ANTT aprova prorrogação de contratos de concessão de estradas de ferro por 30 anos
Publicado em: 25 de junho de 2019
Empresa terá obrigatoriedade de investimentos em segurança e o aumento de capacidade
JESSICA MARQUES
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a prorrogação de contratos de concessão de estradas de ferro por mais 30 anos. Os contratos haviam sido firmados em 1997.
A aprovação é válida para a Estrada de Ferro Carajás – EFC e Estrada de Ferro Vitória a Minas – EFVM. Os contratos vigentes terminarão em 30 de junho de 2027 e, segundo a ANTT, a prorrogação vai antecipar investimentos, que seriam feitos apenas a partir deste ano.
De acordo com a agência, os benefícios esperados serão a obrigatoriedade de investimentos em segurança e o aumento de capacidade, que serão pactuados pela agência. A empresa responsável é a Companhia Vale do Rio Doce.
A diretoria da ANTT aprovou, em reunião colegiada realizada em 18 de junho de 2019, os relatórios das audiências públicas e os documentos jurídicos para prorrogação dos contratos de concessão das estradas de ferro.
A agência informou ainda que o relatório consolida as 1.015 contribuições recebidas pela sociedade que foram colhidas nas sessões presenciais realizadas pela agência e por e-mail.
O próximo passo agora é o envio dos documentos ao Ministério de Infraestrutura e, posteriormente, ao Tribunal de Contas da União, para aprovação do procedimento.
No caso da EFVM, a Companhia Vale do Rio Doce obteve em 27 de junho de 1997, por meio de contrato firmado com a União, a concessão da exploração dos erviços de transporte ferroviário de cargas e passageiros, prestados pela Estrada de Ferro Vitória a Minas.
A outorga dessa concessão foi efetivada pelo Decreto Presidencial de 27/6/97, publicado no Diário Oficial da União de 28/06/1997. A empresa deu prosseguimento à operação destes serviços a partir de 01/07/1997.
Na mesma data, a Companhia Vale do Rio Doce obteve, sob novo contrato firmado com a União, a concessão da exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e passageiros, prestados pela Estrada de Ferro Carajás.
A outorga dessa concessão foi efetivada pelo mesmo Decreto Presidencial e a empresa deu prosseguimento à operação destes serviços também a partir de 01/07/1997, segundo informações da ANTT.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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