Justiça Federal dá autorização para a Buser operar no Rio de Janeiro
Publicado em: 9 de setembro de 2019

No entendimento de juiz, é inconstitucional proibir o funcionamento de transporte coletivo por ônibus cadastrado em aplicativo
ADAMO BAZANI
O juiz federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, do Rio de Janeiro, atendeu ação da empresa Buser, que diz fazer intermediação entre passageiros e empresas de ônibus de fretamento por aplicativo, e autorizou as operações do modelo no estado.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela Buser contra a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e vale para o Rio de Janeiro somente.
A empresa de tecnologia argumentou que a proibição da atividade viola o princípio da livre concorrência.
No entendimento do magistrado, proibir a atividade da Buser é inconstitucional.
Por conseguinte, a proibição ou restrição da atividade de transporte coletivo por ônibus cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Ademais, o serviço prestado pela IMPETRANTE se alinha com os conceitos de economia compartilhada e de uso de tecnologia e inovação a serviço da sociedade.
A ANTT pode recorrer, mas por enquanto, está proibida de impedir as viagens pela Buser no Rio de Janeiro e de classificar a atuação da starup de clandestina.
Em face do exposto, DEFIRO o pedido de liminar para DETERMINAR que as autoridades impetradas se abstenham de criar óbice, impedir ou interromper as viagens intermediadas pela BUSER sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público, ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e de segurança, ficando as autoridades impetradas advertidas de que deverão fiscalizar as viagens intermediadas pela BUSER como qualquer outro fretamento contratado por meios tradicionais.
As empresas de ônibus de linhas regulares contestam a atuação da Buser dizendo que a startup não somente intermedia fretamento, mas na prática, faz as mesmas linhas dos trajetos regulamentados pela ANTT, mas sem as obrigações como cumprimento de itinerário, horário e viagem independentemente da demanda, sem gratuidades e taxas de terminais, o que cria uma concorrência desleal, segundo as viações.
Em outra decisão, o juiz federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira, também do Rio de Janeiro, negou pedido de urgência do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais contra a Buser e a AGU –Advocacia Geral da União que tentava impedir a atuação da startup no estado
Veja as decisões na íntegra:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Cada vez mais o setor está a mercê de decisões judiciais, infelizmente hoje o que vemos são as indústrias de liminares que por força da brecha jurídica existente em nossa Constituição permite que empresas como essa tenham seu funcionamento liberado.
Uma empresa que segue as inúmeras regras para funcionar deveria ser protegida pela justiça, mas parece que o clandestino é moda no Brasil, em muitos países, nem buser nem Uber tem vez, aqui vale tudo, lamentável
Infelizmente, é a legalização da pirataria.
Adamo, Alfredo e João, boa tarde, a meu ver isso pode criar no futuro próximo o desmanche do transporte público em todas as grandes cidades, com esse diferenciação. Fora que com eles no transito fica mais caótico do que está. A cultura hoje é abrir a empresa, colocar logotipo, comprar veiculos e depois correr atrás das autoridades para legalização..Um erro crasso, pois o certo é que deveria sim apresentar projeto, como a planta de uma casa para receber o HABITE-SE. o Uber só está tendo prejuízo( poucos sabem disso), e não está inserido na CLT..Olha no que deu os patinetes!..Estamos trocando 12 por uma dúzia
Não vou apoiar nem criticar caso o trajeto seja o mesmo de uma empresa, ou a empresa seja mais caro que o buser, deveria regularizar esse tipo de transporte, igual foi com o Uber.
Senhores, estamos em um estado capitalista. A maioria das atuais concessoes nem mesmo passaram por concorrencia, foram obtidas pela “amizade com o rei”. O atual governo ja esta acenando em liberar o mercado, dando efetividade ao regime de autorizacao ja aprovado em lei (bastará uma empresas requerer sua autorizacao e possuir a estrutura necessaria). Esse é o fururo. Sugiro que os empresarios que só vivem com base na reserva de mercado revejam seus modelos para sobreviver em um ambiente de competicao, ou sucumbirao.
Rodrigo Botelho Vieira, boa noite.
Concordo com você.
Lembrando que quem não balança quebra, como aprendi outro dia.
Os Jurássicos MUDAM ou MUDAM, nesta estrada não há retorno; ainda mais com a inteligência artificial ai em cima do lance.
Ainda hoje estava conversando com uma pessoa.
Se a pessoa aceita trabalhar sem registro em carteira por livre e espontânea vontade ela não deveria ter direito de acionar o empregador; afinal foi a condição pactuada.
Pra mim isto é outra coisa que tem de acabar, não se sustenta mais isto.
Mas agora vem o CPMF “fantasiado” de doce; então nada a esperar no Barsil; somente mais bagunça a cada dia.
Sinceramente não sei até onde essa “farsa” vai segurar a economia do Barsil; mas nem com o Ministro Paulo Guedes; afinal ele não consegue trabalhar.
Logo logo ele entrega a carta de demissão.
PREVISÍVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
Realmente o que um dos filhos do Presidente falou, está certo (apesar do ti ti ti contra) na democracia será impossível mudar um “peão” quiça o Rei.
Abçs,
Paulo Gil
Houve o mesmo chororô quando surgiram os aplicativos como uber. Enquanto ocorrerem preços abusivos e não houver livre mercado, soluções assim VÃO aparecer e VÃO ser melhores que as que estão no mercado. Sinceramente? Eu acho é pouco. Bem vindo ao capitalismo, é assim que funciona.