Coronavírus: Ônibus em Palmas só poderão circular com no máximo metade da capacidade de usuários sentados

Foto: Divulgação

Serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como transporte em veículos via aplicativos e táxi, são obrigados a fazer limpeza minuciosa diária dos veículos

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Palmas, capital do estado de Tocantins, publicou neste domingo, 22 de março, Decreto que atualiza determinação anterior, de 14 de março de 2020, reforçando as medidas de combate ao novo coronavírus.

As medidas anteriores, especificadas pelo Decreto n° 1.856, estavam atreladas à situação de emergência em saúde pública no município, lançado com várias medidas que visavam o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19).

O transporte coletivo urbano e rural, de caráter público ou privado, só poderá ocupar metade da capacidade de usuários sentados. A prefeita Cinthia Ribeiro ressaltou a importância de ampliar as medidas. “Precisamos ser categóricos para evitar o alastramento do coronavírus na Capital”, disse.

O serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte em veículos via aplicativos e táxi passam a ter as seguintes obrigações:

– limpeza minuciosa diária dos veículos com a utilização de produtos que impeçam a propagação da Covid-19;

– higienização do sistema de ar-condicionado;

– disponibilização em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70% (setenta por cento);

– manutenção de alçapões de teto e de janelas abertas para manter o ambiente arejado, sempre que possível.

O Decreto também estabelece Recesso no período de 23 a 29 de março para o funcionalismo público municipal, salvo os serviços públicos essenciais como saúde, segurança pública, limpeza urbana, fiscalização.

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Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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