Justiça condena Itapemirim a indenizar passageira que não conseguiu embarcar em ônibus

Viagem tinha como destino o Rio de Janeiro. Foto: Adamo Bazani.

Veículo teria partido antes do horário estabelecido

JESSICA MARQUES / ALEXANDRE PELEGI

A Justiça do Espírito Santo condenou a empresa de ônibus Itapemirim a indenizar uma passageira que não conseguiu embarcar em um ônibus. Segundo a autora, a situação teria ocorrido porque o ônibus teria partido antes do horário estabelecido.

A decisão é da 1ª Vara de Alegre. De acordo com o documento, a indenização a ser paga é no valor de R$ 1.500.

De acordo com a requerente, a viagem tinha como destino o Rio de Janeiro e o embarque estava marcado para o horário das 22h, mas não teria conseguido embarcar porque o início da viagem havia sido antecipado, em virtude da troca do veículo que realizaria o trajeto.

Em defesa, no processo, a Viação Itapemirim argumentou que a culpa por não ter conseguido embarcar era da própria passageira, alegação que, segundo o juiz, não veio acompanhada de nenhuma prova.

“A empresa deixou de comprovar que o veículo passou pela cidade de Alegre em horário condizente com o inicialmente previsto ou mesmo que comunicou a autora a respeito de antecipação de sua viagem”, afirmou.

Em decisão, o juiz ainda destacou o art. 737 do Código Civil, o qual estabelece que o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior. O magistrado também acrescentou que, por se tratar de falha na prestação de serviço de transporte terrestre, o caso deveria ser analisado com base no Código de Defesa do Consumidor.

“No caso, a situação vivenciada (impossibilidade de embarque em razão de ausência da adequada informação e consequente atraso em compromissos anteriormente assumidos) ultrapassa a esfera do mero aborrecimento e constitui afronta aos atributos da sua personalidade, a subsidiar a pretendida reparação”, afirmou o juiz.

Desta forma, o magistrado condenou a empresa de transporte interestadual a pagar R$1,5 mil em indenização por danos morais. A quantia deverá ser acrescida de juros e correção monetária.

O Diário do Transporte procurou a Viação Itapemirim e aguarda posicionamento.

Confira o processo, na íntegra:

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Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. Milene tais Giovanetti mendes disse:

    No mes passado tive problemas com a Itapemirim tb, compramos passagem com ônibus executivo mas embarcamos em um ônibus sujo e sem ar condicionado.
    Já fiz reclamação na antt mas até agora nenhuma resposta.

  2. Maria carmelita Souza disse:

    Fui embarca em rio largo quando fui embarca dissero quer o ónibus iria para limpeza mas quando subiiii no ónibus destino a são Paulo estava muito sujo debaixo das cadeiras muitas sujeiras e o pior o banheiro e dentro do coletivo uma catinga de merda carro tava com o destino guarabira x são Paulo. NUNCA MAS VIAJO NESSE DESCONFORTO FALTA DE RESPEITO!

  3. Fernanda disse:

    A viação já foi boa agora tá uma porcaria viagem mês passado mandaram um ônibus velho com um barulho esquisito paguei 1.000 em duas passagens e não fiquei satisfeita fora que não tem nem lugar pra carregar o celular

  4. Maria marcia disse:

    Eu sempre passo nervoso na volta ,essa empresa `e horrível muita humilhação ,queria tbm entra na justiça ,mais não descobri como fazer!

  5. Odair disse:

    Eu também tive descepiçao com a empresa , embarquei no mês passado de são Paulo ao Rio de janeiro ,chegando perto de Jacareí o ônibus quebrou na via dutra ,esperamos outro ônibus por 2:30 até chegar outro ônibus.

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