Resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, órgão do Ministério da Saúde, publicou nesta sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 a Resolução – RDC nº 336 estabelecendo prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de sua responsabilidade.
A Resolução segue o determinado pelo artigo 10 do Decreto Lei 10.178 do Governo Federal de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a classificação do nível de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita do ato público de liberação.
Pelo artigo 10, o órgão ou a entidade responsável pelo ato de liberação fixará o prazo para resposta aos atos requeridos. Decorrido o prazo previsto, e em caso da ausência de manifestação conclusiva do órgão, isso implicará na aprovação tácita.
No caso do transporte coletivo, a Resolução da Anvisa de hoje abrange o setor em 4 situações todas voltadas ao transporte internacional de passageiros, estipulando prazos em cada uma delas:
– Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) de empresa que presta serviço de ponto de apoio de veículo terrestre que opere transporte coletivo internacional de passageiros = 60 dias;
– Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) que presta serviço de abastecimento de água potável para consumo humano a bordo de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres que operam transporte coletivo internacional de passageiros = 60 dias;
– Fiscalização Sanitária de medicamentos, produtos médicos e diagnostico in vitro, para abastecimento e reposição de veículos de bandeira estrangeira, de frota de empresa estrangeira, que operem transporte coletivo internacional de passageiros = 60 dias;
– Fiscalização Sanitária de medicamentos, produtos médicos e diagnóstico in vitro, destinada a abastecimento e reposição de enfermaria, farmácia ou conjunto médico de bordo em veículos que operam transporte coletivo internacional de passageiros = 60 dias.
A Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
