Ícone do site Diário do Transporte

Justiça Federal em Santa Catarina proíbe ônibus por aplicativo da 4Bus

Empresa pode recorrer

Magistrado atendeu Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado

ADAMO BAZANI

O juiz-substituo Eduardo Didonet Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, proibiu a atuação do aplicativo de viagens 4Bus e das empresas de ônibus de fretamento que prestam serviços para a plataforma tecnológica.

A ação se estende assim à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia.

A decisão é desta segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020.

Após a notificação, a 4Bus deve deixar de realizar os trajetos interestaduais com origem e destino em Santa Catarina. As viagens já contratadas poderão ser realizadas. A multa determinada é de R$ 5 mil por viagem realizada.

“Não obstante, a fim de evitar prejuízos aos consumidores, autorizo as rés 4 Bus Tecnologia no Transporte de Passageiros S/A e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia a manterem as viagens já contratadas e que se iniciarem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação desta decisão, devendo as demais viagens, inclusive em relação aos grupos de viagem já criados em sua plataforma, serem imediatamente canceladas, com a devolução dos valores pagos por seus clientes, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 cinco mil reais) por trecho disponibilizado.” – diz trecho da decisão.

Cabe recurso por parte da empresa.

A decisão atende ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros em Santa Catarina, que se queixa de concorrência desleal e que os serviços devem ter autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

O magistrado ainda determina que a agência federal realize a fiscalização e aplique “sanções pertinentes em cada situação, caso verifique que o transporte foi realizado em desacordo com a autorização expedida.”

O 4Bus tem funcionamento semelhante ao Buser, aplicativo mais antigo e famoso.

Por meio da ferramenta tecnológica, o passageiro adquire a viagem que está disponível ou mesmo tenta criar grupos para determinados destinos.

O transporte é realizado por “empresas parceiras” de fretamento.

Não há transportes de gratuidades e os ônibus só saem com percentual mínimo de passageiros. Já as empesas regulares devem transportar passageiros com benefícios de gratuidades, cumprir itinerários e horários pré-estabelecidos e fazer a viagem independentemente do número de passageiros, o que, segundo estas viações mais tradicionais, encarece o valor das passagens e as tornam menos competitivas ao público pagante.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

Sair da versão mobile