Ainda no serviço de fretamento, Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou o recadastramento de 33 empresas para que sigam atuando no segmento
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 26 de setembro de 2019, a Deliberação 912 que autoriza mais de 100 empresas de ônibus a prestarem serviços de fretamento interestadual e internacional de passageiros.
Confira a relação de todas as viações:
RECADASTRAMENTO – FRETAMENTO
Já pelas deliberações 920 e 915, a Agência aprovou o recadastramento do Termo de Autorização de várias empresas para que possam seguir prestando de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
Pela Deliberação 916, a ANTT atendeu ao pedido da empresa Expresso Satélite Norte para a implantação da linha Imperatriz/MA – Belém/PA, como seção da linha Goiânia/GO – Belém/PA, via Paragominas/PA.
Já a Empresa Auto Viação Progresso S/A, pela Deliberação 914, teve negado seu pedido para operar a linha Araguaína/TO – Balsas/MA.
Por fim, pela Deliberação 921, a ANTT autorizou a empresa Vacaria Transporte e Turismo Ltda a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
