Receita enquadra ônibus híbridos Viale em alíquota zero da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

Ônibus Viale Híbrido em Santo André-SP. Foto: Rafael Santos Silva (Clique para Ampliar) – Foto ilustrativa

Com isso, na prática, tributação será menor. Também foram enquadrados em categoria de tributação outros modelos da encarroçadora

ADAMO BAZANI

A Subsecretaria de Tributação da Receita Federal incluiu diferentes versões do modelo Viale, da Marcopolo, com tração híbrida (motor a combustão mais motor elétrico), na alíquota zero da TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A isenção vale para os veículos ano modelo 2017/2017 das versões Viale BRT, Viale BRS e Viale DD Sunny (de dois andares para atividades turísticas).

A atual TIPI já leva em conta as nomenclaturas do Mercosul e interfere também no valor das exportações.

O modelo foi enquadrado, segundo publicação do Diário Oficial da União desta terça-feira, 11 de junho de 2019, no “Ex 02 do código 8702.20.00 da TIPI”, que prevê a alíquota zero.

A isenção pode reduzir custos de aquisição e financiamento destes veículos.

Também receberam o novo enquadramento tributário os modelos de micro-ônibus Volare Access E 9150 (2018), Volare 5700 Access EE (2017) – elétricos, o ônibus urbano Torino Low Entry (2017) e o ônibus rodoviário Viaggio/Paradiso G7 1050.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Caros amigos, vemos na tabela que trólebus tem alicota zero!!!!

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