Governador anuncia lockdown em 10 cidades do Pará

Medidas entram em vigor a partir de quinta-feira (07)

JESSICA MARQUES

O Governador do Pará, Helder Barbalho, anunciou nesta terça-feira, 05 de maio de 2020, que vai decretar lockdown em 10 cidades do estado. Assim, apenas atividades essenciais vão funcionar, enquanto as demais serão fechadas. São Luís, no Maranhão, e Fortaleza já adotam a medida.

O decreto inclui os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá. A medida tem como objetivo combater a proliferação do novo coronavírus.

Conforme informado pelo governador, em entrevista à TV Cultura, as medidas entram em vigor a partir de quinta-feira, 07, e têm validade por 10 dias, até 17 de maio. Contudo, o lockdown pode ser prorrogado de acordo com a necessidade de restrição.

Com o novo decreto, será vedada a saída intermunicipal de pessoas, por meio de ônibus rodoviário ou transporte hidroviário, entre os Municípios da Região Metropolitana de Belém.

A exceção é para casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados. A restrição não se aplica ao transporte de cargas.

Assim, os municípios deverão utilizar os órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização para garantir o cumprimento das medidas, em cooperação com o Estado.

Ainda segundo Bardalho, de quinta, 07, a sábado, 09, o decreto valerá de forma educativa. Após essa data, serão aplicadas multas pelo descumprimento.

EXCEÇÕES

O decreto proíbe a circulação de pessoas dos dez municípios, com exceção dos casos abaixo:

– Para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a apenas um membro da família;

– Para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;

– Para realização de operações de saque e depósito;

– Para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais (servidores da segurança, saúde, bancários, por exemplo).

Em todos os casos é obrigatório o uso de máscara. A justificativa para sair de casa deve ser comprovada com a apresentação de documento de identificação oficial com foto.

Além disso, fica proibida toda reunião pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não morem juntas, independentemente do número de pessoas. A proibição se estendeu a visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.

Contudo, fica autorizada a continuidade dos serviços de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. Ruileno Barbosa Pantoja disse:

    Motorista de táxi e aplicativos vão poder trabalhar nesse período

  2. Lucinete Fraga Menezes disse:

    E os ônibus de viagem que estiverem indo pra Belém vão poder passar??? Não ficou claro. O decreto fala apenas dos ônibus intermunicipais da região metropolitana

  3. Maria cristiane disse:

    Nao moro em Belém. Será vou conseguir entrar para ir pro aeroporto tenho as passagens em mãos

  4. Rosangela Oliveira disse:

    Tou querendo sair de Belém,alguem sabe quando vai voltar a funcionar?

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