Determinação vale para ônibus de qualquer porte, até os micros
ADAMO BAZANI
O prefeito de São Mateus, no norte do Espírito Santo, Daniel Santana, sancionou nesta semana a lei nº 1.786/2019 proibindo que motorista de ônibus também cobre passagem no serviço municipal.
A empresa de ônibus da cidade, São Gabriel, tem até 30 dias para se adaptar.
Por meio de nota, a autora do projeto, que foi aprovado na Câmara Municipal, vereadora Jaciara Teixeira disse que a dupla função no transporte coletivo, além de gerar desemprego, tem causado problemas nos serviços por causa do acúmulo de tarefas.
“Nesse momento de crise que a gente vive, de grande desemprego você vê uma quantidade de pessoas sendo demitidas, não tem a mínima consideração, além de ter grandes problemas nos ônibus com os motoristas exercendo as duas funções”, afirmou Jaciara na nota.
Se não cumprir a lei municipal, a empresa inicialmente receberá uma advertência por escrito e, em caso de reincidência, pode receber multa de R$ 5 mil para a empesa a cada motorista que esteja cobrando.
A lei ainda determina que, mesmo com bilhetagem eletrônica, que haja ao menos um profissional dentro do veículo além do motorista.
A determinação vale para todo tipo de veículo, desde micro-ônibus até coletivos de maior porte.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
