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TJ revoga liminar da ARTESP contra Guerino Seiscento

Foto: Douglas Jesus (Ônibus Brasil)

ATUALIZAÇÃO: 21 DE JANEIRO 10H:50

Com esta decisão a Guerino Seiscento passa a ser autorizada a operar as seções dentro do estado de São Paulo de suas linhas interestaduais.

ALEXANDRE PELEGI

O juiz Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, reviu sua liminar que atendeu a recurso da ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo contra decisão que garantiu à empresa Guerino Seiscento a possibilidade de operar linhas intermunicipais.

Como mostrou o Diário do Transporte, a decisão do juiz, atendendo ao pedido de tutela antecipada feito pela Agência Reguladora, se baseava em informações que foram, na sequência, melhor esclarecidas pela empresa de ônibus. Relembre: Justiça atende recurso da Artesp contra implantação de linhas para Guerino Seiscento

Na decisão com data desta terça-feira, 21 de janeiro de 2020, o magistrado afirma ter revisto sua decisão “após a análise dos fatos agora melhor esclarecidos pela Agravada [Guerino]”.

Em seu despacho, Marrey Uint afirma que com as novas informações, “é possível reconhecer a probabilidade do direito, já que o que se pretende, pelo exposto, é a autorização para que a empresa, possuidora de licença para explorar a linha federal, possa operar em sessões dessa linha simultaneamente interestaduais e intermunicipais, a fim de repassar ao usuário os custos proporcionais de suas viagens, em substituição ao valor do seguimento”.

“A empresa atualmente opera linha de abrangência federal (não sendo de todo alheia ao sistema de transporte coletivo estadual), com passagem por inúmeras cidades em seu itinerário inter e intraestadual, e pretende tão somente ver regularizada sua oferta de serviços por trechos menores em aproveitamento daquele, mais amplo, que já opera, o que sem dúvida confere eficiência à oferta de serviços”, afirma o juiz.

Finalizando, Marrey Uint defende que, “embora também seja necessário primar pela realização do regular procedimento de concorrência pública, neste caso há qualificado interesse em que se permita o imediato amplo acesso a tal mercado, diante da inércia administrativa e para que haja situação”.

Com esta decisão a Guerino Seiscento passa a ser autorizada a operar as seções dentro do estado de São Paulo de suas linhas interestaduais.

Leia a íntegra da decisão:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



 

Justiça atende recurso da Artesp contra implantação de linhas para Guerino Seiscento

Companhia ganhou em primeira instância possibilidade de operar linhas onde já há atendimento, mas agência recorreu – 18 de janeiro de 2020

ADAMO BAZANI / ALEXANDRE PELEGI

O juiz Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,  atendeu a recurso da ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo contra uma decisão que garantiu à empresa Guerino Seiscento a possibilidade de operar linhas intermunicipais onde, de acordo com a reguladora, já havia atendimento por parte de outras empresas.

Entre as ligações há sobreposição de serviços com os realizados pela empresa Expresso de Prata.

A Guerino Seiscento alegou que a oferta de serviços ampliaria a concorrência, trazendo impactos positivos para o usuário do sistema de ônibus intermunicipal.

Entretanto, a ARTESP contestou os argumentos, dizendo por exemplo que não haveria redução significativa no valor da tarifa. Já o juiz, em sua decisão, destacou que “sem dados concretos quanto aos impactos que a inserção de uma nova empresa privada em um sistema fechado de oferta de serviço pode causar, não há como garantir que haverá privilégio à livre concorrência“.

O magistrado acatou recurso e determinou que os serviços não podem ser realizados.

A Guerino Seiscento tem a possibilidade ainda de recorrer contra esta nova decisão.

Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalistas especializados em transportes

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