Viação Garcia pede São Paulo-Curitiba e cita impasses da Itapemirim/Kaissara

Empresa já operou em parceria com a Kaissara

Empresa do Sul do País ainda informou que já operou ligação e quer início imediato

ADAMO BAZANI

A Viação Garcia, de Londrina, no Paraná, requereu formalmente à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres a operação da ligação entre São Paulo (SP) e Curitiba (SP).

O documento, ao qual o Diário do Transporte teve acesso, foi protocolado no dia 10 de janeiro de 2020 e já está no sistema de informação da agência que regula os transportes interestaduais e internacionais.

A empresa de ônibus quer ainda autorização para o início imediato da linha.

No pedido, assinado pelo advogado da empresa Ilo Löbel da Luz, a Garcia cita os impasses judiciais sobre a Viação Caiçara (Kaissara), do Grupo Itapemirim que está em recuperação judicial.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 18 de dezembro, o desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo, destitui Camila de Souza Valdívia do comando das empresas do Grupo da Viação Itapemirim.

Foi reconduzido à gestão do Grupo Itapemirim, o empresário e sócio de Camila, Sidnei Piva de Jesus.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/12/20/justica-destitui-camila-de-souza-valdivia-do-comando-da-itapemirim/

No pedido, a Garcia diz que a decisão judicial ocorreu “em razão de fatos que colocam em risco o patrimônio da empresa, e via de consequência, o próprio êxito da recuperação judicial”.

A empresa de ônibus do Paraná citou ainda um e-mail enviado em 27 de dezembro de 2019 pelo atual CEO do Grupo Itapemirim (Viação Caiçara Ltda), Adilson Furlan, orientava o advogado da recuperação judicial a pedir que a Justiça determine que a ANTT não interrompa as ligações por causa de eventuais problemas de prestação de serviços e de irregularidades na frota.

Considerando que em 27 de dezembro de 2019, o atual CEO do Grupo Itapemirim(Viação Caiçara Ltda), Sr. Adilson Furlan enviou email ao advogado das empresas em Recuperação Judicial, documento de fls. 50757/50759, dos autos do Processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, solicitando que seja encaminhado pedido ao MM Juízo da Recuperação Judicial para que seja expedido com URGÊNCIA um Ofício à ANTT para o fim de determinar que a mesma se abstenha de praticar qualquer ato que venha a ocasionar a paralisação da operação das linhas, em razão de estar havendo solução de continuidade na operação dos serviços, e pela utilização de veículos em condições irregulares

A Viação Garcia ainda sustenta que há risco de a Justiça decretar falência do Grupo Itapemirim.

Considerando à iminência de ser proferida uma decisão judicial que irá convolar (mudar) a recuperação judicial do Grupo Itapemirim(Viação Caiçara Ltda) em Falência, tendo em vista os constantes problemas na operação e atendimento das linhas, bem como da inviabilidade do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

O Grupo Garcia Brasil-Sul (GBS) também citou que em uma parceria com a própria Itapemirim/Kaissara já operou a ligação e que havia solicitado a autorização para fazer a rota São Paulo-Curitiba à ANTT.

No dia 06 de janeiro de 2020, em entrevista ao Diário do Transporte, o atual diretor-presidente da Itapemirim/Kaissara, Sidnei Piva, negou risco de falência do grupo e afirmou que neste ano serão feitos investimentos, inclusive em frota própria.

Hoje nós estamos numa situação totalmente diferente, a Itapemirim/Kaissara é uma empresa totalmente saudável, honrando seus compromissos, atendendo os horários. Estamos com ônibus novos, extras e rigorosamente dentro das especificações e além, inclusive, do solicitado pela ANTT – disse na ocasião, afirmando ainda que o nome Kaissara vai desaparecer para fortalecer a marca Itapemirim.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/01/06/itapemirim-nega-transferencias-para-penha-e-diz-que-nome-kaissara-desaparecera/

A ANTT ainda não deu retorno ao pedido.

Atualmente, é possível viajar entre São Paulo e Curitiba com as empresas EUCATUR, Expresso, Viação Cometa, Viação Kaissara e com a Viação Catarinense, mas neste caso, os ônibus vão pelo ABC Paulista e Santos.

Em entrevista ao Diário do Transporte, no dia 23 de janeiro de 2020, o presidente da Itapemirim/Kaissara, Sidinei Piva, disse que vai entrar com medidas na ANTT contra o pedido e garantiu R$ 47 milhões de pagamentos a dívidas trabalhisstas em abril 2020.

Acesse:

Itapemirim/Kaissara diz que vai tomar medidas contra pedido da Garcia pela linha São Paulo/Curitiba

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. rdish disse:

    Com as mudanças das regras da ANTT, é só solicitar a operação da linha, mais nada. Itapemirim é o de menos. Não entendi essa da Garcia.

  2. Rossi Bentes disse:

    A Garcia quer a demanda, afinal a Itapemirim já tem horários e está consolidado. Dificilmente a Garcia começaria a ter a mesma quantidade de horários que a Itapemirim tem.

  3. David Elyahu disse:

    Se depender dessa porcaria de ANTT,vai ser uma outra bagunça como fizeram tirando a Rápido marajó e colocando a Rode Rotas, Que leva mais tempo e os ônibus São horríveis,.Fiz uma relação a essa ANTT e me disseram para procurar um fiscal, já que eles não tem nenhum tipo de comunicação, daqui a Araguaína são mais de 35 Rodoviárias e todas nojentas em todos os sentidos sem qualquer fiscalização.,

  4. Amilton disse:

    TAMBÉM CONCORDO ANTT É UM LIXO NO TEM MORAL PRÁ NADA EM RELAÇÃO A VIAÇÃO GARCIA ESSA TEM MORAL E CREDIBILIDADE CONFORTO E SEGURANÇA E É UMA POTENCIAL EU ASSINO EMBAIXO QUANTO A ITAPEMIRIM É UM LIXO

  5. Ismael disse:

    Na Deliberação 955 publicada em 30 de Outubro de 2019, a ANTT definiu o novo prazo para que os pedidos de transferência de mercado protocolados até o dia 18 de junho de 2019 sejam apreciados “segundo as regras vigentes àquela data”. Para tanto, tanto as transportadoras que vão ceder as linhas e mercados como as que vão receber devem manifestar expressamente essa intenção em até 15 dias úteis da data de notificação de que trata o § 1º.

    O § 1º define que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS deverá notificar as empresas desta decisão em até 5 dias úteis da data de vigência desta Deliberação.

    Ou seja, após notificadas pela SUPAS, passará a correr o prazo de 15 dias úteis para que as empresas interessadas na transferência de mercados possam solicitar a devida autorização.Além de proibir definitivamente a transferência de mercados, linhas, também impede “qualquer hipótese de subautorização da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.”

    A deliberação formaliza uma decisão por unanimidade tomada em reunião da Diretoria Colegiada da ANTT, que ocorreu no dia 22 de outubro.

    “Excepcionalmente, os pedidos de transferência de mercado protocolados até o dia 18 de junho de 2019 poderão ser apreciados segundo as regras vigentes àquela data, desde que as transportadoras cedente e receptora manifestem expressamente essa intenção em até 15 (quinze) dias úteis da data de notificação de que trata o § 1º.”

    Os novos pedidos, todos serão indeferidos.

  6. Ismael disse:

    A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres não vai mais autorizar a transferência de linhas e mercados entre empresas que atuam no sistema interestadual de ônibus rodoviários.

    Nesta quarta-feira, 30 de outubro de 2019, a agência reguladora do Governo Federal publicou a Deliberação 955, que além de proibir definitivamente a transferência de mercados, linhas, também impede “qualquer hipótese de subautorização da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.”O § 1º define que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS deverá notificar as empresas desta decisão em até 5 dias úteis da data de vigência desta Deliberação.

    Ou seja, após notificadas pela SUPAS, passará a correr o prazo de 15 dias úteis para que as empresas interessadas na transferência de mercados possam solicitar a devida autorização.

    “Excepcionalmente, os pedidos de transferência de mercado protocolados até o dia 18 de junho de 2019 poderão ser apreciados segundo as regras vigentes àquela data, desde que as transportadoras cedente e receptora manifestem expressamente essa intenção em até 15 (quinze) dias úteis da data de notificação de que trata o § 1º.”

    Os novos pedidos, todos serão indeferidos.

  7. Cláudia disse:

    Concordo. A viação kaissara está deixando a desejar. Os preços estão altos. Para se falar com um atendente demora quase meia hora. Precisas realmente de uma concorrência. Está uma vergonha não estão dando conta da demanda. Estão perdidos em relação aos passageiros.

  8. Cláudia disse:

    Concordo a kaissara não está dando conta da demanda.

  9. Cláudia disse:

    Estamos precisando de uma outra linha que faça São Paulo Caratinga, governador Valadares, ipatinga… Poisa kaissara está uma vergonha. Passagens super caras e ainda por cima não se encontra ônibus para viajar. Uma vergonha.

  10. rdish disse:

    Rossi Bentes, ai que tá. A Garcia não solicitou operar no lugar da Itapemirim. Solicitou apenas operar o trecho. Então não faz sentido citar a Itapemirim.

  11. Eulalia sacamota disse:

    Faz bem o garcia comecar essa rota direto….kaissara pessimo funcionarios e onibus também…so quero meu dinheiro d volta…e pouc o mas não vou deixar meu dinheiro por uma viagem q não fiz.

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