Ministério da Infraestrutura divulga órgãos e entidades selecionados para compor Câmaras Temáticas do CONTRAN

Câmaras vão debater novas resoluções de trânsito de transportes. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte)

Composição das Câmaras do Conselho Nacional de Trânsito vale para o período de 2019 a 2021

ALEXANDRE PELEGI

Portaria do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, tornou pública as listas com os nomes dos órgãos e entidades de trânsito, e dos segmentos da sociedade, que tiveram suas inscrições deferidas para participar do processo seletivo para composição das Câmaras Temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

As Câmaras referem-se ao mandato do período de 2019 a 2021.

A Portaria 4.282 traz apenas as entidades dos setores público e privado que tiveram suas inscrições aceitas. As que foram recusadas, estas poderão interpor recurso até o dia 10 de outubro de 2019, informa o texto publicado nesta quinta-feira, 03 de outubro de 2019.

Para definir o preenchimento das vagas, o DENATRAN fará um sorteio no próximo dia 16 de outubro.

A forma de preenchimento das cadeiras via sorteio está definida na portaria:

I – 1 (uma) vaga por cada região geográfica do país, caso tenha mais de um órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal inscrito por determinada região;

II – Em caso de vagas remanescentes em virtude de inexistência de inscrição apta para determinada região, estas serão preenchidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito estaduais ou distrital que não foram sorteados para a vaga da sua região de origem. Se a quantidade de vagas remanescentes for menor que a de órgãos ou entidades aptos a preencherem tais vagas, a escolha para preenchimento das referidas vagas será por meio de sorteio público;

III – 1 (uma) vaga por cada região geográfica do país, caso tenha mais de um órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios inscrito por determinada região;

IV – Em caso de vagas remanescentes em virtude de inexistência de inscrição apta para determinada região, estas serão preenchidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito municipais que não foram sorteados para a vaga da sua região de origem. Se a quantidade de vagas remanescentes for menor que a de órgãos ou entidades aptos a preencherem tais vagas, a escolha para preenchimento das referidas vagas será por meio de sorteio público;

V – 08 (oito) vagas para os segmentos da sociedade com inscrições deferidas relacionados com o trânsito e às atribuições da Câmara de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET);

VI – 01 (uma) vaga para as inscrições da Ordem dos Advogados do Brasil deferidas para composição da Câmara Temática de Esforço Legal (CTEL);

VII – 08 (oito) vagas para os segmentos da sociedade com inscrições deferidas relacionados com o trânsito e às atribuições da Câmara Temática de Transporte Rodoviário (CTTR);

VIII – 04 (quatro) vagas para os segmentos da sociedade com inscrições deferidas relacionados com o trânsito e à temática de assuntos veiculares, para compor a Câmara Temática de Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV);

IX – 04 (quatro) vagas para os segmentos da sociedade com inscrições deferidas relacionados com o trânsito e à temática de assuntos ambientais, para compor a Câmara Temática de Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV);

X – 04 (quatro) vagas para os segmentos da sociedade com inscrições deferidas relacionados com a temática de educação para o trânsito, para compor a Câmara Temática de Educação e Saúde para o Trânsito (CTES);

XI – 04 (quatro) vagas para os segmentos da sociedade com inscrições deferidas relacionados com a temática de saúde para o trânsito, para compor a Câmara Temática de Educação e Saúde para o Trânsito (CTES);

XII – Em caso de vagas remanescentes em virtude de inexistência de inscrição apta para determinada temática disposta nos incisos VIII, IX, X, e XI, estas serão preenchidas pelos segmentos da sociedade que não foram sorteados para a vaga da sua temática de origem. Se a quantidade de vagas remanescentes for menor que a de seguimentos da sociedade aptos a preencherem tais vagas, a escolha para preenchimento das referidas vagas será por meio de sorteio público.

Confira a lista das entidades pré-selecionadas pela Portaria assinada pelo Diretor do DENATRAN, Jerry Adriane Dias Rodrigues:

denatran_01

denatran_02

denatran_03

Para baixar a portaria na íntegra, clique no link: Portaria 4.282_DENATRAN

CÂMARAS TEMÁTICAS

Como mostrou o Diário do Transporte, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito publicou no dia 17 de junho de 2019, resolução com novo regimento Interno de câmaras temáticas, que vão ajudar em estudos e pesquisas para a criação de novas normas de trânsito e até mesmo em casos de conflitos e dúvidas sobre diversos assuntos relacionados à mobilidade. Relembre: Contran regula câmaras temáticas com foco em transporte rodoviário, veículos menos poluentes e educação no trânsito

Entre os focos estão transporte rodoviário, educação no trânsito e assuntos ambientais e veiculares.

Segundo a resolução, cada câmara será composta por 23 titulares e respectivos suplentes, selecionados pelo Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e designados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, para um mandato de dois anos.

As câmaras serão formadas por especialistas da sociedade civil em trânsito, transportes e atividades relacionadas aos temas de cada câmara; representantes de entidades e órgãos de trânsito dos municípios e dos Estados; de órgãos de policiamento de trânsito, além de representantes dos Ministérios relacionados ao Contran e da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; da Polícia Rodoviária Federal – PRF; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e do DENATRAN.

A resolução estabelece as seguintes câmaras:

– Câmara Temática de Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV)

– Câmara Temática de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET)

– Câmara Temática de Esforço Legal (CTEL)

– Câmara Temática de Transporte Rodoviário (CTTR)

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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