TJ revoga liminar da ARTESP contra Guerino Seiscento

Foto: Divulgação

Na decisão desta terça-feira, 21 de janeiro de 2020, magistrado afirma ter revisto sua decisão após a análise dos fatos agora melhor esclarecidos pela Guerino

ALEXANDRE PELEGI

O juiz Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, reviu sua liminar que atendeu a recurso da ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo contra decisão que garantiu à empresa Guerino Seiscento a possibilidade de operar linhas intermunicipais.

Como mostrou o Diário do Transporte, a decisão do juiz, atendendo ao pedido de tutela antecipada feito pela Agência Reguladora, se baseava em informações que foram, na sequência, melhor esclarecidas pela empresa de ônibus.

(Veja abaixo texto e print da decisão anterior)

Na decisão com data desta terça-feira, 21 de janeiro de 2020, o magistrado afirma ter revisto sua decisão “após a análise dos fatos agora melhor esclarecidos pela Agravada [Guerino]”.

Em seu despacho, Marrey Uint afirma que com as novas informações, “é possível reconhecer a probabilidade do direito, já que o que se pretende, pelo exposto, é a autorização para que a empresa, possuidora de licença para explorar a linha federal, possa operar em sessões dessa linha simultaneamente interestaduais e intermunicipais, a fim de repassar ao usuário os custos proporcionais de suas viagens, em substituição ao valor do seguimento”.

A empresa atualmente opera linha de abrangência federal (não sendo de todo alheia ao sistema de transporte coletivo estadual), com passagem por inúmeras cidades em seu itinerário inter e intraestadual, e pretende tão somente ver regularizada sua oferta de serviços por trechos menores em aproveitamento daquele, mais amplo, que já opera, o que sem dúvida confere eficiência à oferta de serviços”, afirma o juiz.

Finalizando, Marrey Uint defende que, “embora também seja necessário primar pela realização do regular procedimento de concorrência pública, neste caso há qualificado interesse em que se permita o imediato amplo acesso a tal mercado, diante da inércia administrativa e para que haja situação”.

Leia a íntegra da decisão:

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Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. JOAO LUIS GARCIA disse:

    TAL DECISÃO ABRE UM PERIGOSO PRECEDENTE AO SETOR, POIS SE TODAS AS EMPRESAS RODOVIÁRIAS COM LINHAS INTERESTADUAIS COMEÇAREM A SOLICITAR SECCIONAMENTOS NAS LOCALIDADES DENTRO DOS ESTADOS, ESSAS PASSARÃO A CONCORRER DIRETAMENTE COM AS LINHAS ESTADUAIS.

  2. JOAO LUIS GARCIA disse:

    SINCERAMENTE, O QUE PARECE É QUE TANTO AS AGENCIAS REGULATÓRIAS COMO O PODER JUDICIÁRIO, QUEREM A DESREGULAMENTAÇÃO DO SETOR

  3. Rossi Bentes disse:

    Já na resolução de 2015 uma linha interestadual não poderia vender seções intermunicipais, visto que um órgão federal não pode se responsabilizar pelas seções dos estados em relação as linhas. A Guerino vem praticando irregularidades desde de venda de secoes intermunicipais não autorizadas, venda de secoes interestaduais que não possui, no caso da linha Curitiba x Penápolis que vende vários destinos, sendo que só poderia vender Penápolis, e agora indo na contramão da resolução com liminar. Pior q os trechos de MS só foi um.pretexto pra empresa fazer isto. Concordo que o monopólio tem q ser quebrado, mas de uma forma racional e sem irregularidades.

  4. José Roberto Alves de Moraes disse:

    Seria ótimo pra Concorrencia

  5. José Roberto Alves de Moraes disse:

    O atual Governo com isso quer baixar os preços do setor, veja que as passagens interestaduais sempre são mais baixas que as estaduais o diesel é o mesmo no km
    Tem algo de errado muito serio com a Artesp sempre teve .Ela é contra a Concorrência
    Exemplo Santos x Marilia via Bauru pela Prata é bem mais caro e pela Guerino 600 muito melhor inclusive horários.e valores.

  6. Marcelo Ferreira Dos Santos disse:

    Excelente notícia!!! Mais concorrência, menores tarifas (Olha a Buser aí, gente!!!).

  7. Luciano disse:

    Como a liminar é para operar um trecho estadual inserido em uma linha federal resta a pergunta quem fiscaliza descumprimentos de gratuidade para idosos, itinerário, horário etc no trecho estadual? Será a ANTT ou ARTESP?

  8. Wilson disse:

    Com a decisão do Sr Juiz Marrey Uint, ficou bem claro que a partir de agora acabou o monopolio no setor de transportes rodoviario interestadual no estado de São Paulo.. A decisão em favor da Guerino Seiscento vai abrir precedentes para todas as empresas de onibus que tem itinerarios ANTT ( Federal ) com origem em outros estados e destinos cidades paulista e/ou cortando o estado de São Paulo comercializares passagens em suas seções ( mercados ) onde antes não tinham autorização. Exemplo: Ribeirão Preto a São Paulo , obviamente empresas como a Rotas, União, Gontijo, Real Expresso, Expresso Transporte , Expresso Adamantina e etc………terão os mesmos direitos concedidos a Guerino Seiscento.. Alias a G. Seiscento também sofrerá concorrencia se é em beneficio , beneficio também será para quem solicitar.rs!!!!!!!!!!!!!

  9. Wilson disse:

    CORREÇÃO – …transporte rodoviario intermunicipal no estado de São Paulo…a partir de linhas itinerarios federal ANTT.

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