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Anvisa estabelece prazos para resposta a requerimentos de atos públicos de liberação para transporte coletivo internacional de passageiros

Ônibus da Dantas Transportes, que opera a linha internacional ligando Boa Vista (BR) a Lethem (GUY). Foto: Matheus Vianna

Resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, órgão do Ministério da Saúde, publicou nesta sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 a Resolução – RDC nº 336 estabelecendo prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de sua responsabilidade.

A Resolução segue o determinado pelo artigo 10 do Decreto Lei 10.178 do Governo Federal de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a classificação do nível de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita do ato público de liberação.

Pelo artigo 10, o órgão ou a entidade responsável pelo ato de liberação fixará o prazo para resposta aos atos requeridos. Decorrido o prazo previsto, e em caso da ausência de manifestação conclusiva do órgão, isso implicará na aprovação tácita.

No caso do transporte coletivo, a Resolução da Anvisa de hoje abrange o setor em 4 situações todas voltadas ao transporte internacional de passageiros, estipulando prazos em cada uma delas:

– Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) de empresa que presta serviço de ponto de apoio de veículo terrestre que opere transporte coletivo internacional de passageiros = 60 dias;

– Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) que presta serviço de abastecimento de água potável para consumo humano a bordo de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres que operam transporte coletivo internacional de passageiros = 60 dias;

– Fiscalização Sanitária de medicamentos, produtos médicos e diagnostico in vitro, para abastecimento e reposição de veículos de bandeira estrangeira, de frota de empresa estrangeira, que operem transporte coletivo internacional de passageiros = 60 dias;

– Fiscalização Sanitária de medicamentos, produtos médicos e diagnóstico in vitro, destinada a abastecimento e reposição de enfermaria, farmácia ou conjunto médico de bordo em veículos que operam transporte coletivo internacional de passageiros = 60 dias.

A Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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