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TCE autoriza prosseguimento de licitação de ônibus em Bragança Paulista

TCE acolheu parcialmente representação da empresa Nossa Senhora de Fátima, mas não parou licitação

Foram três representações: de um advogado, da Vancel Transportadora Turística Eireli e da empresa Nossa Senhora de Fátima, do Grupo Belarmino. Data de entrega de propostas está marcada para o dia 30 de setembro

ADAMO BAZANI

O TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo permitiu que a licitação dos transportes coletivos em, no interior, prossiga. A data de entrega de propostas está marcada para esta segunda-feira, 30 de setembro de 2019.

A corte de contas negou representações contra a concorrência que foram movidas pelo advogado Edinilson Ferreira da Silva, pela Vancel Transportadora Turística Eireli e pela empresa Nossa Senhora de Fátima Auto Ônibus Ltda, do Grupo Belarmino.

Como havia mostrado em primeira mão do Diário do Transporte, diante das representações, o TCE determinou que a prefeitura prestasse esclarecimentos sobre os pontos contestados, como erros no cálculo de passageiros pagantes e desconsideração nos cálculos de passageiros beneficiados com desconto tarifário, como estudantes.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/09/24/tce-determina-que-prefeitura-de-braganca-paulista-preste-esclarecimentos-sobre-licitacao-dos-transportes/

Na decisão do TCE, publicada neste sábado, 28 de setembro de 2019, a corte diz que a gestão do prefeito Jesus Adib Abi Chedid trouxe os esclarecimentos pedidos e fez as alterações conforme o determinado, não havendo razões para suspender a concorrência.

As retificações demonstradas na cópia do edital trazida pela Representante, além das justificativas prestadas pela Municipalidade podem ser acolhidas nesta análise preliminar,  não havendo razões que evidenciem materialidade e gravidade suficientes a justificar a concessão de medida extrema de suspensão do certame para reanálise dos descritivos impugnados em sede de exame prévio de edital (…) Diante do exposto, não há, entre as razões e documentos trazidos pela representante, elementos que justifiquem novo exame da matéria no rito de exame prévio de edital. INDEFIRO, pois, o requerimento de medida liminar de paralisação do procedimento em apreço

Assim, fica mantida para esta segunda-feira a abertura dos envelopes. A licitação tem um valor estimado de investimentos de R$ 683 milhões.

HISTÓRICO

A prefeitura de Bragança Paulista havia anunciado no início de 2019, após reajustar a tarifa do transporte local de R$ 3,70 para R$ 4,20, que iria lançar a licitação do sistema de transportes nos próximos meses.

Segundo nota da administração municipal, divulgada em janeiro, o contrato com a Empresa Nossa Senhora de Fátima, firmado em 1999, foi prorrogado por mais um ano, período em que o poder público estima concluir a concorrência.

O Contrato que outorgou a concessão do serviço de transporte coletivo regular de passageiros à Empresa Nossa Senhora de Fátima Auto Ônibus Ltda foi assinado em 1999 e será prorrogado por mais um ano ou até que se conclua a nova licitação dos serviços, cujo o edital deverá ser lançado no início de 2019, já contando com as novas regras previstas pela Lei Complementar 854/18, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Jesus Chedid, que atualiza e moderniza a concessão do transporte coletivo no município, para garantir a adequação às diretrizes de mobilidade urbana, trazendo mais modernidade e conforto aos usuários do serviço”.

A licitação será para um único lote de serviços, com a operação estimada com frota total de 93 veículos.

O prazo de concessão será de 20 (vinte) anos, e a modalidade concorrência pública será do tipo menor valor da tarifa, associado ao pagamento de valor da outorga previamente fixada pelo Poder Concedente em 2 milhões de reais.

O edital prevê que a cobrança dos usuários será feita mediante implantação de Sistema de Bilhetagem Automática e Monitoramento (SBAM). Caberá à Concessionária a implantação desse sistema, não só para a cobrança de tarifas, como para o monitoramento dos veículos por GPS.

Os ônibus deverão ter dispositivos de acesso Wi-Fi, tomadas de carregamento USB e de Ar Condicionado.

A frota operacional e de reserva técnica não poderá possuir, no início e durante a operação, nenhum veículo com mais de 10 anos de uso e a Idade Média da Frota deverá ser obrigatoriamente de 5,5 anos.

SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO 

A suspensão anterior, divulgada no Diário Oficial de 25 de maio de 2019, assinada pelo Conselheiro Dimas Ramalho, acatou representações formuladas pelas empresas Nossa Senhora de Fátima Auto Ônibus Ltda e Vancel Transportadora Turística Eireli – EPP contra o edital.

A Nossa Senhora de Fátima é a atual prestadora de serviços do transporte da cidade com contrato desde 1999. Após expirar o prazo de concessão de 20 anos, foi contratada em caráter emergencial até a conclusão do processo licitatório.

Segundo a decisão do órgão de contas, a empresa Nossa Senhora de Fátima Auto Ônibus apontou uma série de omissões e inconsistências que, segundo ela, dificulta a formulação de propostas por eventuais interessados. Dentre os muitos itens citados, a empresa aponta a omissão de 5 linhas e a previsão equivocada da quilometragem mensal percorrida; cálculos imprecisos e incorretos sobre o número de usuários, o que implica em equivocada previsão de demanda do serviço licitado; previsão equivocada no número de veículos necessários para a operação do serviço; previsão superdimensionada do percentual de receitas acessórias a ser explorado pela Concessionária; previsão equivocada no valor do preço por litro do óleo diesel, bem como no salário dos motoristas contratados; desconsideração no edital do fim da desoneração da folha de pagamento.

Já a Vancel Transportadora Turística Eireli – EPP reclamou da requisição de experiência anterior de três anos para efeito de qualificação técnica operacional, questionando a exigência de instalação de garagem(ns) necessariamente no município de Bragança Paulista, vedando a utilização de imóveis localizados em cidades vizinhas.

Segundo o Conselheiro, a concessão da medida liminar de suspensão do certame “é ato que se impõe neste momento para permitir a análise das possíveis impropriedades trazidas pelas representantes, especialmente diante do exame sumaríssimo do processamento do Exame Prévio de Edital, de cognição não plena do ato convocatório”.

Após a reabertura da concorrência, houve mais contestações: pelo advogado Edinilson Ferreira da Silva, pela Vancel Transportadora Turística Eireli e pela empresa Nossa Senhora de Fátima auto Ônibus Ltda, do Grupo Belarmino.

A entrega das propostas foi marcada para 30 de setembro. No dia 24, o TCE pediu esclarecimentos à prefeitura sobre os pontos contestados no edital.

Diante das repostas da gestão do prefeito Jesus Adib Abi Chedid, no dia 28 de setembro, o TCE publicou a rejeição às representações, permitindo assim o prosseguimento da concorrência.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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