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TST confirma multa a sindicato que descumpriu liminar do TRT-PR durante greve de ônibus em Curitiba

Decisão do TRT com frota mínima a ser cumprida é de março de 2017. Foto: Divulgação.

Valor a ser pago pelo Sindimoc é de R$ 300 mil

JESSICA MARQUES

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou, por maioria de votos, a aplicação de uma multa de R$ 300 mil imposta pelo TRT do Paraná ao Sindimoc (Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana.).

Por maioria de votos, a Seção Especializada do TST confirmou a penalidade, aplicada pelo descumprimento de liminar expedida durante uma greve de trabalhadores do transporte coletivo de Curitiba.

A decisão do Regional, de março de 2017, estabelecia os percentuais mínimos que deveriam ser respeitados em relação à circulação dos ônibus no decorrer da paralisação e, segundo o TST, não foi cumprida.

“Após análise de relatórios fornecidos pelas entidades responsáveis pelo gerenciamento operacional do transporte coletivo urbano em Curitiba e Região Metropolitana – Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) e Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC) -, o Regional paranaense concluiu que, em diversos horários, os ônibus circularam em menor quantidade do que foi determinado na decisão judicial, prejudicando a prestação de serviço essencial aos cidadãos”, informou o TST, em nota.

Na ocasião, o TRT do Paraná considerou desrespeitosa a conduta do Sindicato em relação à população e ao Poder Judiciário e, conforme previa a liminar, decidiu pela aplicação da multa pré-estabelecida.

Inicialmente arbitrada em R$ 1,9 milhão, a condenação foi reduzida para R$ 300 mil pelo próprio Regional, que, deste modo, assegura que a punição não inviabilize a manutenção da entidade sindical, segundo o TST.

Para o TST, “em razão do manifesto descumprimento da decisão liminar, ainda que parcial, não há que se falar em exclusão da multa aplicada pelo TRT ao Sindicato obreiro”. Os julgadores também entenderam que o valor definido para a multa é razoável e proporcional, e que não poderia ser minorado ainda mais “sob pena de desprestígio ao comando judicial especificado na liminar durante o desenvolvimento da greve”.

O Diário do Transporte entrou em contato com o Sindimoc para solicitar um posicionamento sobre o fato, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Confira o teor do acórdão proferido pelo TST:

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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