Homem atingido por cabo que se desprendeu de trólebus vai receber R$ 12 mil de indenização

Juiz recomendou contato entre empresa e fornecedores por causa de defeito

SPTrans e Ambiental Transportes podem recorrer

ADAMO BAZANI

O juiz Théo Assuar Gragnano, da 12ª Vara Cível na capital paulista, condenou a SPTrans – São Paulo Transporte, gerenciadora do sistema de transportes, e a empresa de ônibus Ambiental Transportes Urbanos, a pagarem uma indenização de R$ 12 mil por danos morais a um homem que alega ter sido atingido por um cabo que se soltou de um trólebus.  O magistrado ainda determinou R$ 750,00 por “lucros cessantes”, ou seja, o que ele deixou de ganhar por ficar parado se recuperando do acidente.

Cada uma das condenadas terá de pagar parte deste valor, mas cabe recurso da decisão.

A decisão é de 29 de janeiro de 2020 e foi publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020.

Segundo o relato na ação, o homem, que é taxista, caminhava pela Avenida Ipiranga próximo do número 727 no dia 26 de julho de 2016, por volta das 14h30, quando foi atingido, na cabeça, “por um cabo de aço que se desprendeu do sistema elétrico do trólebus que trafegava pelo local”. O taxista foi atendido por policiais militares e levado Pronto Socorro Itamaraty, de onde recebeu alta no mesmo dia.

Inicialmente, o taxista queria um valor maior, R$ 40 mil de indenização, R$ 3 mil de lucros cessantes e R$ 146,66 de danos emergentes (pelo gasto que teve com atendimento médico e remédios), mas o magistrado entendeu que as lesões não foram tão graves como alegado e que ele não ficou muito tempo impossibilitado de trabalhar por causa do acidente.

O juiz excluiu da ação o Consórcio Via Aérea, constituído pela Trail Infraestrutura e pela SPAvias Engenheria. Também foi excluída a Ticket Soluções HDFGT (nome atual da Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração e Convênios HOM Ltda), que administrava o até então Programa Ecofrota, de ônibus menos poluentes.

Segundo o magistrado, o cabo se rompeu por causa de um defeito do veículo e a Ambiental deve tratar o problema com fornecedores.

“Conquanto a prova técnica tenha revelado que o cabo se rompera em razão de problema apresentado pelo veículo da AMBIENTAL, tal fato tem relevância apenas para eventual acertamento entre os fornecedores.”

Na decisão, o juiz entendeu que os R$ 12 mil são suficientes e que não há dúvida que houve lesão na vítima.

Houve lesão à integridade física do autor, reconhecido direito da personalidade, de modo que faz ele jus à indenização (…)Sopesando esses elementos, estou em que R$12.000,00 (doze mil reais), quantia significativa para o autor (uma terça parte de sua renda anual), são suficientes para surtir o almejado efeito compensatório (…) promovo a extinção da fase de conhecimento do processo com resolução do mérito (art. 487-I do CPC) com relação à AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS e à SÃO PAULO TRANSPORTES, para condená-las, solidariamente, a pagar ao autor indenização de (a) R$12.000,00 (doze mil reais) por danos morais, com correção monetária (tabela prática do tjsp) a partir da publicação desta decisão e juros moratórios (1% ao mês) desde o evento danoso, e (b) R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por danos materiais, com correção monetária e juros moratórios desde o evento danoso. Sucumbentes, as rés pagarão as custas e despesas processuais e, aos advogados do autor,

honorários de 10% da condenação (art. 85, §2º, CPD); O Diário do Transporte procurou a Ambiental Transportes, que não quis se pronunciar.

A reportagem também pediu posicionamento da SPTrans, que informou que “irá recorrer contra a sentença.”

Veja a decisão na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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