Justiça nega pedido de lockdown em Manaus
Publicado em: 7 de maio de 2020
Em sua decisão, magistrado justifica que as medidas já tomadas estão surtindo efeito, mostrando uma tendência na redução dos casos de coronavírus
WILLIAN MOREIRA
A 1ª Vara da Fazenda Pública, por meio do Juiz Ronnie Frank Torres, indeferiu o pedido da cidade de Manuas, no Amazonas, que desejava implantar o lockdown no município como medida extrema de combate ao coronavírus.
Em sua justificativa o magistrado aponta que, no pedido enviado ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM), não havia elementos de base documental para sustentar o pedido do município, onde os dados de conclusão sobre o colapso do sistema de saúde foram realizados por intermédio de uma calculadora epidêmica online, sem nenhum estudo técnico apresentado.
Desta forma, a 1ª Vara solicitou à prefeitura de Manaus dados da Secretaria de Saúde dos casos da Covid-19 no município. Anexados no texto da decisão, as informações reportadas mostram que as medidas atualmente adotadas, mesmo que menos rigorosas, estão sim surtindo efeitos positivos, indicando que o surto encontra-se estabilizado e com tendência à diminuição gradual .
“Esses dados, ao contrário do que sugere o Autor, demonstram que as medidas adotadas, ainda que não tão rigorosas como as desejadas na peça inicial, estão a indicar que o surto já se encontra, no mínimo, estabilizado, com tendência de redução, na Capital”, cita parte da decisão.
Por fim, o Juiz explica que não cabe ao Judiciário determinar se as medidas devem ser ampliadas ou relaxadas, quanto ao que diz à circulação de pessoas nas ruas e que tal analise deve ser feita por equipes técnicas, por meio de dados concretos.
Leia o trecho da decisão:
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte
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