Agência aprovou ainda o recadastramento de empresas de transporte regular e por fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT aprovou em edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 02 de abril de 2020, uma série de medidas relativas ao Transporte Regular e por fretamento.
TRANSFERÊNCIA DE MERCADOS
Pela deliberação nº 162 a Diretoria Colegiada da Agência deferiu o pedido de transferência do mercado Três Lagoas (MS) – Ilha Solteira (SP), da Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda para a Expresso Adamantina Ltda, uma das empresas de ônibus rodoviários mais tradicionais da alta paulista no estado de São Paulo, com sede em Dracena.
A empresa, devido ao cenário nacional em relação ao Novo Coronavírus (Covid-19), paralisou todas as suas linhas de 24 de março a 07 de abril, próxima terça-feira. A expectativa da Expresso Adamantina é voltar à normalidade no dia 08, “caso não sejam divulgados novas recomendações dos governos Federal, Estaduais e Municipais“.
PARALISAÇÃO DE LINHA
A Deliberação nº 171 da ANTT atendeu o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A. para a paralisação da linha Feira de Santana (BA) – Petrolina (PE), prefixo 05-0205-00.
TRANSPORTE REGULAR – AUTORIZAÇÃO
Pela deliberação nº 169 a Agência autorizou as empresas Expresso Bom Sucesso Eireli e Transmargoo Turismo e Fretamento Eireli para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
TRANSPORTE REGULAR – RECADASTRAMENTO
Pela deliberação nº 172, a Diretoria Colegiada da ANTT aprovou o recadastramento da empresa Falone Transportes e Turismo Eireli – ME, para que possa seguir atuando no serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização, referente ao Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR.
FRETAMENTO – AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Pela deliberação nº 164 a ANTT autorizou as seguintes empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento:
FRETAMENTO – RECADASTRAMENTO
Pela Deliberação nº 163, a ANTT aprovou o recadastramento das empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento:
EXTINÇÃO DE TAF
A ANTT extinguiu pela deliberação nº 168 o Termo de Autorização de Fretamento – TAF concedido à empresa Rumo Certo Locadora de Veículos Ltda-ME.
Já pela deliberação nº 175, a ANTT extinguiu o Termo de Autorização de Fretamento (TAF nº 00.2241) concedido à empresa Companytur Transportes Ltda.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
