Prefeitura de Ribeirão Preto consegue na Justiça ser desobrigada a aumentar frota de ônibus

Segundo entendimento de magistrado, a ampliação da quantidade de coletivos pode estimular as pessoas a irem para a rua em época de pandemia

ADAMO BAZANI

A prefeitura de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, conseguiu reverter a obrigatoriedade de aumentar a frota de ônibus.

Decisão do desembargador Reinaldo Miluzzi, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou recurso da prefeitura contra a determinação de ampliação da quantidade de coletivos que pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que em 06 de abril atendeu ação do MPSP – Ministério Público do Estado de São Paulo.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/04/07/justica-determina-aumento-de-frota-de-onibus-em-ribeirao-preto-durante-pandemia/

Na decisão desta quinta-feira, 16 de abril de 2020, Reinaldo Miluzzi sustentou que mais ônibus podem incentivar que um número maior de pessoas saiam às ruas nesta época de necessidade de isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus, que surgiu na China e agora afeta todo o mundo.

A frota foi reduzida por causa da queda da demanda, entretanto, segundo o Ministério Público, em várias linhas e, principalmente nos horários de pico, havia lotação excessiva o que contraria a indicação das autoridades de Saúde por causa do risco de contágio.

O prefeito Duarte Nogueira decretou em 23 de março calamidade pública em Ribeirão Preto, autorizando a redução da frota.

Atualmente, durante a semana, os serviços operam com as tabelas de domingo, com 60% da escala habitual.

Adamo Bazani, jornalistas especializado em transportes

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