Viação Suzano vence licitação dos transportes em Catanduva (SP)

A Auto Viação Suzano começou a operar emergencialmente o serviço de transporte coletivo de Catanduva em 31 de julho. Foto: Eric Fra Carraro.

TCE rejeitou representação para suspender certame nesta sexta-feira

JESSICA MARQUES / ALEXANDRE PELEGI

A Auto Viação Suzano foi a empresa habilitada para operar o transporte coletivo de Catanduva, no interior de São Paulo.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 16 de agosto de 2019, no Diário Oficial do município. A Malitur Turismo foi inabilitada no certame por não haver capacidade técnica para operar no sistema.

Confira a publicação, na íntegra:

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) rejeitou representação da Empresa de Ônibus Tabapuã Ltda que solicitava a suspensão da concorrência do transporte coletivo de Catanduva. A viação alegou “inviabilidade econômico-contratual da contratação”.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/08/16/tce-rejeita-pedido-de-suspensao-de-licitacao-do-transporte-coletivo-em-catanduva/

A Auto Viação Suzano começou a operar emergencialmente o serviço de transporte coletivo de Catanduva em 31 de julho. O contrato emergencial tem validade pelos próximos 180 dias, e foi assinado com a prefeitura no dia 11 de julho de 2019.

Relembre: Viação Suzano assume transporte coletivo em Catanduva por 180 dias

EDITAL

O tempo de contrato será de dez anos e vence a empresa que oferecer menor tarifa de remuneração.

O início das operações, por 45 dias, poderá ser feito com idade média de frota de sete anos, mas cada ônibus não poderá ter mais de dez anos de fabricação.

O sistema deverá ser operado com, no mínimo, 18 veículos, incluindo-se os carros reservas (reserva técnica). Os veículos utilizados deverão ser ônibus convencionais com, no mínimo 44 lugares, de forma a atender plenamente a demanda da linha.

Para operar de forma provisória, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da ordem de serviços, a concessionária poderá se utilizar exclusivamente de veículos com idade individual de até 10 anos;

  • Idade máxima individual dos veículos de até 10 anos;
  • Idade média da frota de até 7 anos;

Os ônibus terão de possuir sistema de monitoramento oire GPS, além de câmeras, e a empresa terá de disponibilizar um aplicativo de celular para o passageiro ter a previsão de demora nos pontos.

– Todos os ônibus deverão ser equipados com: aplicativos de localização e registro de percurso (do tipo GPS), conectados à rede de internet; com moden e roteador de WiFi, para acesso permanente da fiscalização, do público usuário e, certamente, dos escritórios da concessionária, bem como em painéis nos terminais, mostrando os horários previstos para chegada e partida dos carros.

3.1.7 – Os veículos deverão ser equipados com todos os dispositivos de segurança recomendados em lei e nos manuais de operação e manutenção, assim como com câmeras televisivas de observação, conectadas com sistema de gravação cujas imagens deverão ser armazenadas por no mínimo, 30 (trinta) dias.

O sistema de Catanduva é formado pelas seguintes linhas:

Linhas Principais

  • Gabriel Hernandes / Nova Catanduva
  • Flamingo
  • Vl Engrácia / Curi
  • Amêndola
  • Euclides / Solo
  • Pachá
  • Salles / Tarraf / Theodoro
  • Alto da Boa vista / Fipa
  • Alpino / Vila Celso
  • Julia Caparroz
  • Nosso Teto

Linhas Secundárias

  • Vila Engrácia / Curi / Distrito Industrial Pedro Boso
  • Amêndola / Fafica
  • Amêndola / Coqueiros / Km7
  • Julia Caparroz / Lorensid / Jd da Torre

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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