Coronavírus: Justiça Federal da Paraíba autoriza que motorista de ônibus saque FGTS

Decisão da Justiça Federal é inédita. Foto: Divulgação/Ascom JFPB.

Empresa de ônibus deverá transferir o valor para o funcionário

JESSICA MARQUES

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) acatou o pedido de um motorista de ônibus e autorizou o saque de R$ 1.045,00, depositados em sua conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O trabalhador atua na Transnacional – Transporte Nacional de Passageiros, que está com as atividades suspensas em João Pessoa.

No processo, o motorista alegou que “precisa sacar tais valores para fins de subsistência”, uma vez que a empresa não efetuou o pagamento de seu salário, pois teve suas atividades suspensas.

Conforme consta no documento, o trabalhador juntou procuração, documentos e requereu a concessão de justiça gratuita.

Com a decisão favorável, proferida pelo juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, titular da 2ª Vara, a empresa onde trabalha o solicitante deverá transferir o valor na conta indicada por ele.

Conforme informado pela Justiça Federal, em nota, a decisão é inédita, uma vez que, até então, situações semelhantes eram analisadas apenas no âmbito da Justiça do Trabalho.

De acordo com o magistrado, o caso vai além da questão trabalhista e se trata da sobrevivência do autor diante da situação registrada no País por causa da Covid-19.

“Este é um momento em que todo o Poder Judiciário está envolvido na busca por soluções que possam amenizar os impactos gerados pela Pandemia”, declarou o juiz.

Paiva considerou o Decreto Legislativo nº 06/2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública e a Medida Provisória nº 946, de 07.04.2020, disponibilizando o saque de FGTS, em razão da crise gerada pelo novo coronavírus.

De acordo com a Lei nº10.878, de 2004, a solicitação de movimentação da conta vinculada ao FGTS é admitida até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

Confira a decisão, na íntegra:

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Jessica Marques para o Diário do Transporte

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