Transporte por aplicativo, táxis e ônibus estão isentos da obrigação de cadeirinha para transporte de bebês e crianças

Os bancos dos carros e os cintos de segurança são projetados para pessoas com mais de 1,45 m de altura, estatura que geralmente é atingida por volta dos 11 anos de idade. Foto: Agência Brasil.

Orientação foi publicada pelo Detran-DF, ressaltando que demais veículos possuem a obrigatoriedade

JESSICA MARQUES

Em carros de passeio, o transporte de bebês e de crianças com até sete anos e meio deve ser feito, obrigatoriamente, com o uso de bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, sempre no banco de trás.

Contudo, o diretor de Educação de Trânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, informou que o previsto em lei é que veículos de aluguel e de transporte coletivo estão livres de seguir essa regra.

“Táxi e Uber hoje não precisam usar os equipamentos de segurança. Esses veículos de aluguel e ônibus de transporte coletivo não precisam ter essas adaptações”, disse, em nota.

A isenção de obrigatoriedade está prevista na Resolução 277 de 2008 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O texto diz que veículos de transporte coletivo como ônibus, transporte escolar, táxis e veículos de aluguel estão dispensados da regra de equipamentos de retenção.

Como esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo, Marcelo Granja diz em nota que, apesar de não haver a obrigatoriedade na lei, os pais devem sempre dar preferência a transportar as crianças nos dispositivos adequados que garantem maior segurança.

“Até 1 ano, o bebê tem uma fragilidade muito grande, não consegue sentar. Os dados indicam o risco de um bebê estar no colo dos pais e em situações de frenagem poderem ser arremessados”, orientou.

Nos demais veículos, é obrigatório usar os equipamentos de segurança até os 7 anos e meio. A partir desta idade até os 10 anos, a criança já pode usar apenas o cinto de segurança, mas continua sendo transportada no banco de trás. Após os 10 anos, pode passar para o banco dianteiro.

Também há regulamentação para quando o número de crianças com idade inferior a 10 anos for maior que o número de assentos disponíveis no banco traseiro. Nesse caso, é permitido que aquele com maior estatura seja transportado no banco da frente usando o dispositivo de retenção adequado para o peso e a idade e cinto de segurança. Nos casos de veículo que só têm o banco dianteiro, as crianças vão neste banco.

Segundo o diretor do Detran, as diferenças na forma de transportar os pequenos levam em conta a segurança, fragilidade de cada faixa etária e o conforto.

“Vamos imaginar uma criança de 1 ano num cinto de três pontas. O cinto vai ficar totalmente incompatível com o tamanho, estatura, peso dessa criança. E, mesmo com o cinto, ela pode ser lesionada porque pode bater a cabeça, ainda não tem a firmeza do corpo. O que a legislação buscou foi trazer o conforto e segurança para a criança nesse deslocamento”, disse Marcelo Granja.

Os bancos dos carros e os cintos de segurança são projetados para pessoas com mais de 1,45 m de altura, estatura que geralmente é atingida por volta dos 11 anos de idade.

Dados da organização Criança Segura mostram que, quando usados de forma adequada, os dispositivos de segurança reduzem em até 71% o risco de morte em caso de colisão. Levantamento feito pela instituição, com base em dados de 2016 do Ministério da Saúde, revelam que, dentre as mortes por acidentes no Brasil, os de trânsito foram os que mais vitimaram crianças e adolescentes até os 14 anos.

A Organização Mundial da Saúde cita a falta do uso dos dispositivos de retenção para crianças entre os três principais fatores de risco para acidentes de trânsito para essa faixa etária. Os outros são velocidade e distrações.

Quem for pego transportando bebês ou crianças de forma irregular pode ser multado. A infração é gravíssima no valor de R$ 293,47.

“A grande motivação dessa infração é colocar para os pais que a criança está muito vulnerável. É o pai, o responsável, que tem que dar essa referência de segurança para a criança”, afirmou Marcelo Granja.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. André Magalhães disse:

    Mas se mesmo assim as pessoas se incomodam porque não há cadeirinhas nesses veiculos então que cada um compre a sua e use para seu filho…
    Igual ao cinto de segurança de ônibus urbanos que muitos idiotas cobram, gente que nem deve usar cinto em banco traseiro de automóvel, que desconhece o uso obrigatório em ônibus rodoviário mas acha que o ônibus urbano tem que ter e acabou!!
    Outra coisa é a ”proibição” de passageiro em pé dentro de ônibus, ora se a pessoa tivesse meio por cento de inteligência saberia que isso iria inviabilizar qualquer sistema!! O idiota (sim, é idiota) que propõe isso se viajasse pelo mundo e usasse ônibus saberia que em quase todos os países se viaja em pé dentro dos ônibus, só no mundinho louco dele todo mundo tem que ir sentado!!
    Idiota e formiga tem em tudo que é canto!!

  2. Rodrigo disse:

    As próprias locadoras (visando mais lucro, lógico) oferecem o aluguel da cadeirinha ou acento de elevação.

    Sinceramente acho que nem deveria ter lei sobre isso, pois hoje em dia, todos sabem da importância do bebê conforto/cadeirinha/acento de elevação para a segurança da criança. Então quem deveria ter o mínimo de consciência é o pai/mãe da criança.

    Cada um sabe o que é melhor para o seu filho! Se o irresponsável acha que é melhor a criança ficar sem a cadeirinha, então que fique sem. Só que depois, em alguma fatalidade, não adianta se arrepender por não ter oferecido uma melhor proteção para a criança!

  3. HARLEY disse:

    Acredito que haja um equívoco no texto. Conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Contran, veículos de aluguel devem ser emplacados com placas vermelhas, devendo constar, ainda, no campo CATEGORIA, do CRLV (documento do veículo), tratar-se de veículo de aluguel. Assim, como os veículos de transporte por aplicativos são emplacados com placas cinza, constando no campo CATEGORIA, do CRLV, a inscrição PARTICULAR, tais veículos não são considerados veículos de aluguel e, portanto, não estão isentos do uso de equipamentos de retenção (cadeirinhas).

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