Prefeito de Osasco sanciona lei que institui “Bilhete Único” na cidade

Integração será válida apenas para ônibus municipais

Será possível fazer até duas viagens em 1h30 pagando uma tarifa durante a semana. Aos domingos e feriados, tempo de integração sobe para duas horas

ADAMO BAZANI

O prefeito de Osasco, na Grande São Paulo, Rogério Lins sancionou lei que instituiu o Bilhete Único na cidade.

Por meio da lei 5.026, de 03 de dezembro de 2019, publicada ontem no Diário Oficial de Osasco, os passageiros poderão usar dois ônibus municipais no período de uma hora e meia por sentido de viagem nos dias úteis e sábados pagando apenas uma tarifa. Aos domingos e feriados, o tempo de integração sobe para duas horas.

A lei prevê que as empresas de ônibus sejam ressarcidas pelas integrações.

Art. 37. As concessionárias de Transporte Público de Passageiros do Município de Osasco serão ressarcidas pela concessão do benefício da integração tarifária de que trata esta Lei.

Atualmente, operam o sistema de Osasco a Viação Osasco e a Viação Urubupungá

O atual Bilhete Eletrônico Municipal – BEM poderá ser usado como Bilhete Único.

As empresas de ônibus deverão disponibilizar compra de créditos pela internet e pontos comerciais da cidade poderão ser credenciados para recarga.

7º As concessionárias viabilizarão a recarga do Bilhete Único de Osasco pela internet, por intermédio de site próprio e/ou link específico em suas páginas oficiais. § 8º Ficam autorizadas as bancas de jornais, farmácias, drogarias, bares, restaurantes e supermercados a comporem a rede de postos de recarga eletrônica do Bilhete Único de Osasco.

A integração é só entre os ônibus municipais. Só será possível integração com os trens da CPTM e com ônibus intermunicipais das linhas da EMTU caso sejam feitos acordos com o Governo do Estado de São Paulo.

A estimativa é que a integração possa começar a valer a partir de 16 de dezembro.

Veja a lei na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes.

Comentários

Comentários

  1. Roberto Dias disse:

    Trata-se de um pequeno avanço, porém, o povo é que vai terminar tendo que pagar a conta, através dos recursos dos cofres da prefeitura, que termina fazendo falta pra outras áreas, como ocorre na Capital Paulista.
    já que a integração será valida apenas no sentido de continuação da viagem, (=viagem em duas etapas), talvez fosse mais viável a cobrança da tarifa em duas secções = Bairro/centro valor 50% do valor da tarifa, e Bairro/centro/bairro 100% da tarifa, uma vez que os percursos percorridos pelos usuários na maioria das vezes é muito pequeno para se pagar uma tarifa tão cara, (até mais cara que a da Capital). Ex: Você pegou o ônibus num determinado Bairro e desembarcou no terminal de Osasco-centro, paga meia tarifa, mais se continuar a viagem para mais adiante, inclusive até a outra ponta da linha, paga o valor integral. isto sim seria mais justo.
    de qualquer forma, parabenizo a atual Gestão, pelo empenho e pelo avanço!!!

    1. Cecília Almeida disse:

      Faço das suas minhas palavras!

Deixe uma resposta para Roberto DiasCancelar resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading