Bolsonaro nomeia indicado do Centrão para assumir SEMOB
Publicado em: 7 de maio de 2020
Ato de nomeação do advogado Tiago Pontes Queiroz para o cargo de Secretário Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional saiu no Diário Oficial desta quinta, 07 de maio
ALEXANDRE PELEGI
O advogado pernambucano Tiago Pontes Queiroz é o novo nomeado para o cargo de Secretário Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, órgão do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A nomeação foi publicada na edição desta quinta-feira, 07 de maio de 2020 do Diário Oficial da União, assinada pelo chefe da Casa Civil, Walter de Souza Braga Netto.
Como indicado pelo Centrão, com quem Bolsonaro negocia apoios em troca de cargos, o advogado é ao Partido Progressistas (antigo PP), e já ocupou outros cargos em gestões do governo federal.
Em março, assumiu a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) de Pernambuco, também vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
Durante o governo de Michel Temer, Tiago atuou no Ministério da Saúde, quando em 2019 foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por irregularidades em contratos da pasta. Junto com ele, o MP denunciou o ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP-PR). Tiago atuou como Coordenador de Compra por Determinação Judicial e como Diretor do Departamento de Logística da Pasta.
O Governo Federal fundiu a anterior Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semob) com a Secretaria de Desenvolvimento Regional e Urbano. A proposição partiu dos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional.
Com a barganha política, uma das áreas nevrálgicas para o planejamento e a mobilidade urbana das cidades brasileiras está, a cada dia, mais esvaziada.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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Amigos, bom dia.
Lembrando que o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, garante esta e outras nomeações.
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) ”
Enquanto existir o inciso II do artigo 37 da CF/88 a farra do boi é legal, independentemente de partido, ideologia, cor ou nome de quem estiver no poder.
Portanto o problema está na raiz que permite e não na pessoa que esta eleita e empossada no comando.
É PURA LÓGICA.
NÃO ADIANTA, O BARSILei NÃO VAI MUDAR NUNCA! (foi obrigado a me atualizar e mudar a frase).
Imaginem se não obedecesse o Princípio da Impessoalidade.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
SAÚDE A TODOS!
Att,
Paulo Gil