ANTT autoriza pedidos de empresas como Catarinense, Ouro e Prata, Consórcio Guanabara, UNESUL, Pássaro Marron e 1001
Publicado em: 23 de janeiro de 2020
Agência atendeu a mais viações, além da regularização e recadastramento de empresas de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de janeiro de 2020, algumas deliberações e várias portarias atendendo a pedidos tanto de empresas de fretamento, como de transporte interestadual regular de passageiros.
Foram dezenas de Portarias autorizando a supressão e implantação de linhas e mercados como seções.
Portaria 148 – Gontijo de Transportes Limitada: autorizada a retirar as seções de Vitória (ES) e Venda Nova do Imigrante (ES) para Rio Casca (MG) operada na linha Vitória (ES) – Belo Horizonte (MG)
Portaria 175 – Consórcio Guanabara: autorizada a implantar os seguintes mercados como seções na linha Pouso Alegre (MG) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo 06-0240-00:
I – De: Pouso Alegre (MG) e Santa Rita do Sapucaí (MG) Para: Barra Mansa (RJ)
Portaria 180 – Consórcio Guanabara: autorizada a implantar o mercado como seções na linha Barbacena (MG) – Rio de Janeiro (RJ) prefixo nº 06-0254-00:
I – De: Santos Dumont (MG) para: Rio de Janeiro (RJ).
Portaria 182 – Transbraz Ltda: autorizada a suprimir a linha São José do Egito (PE) – Campina Grande (PB), prefixo 04-0041-00.
Portaria 183 – Pássaro Marron: autorizada a suprimir a linha Itajubá (MG) – São José dos Campos (SP), prefixo nº 06-0213-00. Ao mesmo tempo, autorizar a mesma linha, com o prefixo nº 06-0213-60.
Portaria 184 – UNESUL de Transportes: autorizada a retirar a linha Foz do Iguaçu (PR) – Passo Fundo (RS), prefixo 09-0251-00.
Na mesma Portaria, a ANTT autoriza a UNESUL a retirar também a linha Salto do Lontra (PR) – Porto Alegre (RS), prefixo 09-0305-00.
A Agência autoriza, por fim, a UNESUL de Transportes Ltda a implantar a linha Foz do Iguaçu (PR) – Porto Alegre (RS), via Salto do Lontra (PR), com os mercados a seguir como seções:
I – De Foz do Iguaçu (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Coronel Freitas (SC), Chapecó (SC), Xanxerê (SC), Nonoai (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Sarandi (RS), Carazinho (RS), Passo Fundo (RS), Soledade (RS), Lajeado (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS) e Canoas (RS);
II – De Santa Terezinha de Itaipu (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Coronel Freitas (SC), Chapecó (SC), Nonoai (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Sarandi (RS), Carazinho (RS), Soledade (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS);
III – De São Miguel do Iguaçu (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Chapecó (SC), Nonoai (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Sarandi (RS), Carazinho (RS), Soledade (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS);
IV – De Medianeira (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Coronel Freitas (SC), Chapecó (SC), Xanxerê (SC), Nonoai (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Passo Fundo (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS);
V – De Matelandia (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Coronel Freitas (SC), Chapecó (SC), Nonoai (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS);
VI – De Ceu Azul (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Coronel Freitas (SC), Chapecó (SC), Nonoai (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS);
VII – De Cascavel (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Coronel Freitas (SC), Chapecó (SC), Xanxerê (SC), Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Passo Fundo (RS), Lajeado (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS);
VIII – De Capitão Leônidas Marques (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Coronel Freitas (SC), Chapecó (SC), Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Passo Fundo (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS);
IX – De Salto do Lontra (PR), Dois Vizinhos (PR), Vere (PR) e Itapejara d’Oeste (PR) para: Chapecó (SC), Xaxim (SC), Xanxerê (SC), Erval Grande (RS), Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Sarandi (RS), Carazinho (RS), Soledade (RS), Lajeado (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS) e Porto Alegre (RS);
X – De Pato Branco (PR) para: Chapecó (SC), Xaxim (SC), Xanxerê (SC), Passo Fundo (RS), Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Sarandi (RS), Carazinho (RS), Soledade (RS), Lajeado (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS) e Porto Alegre (RS);
XI – De Vitorino (PR) para: Xanxerê (SC), Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Sarandi (RS) e Três Palmeiras (RS);
XII – De São Lourenço do Oeste (SC) para: Nonoai (RS), Três Palmeiras (RS), Trindade do Sul (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS) e Sarandi (RS);
XII – De Quilombo (SC) para: Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS) e Sarandi (RS);
XIV – De Xanxerê (SC) para: Passo Fundo (RS), Trindade do Sul (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Carazinho (RS), Soledade (RS), Lajeado (RS), Estrela (RS), São Leopoldo (RS) e Porto Alegre (RS);
XV – De Xaxim (SC) para: Passo Fundo (RS), Trindade do Sul (RS), Três Palmeiras (RS), Rondinha (RS), Lajeado (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS) e Porto Alegre (RS);
XVI – De Chapecó (SC) para: Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Sarandi (RS), Carazinho (RS), Passo Fundo (RS), Soledade (RS), Lajeado (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS).
Portaria 186 – Viação Ouro e Prata: autorizada a suprimir a linha Rio Verde (GO) – Palmas (TO), prefixo 12-0133-00.
Portaria 187– Real Expresso: autorizada a implantar o mercado como seção na linha Rialma (GO) – São Paulo (SP), prefixo 12-0178-00:
I – De: Goiânia (GO) Para: São Carlos (SP)
Portaria 189 – Auto Viação Catarinense: autorizada a retirar a linha São Paulo (SP) – Joinville (SC), prefixo 08-0002-00.
Portaria 190 – Auto Viação 1001: autorizada a retirar a linha Cabo Frio (RJ) – São Paulo (SP), prefixo 07-1807-40.
Portaria 191 – Auto Viação Catarinense: autorizada a retirar a linha Curitiba (PR) – Florianópolis (SC), prefixo 09-0356-30.
Portaria 192 – Consórcio Guanabara de Transporte: autorizada a retirar a linha Varginha (MG) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo 06-0241-60.
Portaria 193 – Auto Viação 1001: autorizada a retirar a linha São José do Calçado/ES – Niterói/RJ, prefixo 17-0103-60.
Portaria 195 – Rápido Federal Viação Ltda: a ANTT rejeitou seu pedido para implantação de seções na linha Goiânia (GO) – Luis Eduardo Magalhães (BA), prefixo 12-0411-60.
Portaria 197 – empresa Lopes e Oliveira Transportes e Turismo: teve negado seu pedido de implantação da linha Chapadão do Céu/GO- Ilha Solteira/SP.
Portaria 198 – Auto Viação Bragança Ltda: autorizada a implantar a linha São Paulo/SP – Varginha/MG, prefixo 08-0042-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: São Paulo/SP para: Pouso Alegre/MG e São Gonçalo do Sapucaí/MG.
Portaria 202: Consórcio Guanabara de Transportes: autorizada a suprimir os seguintes mercados na linha Belo Horizonte/MG – Angra dos Reis/RJ, prefixo 06-0262-00:
I – De: Ouro Branco/MG Para: Três rios/RJ, Barra do Pirai/RJ e Barra M a n s a / R J.
Portaria 203 – Expresso União: autorizada a implantar os mercados na linha Passos (MG) – São Paulo (SP), prefixo 06-0170-00:
I – De Passos (MG), Itau de Minas (MG) e São Sebastião do Paraíso (MG) para: Altinópolis (SP), Ribeirão Preto (SP) e Campinas (SP).
II – De Itau de Minas (MG) e São Sebastião do Paraíso (MG) para: São Paulo (SP).
Portaria 204 – Expresso Satélite Norte: autorizada a implantar a linha Goiânia (GO) – Barra do Garças (MT) com o mercado Iporá (GO) – Barra do Garças (MT) como seção.
Portaria 205 – Viação Águia Branca: autorizada a implantar a linha Itabuna (BA) – Colatina (ES), linha base operada com veículo executivo com os mercados a seguir como seções:
I – De: Itabuna (BA), Camacan (BA), Itagimirim (BA), Eunápolis (BA), Itamaraju (BA), Teixeira de Freitas (BA) e Nova Viçosa (BA) para: Colatina (ES), São Domingos do Norte (ES), São Gabriel da Palha (ES), Nova Venécia (ES), São Mateus (ES) e Pedro Canário (ES);
II – De: Itabela (BA) para: Colatina (ES), São Domingos do Norte (ES), São Gabriel da Palha (ES), Nova Venécia (ES) e São Mateus (ES).
Portaria 207 – Expresso Guanabara: autorizada a suprimir a linha Goiânia (GO) – Cajazeiras (PB), prefixo 12-0039-60. Ao mesmo tempo, a ANTT autorizou a empresa a implantar a mesma linha sob prefixo 12-0039-00, com itinerário e mercados intermediários idênticos.
Portaria 208 – Auto Viação 1001: autorizada a retirar a linha Rio de Janeiro (RJ) – São José do Calçado (ES) – V. Mur, prefixo 07-0098-00
Portaria 211 – Consórcio Guanabara: autorizada a implantar a linha Rio Verde (GO) – Ribeirão Preto (SP) com os mercados a seguir como seções:
I – De: Rio Verde (GO) e Ribeirão Preto (SP) Para: Uberlândia (MG) e Uberaba (MG) e
II – De: Itumbiara (GO) Para: Uberlândia (MG), Uberaba (MG) e Ribeirão Preto (SP).
Portaria 212– Expresso Princesa dos Campos: autorizada a retirar a linha Barracão (PR) – São Paulo (SP) prefixo nº 09-0046-00;
Na mesma Portaria, a ANTT autoriza a empresa a implantar a linha São Miguel D’Oeste (SC) – São Paulo (SP) de linha base operada com veículo executivo com os mercados a seguir como seções:
I – De: São Miguel D’Oeste (SC) para: Prudentópolis (PR), Francisco Beltrão (PR), Guarapuava (PR) e Ponta Grossa (PR);
II – De: São José do Cedro (SC) para: Prudentópolis (PR), Pato Branco (PR), Ponta Grossa (PR), Guarapuava (PR), Francisco Beltrão (PR) e São Paulo (SP);
III – De: Pato Branco (PR), Francisco Beltrão (PR), Barracão (PR), Prudentópolis (PR) e Coronel Vivida (PR) para: São Paulo (SP);
IV – De: Dionísio Cerqueira (SC) para: Pato Branco (PR).
Portaria 214 – UNESUL Transportes: autorizada a implantar a linha Florianópolis (SC) – Cascavel (PR) com os mercados a seguir como seções:
I – De: Florianópolis (SC) Para: Pato Branco (PR), Francisco Beltrão (PR) e Realeza (PR);
II – De: Itapema (SC) Para: Pato Branco (PR) e Francisco Beltrão (PR);
III – De: Balneário Camboriú (SC) e Rio do Sul (SC) Para: Pato Branco (PR), Francisco Beltrão (PR), Realeza (PR) e Cascavel (PR);
IV – De: Itajaí (SC) Para: Realeza (PR) e Cascavel (PR);
V – De: Blumenau (SC) e Curitibanos (SC) Para: Pato Branco (PR), Francisco Beltrão (PR) e Cascavel (PR);
VI – De: Indaial (SC) Para: Pato Branco (PR) e Cascavel (PR);
VII – De: Joaçaba (SC) Para: Mariópolis (PR), Pato Branco (PR), Vitorino (PR), Renascença (PR), Marmeleiro (PR), Francisco Beltrão (PR), Realeza (PR) e Cascavel (PR);
VIII – De: Catanduvas (SC) Para: Mariópolis (PR), Pato Branco (PR), Vitorino (PR), Renascença (PR), Marmeleiro (PR), Francisco Beltrão (PR) e Cascavel (PR);
IX – De: Vargem Bonita (SC) Para: Mariópolis (PR), Vitorino (PR), Renascença (PR), Marmeleiro (PR), Mariópolis (PR), Vitorino (PR), Renascença (PR) e Marmeleiro (PR);
X – De: Faxinal dos Guedes (SC) Para: Vitorino (PR), Renascença (PR) e Marmeleiro (PR);
XI – De: Xanxerê (SC) Para: Clevelândia (PR), Mariópolis (PR), Pato Branco (PR), Vitorino (PR), Renascença (PR), Marmeleiro (PR), Francisco Beltrão (PR), Realeza (PR) e Cascavel (PR)
XII – De: Bom Jesus (SC) Para: Clevelândia (PR), Mariópolis (PR), Pato Branco (PR), Vitorino (PR), Renascença (PR) e Marmeleiro (PR);
Xiii – De: Abelardo Luz (SC) Para: Clevelândia (PR), Mariópolis (PR), Pato Branco (PR), Vitorino (PR), Renascença (PR) E Francisco Beltrão (PR);
Xiv – De: Dionísio Cerqueira (SC) Para: Santo Antonio Do Sudoeste (PR), Perola D’oeste (PR), Planalto (PR), Capanema (PR) e Cascavel (PR).
Na mesma Portaria, a ANTT autorizou a empresa UNESUL de Transportes a suprimir a linha Florianópolis (SC) – Guaíra (PR), prefixo 16-0122-00.
Portaria 215 – Consórcio Guanabara: autorizada a implantar a linha Itumbiara (GO) – Uberaba (MG) com os mercados a seguir como seções:
I – De: Itumbiara (GO) para: Uberlândia (MG).
Portaria 217– Viação Nacional: autorizada a retirada da linha Salvador (BA) – Jequitinhonha (MG) prefixo nº 05-0112-00;
Na mesma portaria, autorizar o pedido para a implantação da linha Salvador (BA) – Almenara (MG) com os mercados listados abaixo como seção da linha:
I – De: Salvador (BA) para: Jequitinhonha (MG) e Pedra Azul (MG);
II – De: Feira de Santana (BA) e Jequié (BA) para: Almenara (MG), Jequitinhonha (MG) e Pedra Azul (MG);
III – De: Vitória da Conquista (BA) para: Jequitinhonha (MG).
Portaria 220 – Auto Viação Catarinense: autorizada a retirar a linha Florianópolis (SC) – Cascavel (PR), prefixo 16-0133-00.
Portaria 221 – Auto Viação Catarinense: autorizada a implantar a linha Curitiba (PR) – Florianópolis (SC) com os mercados a seguir como seções:
I – De: Curitiba (PR) para: Joinville (SC), Balneário Camboriú (SC) e Itajaí (SC).
Portaria 224 – Auto Viação Catarinense: autorizada a suprimir a linha Curitiba (PR) – Santa Maria (RS), prefixo 09-0389-00 e suas seções.
Portaria 230 – Viação Águia Branca: autorizada a implantar os mercados como seções na linha Itamaraju (BA) – São Mateus (ES), prefixo nº 05-0047-00:
I – De: Mucuri (BA) Para: Pedro Canário (ES), Conceição da Barra(ES) e São Mateus ( ES ) .
Portaria 232 – Auto Viação Progresso: autorizada a implantar a linha Recife (PE) – Teresina (PI) com os mercados a seguir como seções:
I – De: Recife (PE), Sertânia (PE), Serra Talhada (PE), Salgueiro (PE), Ouricuri (PE) e Ararapina (PE) Para: Teresina (PI);
II – De: Recife (PE) e Ararapina (PE) Para: Picos (PI)
Portaria 233 – Auto Viação Catarinense: autorizada a implantar a linha Balneário Camboriú (SC) – Curitiba (PR) com os mercados a seguir como seções:
I – De: Balneário Camboriú (SC) e Joinville (SC) Para: Curitiba (PR).
DELIBERAÇÕES
Pelas Deliberações 35 e 39 a ANTT autorizou as empresas abaixo a operarem no setor de transporte interestadual por fretamento:
Já pela Deliberação 37, a ANTT recadastrou as seguintes empresas de fretamento:
Em outras duas Deliberações a Agência autorizou a Linhares Turismo a prestar serviços de transporte regular, e negou a regularização administrativa de linha daExpresso Transportes:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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Não consegui entender as deliberaç~es da Pássaro Marron e da Expresso. O itinerário mudou, no primeiro caso?