que tornavam inviável a operação do serviço. O Governo do DF por sua vez, para ajudar as empresas, destinou este aporte financeira, com repasses a cada quinzena.
Já o MP alega que a concessão ofende a relação contratual estabelecida entre o poder público e as empresas, na legislação sobre finanças públicas e a contraprestação do serviço já está vinculada ao valor da tarifa técnica, multiplicada pelo numero de passageiros transportados.
Na decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, cita que apesar do momento de pandemia da Covid-19, não pode ter o repasse financeiro como única alternativa para que o serviço seja mantido.
“Não se pode descurar que em eventual dilação probatória comprovem os réus terem pautado a liberação da quantia já dispendida como única possibilidade de não se inviabilizar os serviços de transporte público de concessão, isso em considerando que a presente convicção vem de fase simples, sem a preciosidade do contraditório.”
As empresas do transporte tem 30 dias para contestar a decisão da justiça que até a sua divulgação, já haviam recebido R$ 28 milhões de repasses do governo.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte