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Prefeito de São Mateus sanciona lei que proíbe que motorista de ônibus atue também como cobrador

Multa é de R$ 5 mil em caso de descumprimento

Determinação vale para ônibus de qualquer porte, até os micros

ADAMO BAZANI

O prefeito de São Mateus, no norte do Espírito Santo, Daniel Santana, sancionou nesta semana a lei nº 1.786/2019 proibindo que motorista de ônibus também cobre passagem no serviço municipal.

A empresa de ônibus da cidade, São Gabriel, tem até 30 dias para se adaptar.

Por meio de nota, a autora do projeto, que foi aprovado na Câmara Municipal, vereadora Jaciara Teixeira disse que a dupla função no transporte coletivo, além de gerar desemprego, tem causado problemas nos serviços por causa do acúmulo de tarefas.

“Nesse momento de crise que a gente vive, de grande desemprego você vê uma quantidade de pessoas sendo demitidas, não tem a mínima consideração, além de ter grandes problemas nos ônibus com os motoristas exercendo as duas funções”, afirmou Jaciara na nota.

Se não cumprir a lei municipal, a empresa inicialmente receberá uma advertência por escrito e, em caso de reincidência, pode receber multa de R$ 5 mil para a empesa a cada motorista que esteja cobrando.

A lei ainda determina que, mesmo com bilhetagem eletrônica, que haja ao menos um profissional dentro do veículo além do motorista.

A determinação vale para todo tipo de veículo, desde micro-ônibus até coletivos de maior porte.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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