Comissão da Câmara dos Deputados aprova alteração em projeto que define regras para suporte de bicicletas em ônibus urbanos

Foto: Urbs Curitiba.

Ao invés de obrigatório, como previa a proposta original, texto do relator aprovado definiu que medida será facultativa

ALEXANDRE PELEGI

O Projeto de Lei 2783/19, que tornava obrigatória a instalação de um suporte apropriado para bicicletas nos veículos do transporte coletivo, foi alterado por substitutivo do relator, deputado Francisco Jr (PSD-GO). Relembre: Projeto torna obrigatório o suporte para bicicletas nos ônibus de todo o país

A matéria foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Urbano.

O texto original, de autoria do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), inseria a exigência no Código de Trânsito Brasileiro, e encarregava o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de disciplinar a medida.

No substitutivo, o relator efetuou algumas alterações, como tornar facultativo às empresas responsáveis pelo transporte público de passageiros a instalação dos suportes para a colocação de bicicletas na parte interna dos veículos, mediante regulação do poder público.

O substitutivo pondera que, excepcionalmente, “respeitado as normas de segurança e regulação estatal”, a instalação do suporte será autorizada na parte externa do veículo. Outro ponto do texto do relator, é que o equipamento não trará custos adicionais na tarifa de ônibus aos usuários que transportarem suas bicicletas.

Ainda segundo a proposta, o suporte interno deverá conter espaço para, no mínimo, duas bicicletas, dotado de mecanismo de travamento acionado pelo dono da bicicleta e destravado pelo motorista do ônibus.

O local para fixação de bicicletas, no entanto, não deve ser o mesmo destinado às Pessoas com Deficiência – PCD.

No texto, o relator afirma que a iniciativa é voltada para o futuro das grandes cidades e tem como objetivo principal combinar bicicletas e transporte público. “Com a adoção do suporte para bicicletas, o usuário pode fazer um trecho com a bicicleta e utilizar o ônibus na maior parte do trajeto”, afirma.

Outro ponto destacado no texto é que a medida deverá respeitar os contratos de concessão vigentes ou as licitações com edital publicado antes da sua vigência, não tendo, portanto, nenhum efeito retroativo.

Por fim, caberá ao poder público (distrital e municipal) regulamentar o percentual da frota e os trajetos que serão atendidos com a instalação do suporte.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, ele não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara.

Agora o texto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Me desculpem, pessoal. Em trens va lá..são 8 vagões..Mas em coletivo, espaço diminuto, com espaço para cadeirante e elevador, colocar um supensor de bicicleta???? É de um a santa ignorância,,,e estes políticos que não andam de onibus, mal sabem legislar..Tomara que a população proteste. E mais, como é que alguem com bike, QUE JÁ USA BIKE, pra quê condução????

  2. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    O BarsiLei “pegando fogo” e a câmara dos deputados preocupada com suporte de byke um buzão urbano.

    Eu teria vergonha de ganhar um salário com uma atividade tão inútil.

    É Ministro Paulo Guedes, só Dubay resolve.

    Se eu tivesse um cash, já estava longe.

    NOJENTO.

    Att,

    Paulo Gil

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