Justiça nega pedido de lockdown em Manaus

Prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto decretou Situação de Emergência por um período de 180 dias em decorrência dos efeitos da pandemia da Covid-19, no dia 16 de março deste ano. Foto: Divulgação

Em sua decisão, magistrado justifica que as medidas já tomadas estão surtindo efeito, mostrando uma tendência na redução dos casos de coronavírus

WILLIAN MOREIRA

A 1ª Vara da Fazenda Pública, por meio do Juiz Ronnie Frank Torres, indeferiu o pedido da cidade de Manuas, no Amazonas, que desejava implantar o lockdown no município como medida extrema de combate ao coronavírus.

Em sua justificativa o magistrado aponta que, no pedido enviado ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM), não havia elementos de base documental para sustentar o pedido do município, onde os dados de conclusão sobre o colapso do sistema de saúde foram realizados por intermédio de uma calculadora epidêmica online, sem nenhum estudo técnico apresentado.

Desta forma, a 1ª Vara solicitou à prefeitura de Manaus dados da Secretaria de Saúde dos casos da Covid-19 no município. Anexados no texto da decisão, as informações reportadas mostram que as medidas atualmente adotadas, mesmo que menos rigorosas, estão sim surtindo efeitos positivos, indicando que o surto encontra-se estabilizado e com tendência à diminuição gradual .

Esses dados, ao contrário do que sugere o Autor, demonstram que as medidas adotadas, ainda que não tão rigorosas como as desejadas na peça inicial, estão a indicar que o surto já se encontra, no mínimo, estabilizado, com tendência de redução, na Capital”, cita parte da decisão.

Por fim, o Juiz explica que não cabe ao Judiciário determinar se as medidas devem ser ampliadas ou relaxadas, quanto ao que diz à circulação de pessoas nas ruas e que tal analise deve ser feita por equipes técnicas, por meio de dados concretos.

Leia o trecho da decisão:

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Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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