Agência atendeu ainda a novo pedido de inclusão de mercados para a Nordeste Transportes, e autorizou 11 empresas de ônibus a operarem em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 07 de maio de 2020, deferiu o parcelamento de débitos requerido pelas empresas do Grupo GBS – Viação Garcia e Brasil Sul Linhas Rodoviárias, no valor total de R$ 6,2 milhões.
A medida tem por base a Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de multas aplicadas pela ANTT em razão do exercício do seu poder de polícia.
São duas Deliberações, uma para cada empresa do Grupo GBS.
Pela Deliberação nº 250, a Agência autorizou o parcelamento de débitos requerido pela empresa Viação Garcia, no valor total de R$ 4.067.219,82 em 60 parcelas.
Já pela Deliberação nº 251, a ANTT autorizou o parcelamento de débitos da Brasil Sul Linhas Rodoviárias, no valor de R$ 2.222.354,77 também em 60 parcelas.
INCLUSÃO DE MERCADOS
Já pela Deliberação nº 253, a Diretoria Colegiada da ANTT deferiu novo pedido da Nordeste Transportes Ltda para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 83:
I – de: Foz do Iguaçu (PR), Cascavel (PR), Maringa (PR) e Londrina (PR), para Jundiaí (SP) e São Paulo (SP); e
II – de: Medianeira (PR) e Campo Mourão (PR), para São Paulo (SP).
A Deliberação informa que a Agência rejeitou as impugnações apresentadas pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda; Viação Cometa S/A; Expresso Guanabara S/A; Viação Garcia; e Viação Esmeralda Transportes Ltda. E determinou que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS) notifique a Auto Viação Catarinense para esclarecer sobre os procedimentos que a empresa deve seguir para solicitar os mercados pleiteados pela Nordeste Transportes.
No mesmo Ato, a ANTT decidiu comunicar a inclusão de mercados para a Nordeste ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e à Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE do Ministério da Economia. Isso foi feito, segundo a Agência, com base na Lei nº 10.233, de 2001, que determina que a ANTT, “ao tomar conhecimento de fato que configure ou possa configurar infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ou à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, conforme o caso“.
A medida obedece ainda à Lei nº 13.848/2019, conhecida como a Lei Geral das Agências Reguladoras Federais.
Como mostrou o Diário de Transportes nesta quarta, 06, a ANTT atendeu a vários pedidos de inclusão de mercados da empresa Nordeste Transportes Ltda (Expresso Nordeste, empresa com sede no Paraná). Relembre: Nordeste Transportes recebe autorização da ANTT para operar novos mercados
FRETAMENTO
Por fim, pela Deliberação nº 260, a ANTT autorizou as empresas relacionadas abaixo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
