Crivella assina decreto que determina horários escalonados para comércio e indústria do Rio de Janeiro

Prefeitura quer evitar ônibus lotados para não propagar o novo coronavírus. Foto: Divulgação.

Objetivo é evitar aglomeração no transporte coletivo

JESSICA MARQUES

A definição dos horários escalonados para o funcionamento do comércio essencial  e indústria no Rio de Janeiro já é oficial. O prefeito Marcelo Crivella, assinou o decreto 47.359, publicado na edição desta segunda-feira, 13 de abril de 2020 do Diário Oficial do Município.

De acordo com o texto, a indústria passa a ter expediente que começa antes das 6h e vai até 21h. Ficam livres de cumprir o horário de fechamento, às 21h, as atividades que tiverem mais de dois turnos.

“O escalonamento dos horários é mais uma medida da Prefeitura para reduzir a aglomeração de pessoas em transportes públicos e estabelecimentos, contendo assim a pandemia do novo coronavírus”, informou a administração municipal, em nota.

Confira a tabela com os horários, na íntegra:

Cartaz_a3_horario_de_funcionamento_v5_P_B-1

As empresas podem imprimir a tabela acessando aqui o linkprefeitura.rio/comerciopara afixar em seus estabelecimentos, seguindo as determinações do decreto:

– Impressão em papel A3 ou em PVC em preto e branco
– Tamanho: A3 = 29,7cm x 42cm

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. Não obstante a demanda pelo fechamento do pedágio LAMSA durante o CORONAVÍRUS esse é um pedágio criminoso, por que:
    1 – Trabalha com recibos falsos, ou seja, a receita do pedágio não se sabe exatamente qual seja, até porque tudo que arrecada não vai para os bancos é estocado na transportadora Prossegur, depois dado destino ignorado, e a SEFAZ sabe disso.
    2 – Não tem contrato valido com o município porque nunca participou de licitação publica para assumir a concessão de acordo com a Lei 8.987/96, portanto é uma concessionaria clandestina.
    3 – Cobrar pedágio em avenida é crime tributário, e crime de prevaricação entre outros, por esse motivo que a LAMSA não emite recibo válido por não haver respaldo legal para esse tipo.
    4 – Dos usuários/dia apenas 20% pagam o pedágio contra 80% não pagantes beneficiados, e isso se da justamente pela localização criminosa do pedágio, numa avenida entre bairros onde todos os acessos deveriam ter uma praça de pedágio, como não tem incorre no crime de isonomia entre diferenciando de contribuinte da mesma espécie.
    5 – Nem a concessionaria nem o Município podem multar por evasão de pedágio, e efetivamente o DETRAN/RJ não recebe e não contabiliza essas multas, e se o fizesse tanto a LAMSA quanto o Município estaria incorrendo no crime de extorsão mediante ameaça de multa.
    https://www.facebook.com/groups/407403712716182/?ref=bookmarks

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