Comissão da Alesp aprova projeto de lei que dá poder de polícia a agentes de Segurança da CPTM

CPTM
Trem da CPTM. Proposta ainda cria plano de carreira e capacitação para seguranças. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) – Clique para Ampliar

PL autoriza uso de arma de fogo. Tramitação continua na Assembleia até chegar ao governador. Proposta regulamenta profissão

ADAMO BAZANI

A Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho da Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, 05 de junho de 2019, um projeto de lei que regulamenta a profissão de agentes de segurança da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.

De acordo com nota da Alesp, entre outras medidas previstas pelo Projeto de Lei 176/2016, na prática está a concessão de poder de polícia aos agentes.

“Segundo justificativa do deputado Caio França (PSB), autor da proposta, a regulamentação visa assegurar a esses profissionais o poder de policiais civil e militar para prevenir ocorrências de crimes e infrações no interior das estações. “O objetivo é criar um ambiente de tranquilidade, respeito e confiança para o usuário dos trens da CPTM, além de favorecer as condições de regularidade, confiabilidade e segurança operacional do transporte sobre trilhos paulista”, disse.” – explica nota da Assembleia

O projeto também autoriza o uso de arma de fogo pelos agentes

  • 2º Os integrantes da carreira de Agente de Segurança Pública Ferroviária, quando no exercício de suas atividades, ficam autorizados a portar arma de fogo, obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria.

Enquanto o projeto avança na Alesp até chegar a sanção ou veto do Governo do Estado, a gestão João Doria também analisa juridicamente a possibilidade de haver uma “operação delegada” da PM, com policiais de folga, mas atuando fardados e ganhando extra, para atuar em estações e trens da CPTM.

A medida foi cogitada depois do registro de casos de violência, grande parte ligada ao comércio ambulante ilegal que ocorrem nas estações e também dentro das composições.

O projeto de Caio França ainda cria um plano de carreira e capacitação para os agentes de segurança

Artigo 13 – A Administração Ferroviária deverá estabelecer:

I – plano de capacitação com programas específicos de formação, com matriz curricular compatível com as respectivas atividades de policiamento ferroviário;

II – o currículo do treinamento em conformidade com as legislações que tratam da matéria e em especial para atendimento aos requisitos para porte de arma de fogo.

Na nota da Alesp, o supervisor-geral de Segurança Ferroviária, Vinicius Vieira, disse que a categoria espera que o projeto se torne lei de fato.

“Essa proposta vai trazer benefícios para toda a população que utiliza o transporte ferroviário, como também dar um melhor desfecho às situações emergências”

Vinicius explicou que atualmente a área de segurança ferroviária possui 750 profissionais efetivos que são responsáveis pela segurança de três milhões de passageiros em 23 municípios da Grande São Paulo.

Veja o texto original do PL na íntegra:

PROJETO DE LEI Nº 176, DE 2016

 

Regulamenta a carreira de Agente de Segurança Pública Ferroviária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM e estabelece providências correlatas.

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

 

Artigo 1º – Compete à administração ferroviária organizar os serviços de segurança na ferrovia em conformidade com a presente Lei, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 1.832 de 4 de março de 1996 e nas normas internas de Segurança da Companhia.

Artigo 2º – Os concursos públicos para admissão de Agente de Segurança Pública Ferroviária do quadro de Pessoal da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM se dará na base da carreira na forma autorizada pelo artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, nas disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e nesta lei.

Parágrafo único – Além do atendimento a outros requisitos a serem estabelecidos em editais que regerão o concurso público, exigir-se-á do candidato:

1 – Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

2 – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categoria “B” ou superior – válida;

3 – Ter idade mínima de 21 anos;

4 – Estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m;

5 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

6 – Idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;

7 – Gozar de boa saúde física e mental, comprovadas em inspeção e exame realizado em órgão médico.

Artigo 3º – A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, na qualidade de Administradora do serviço ferroviário da região metropolitana de São Paulo deverá estabelecer na sua estrutura organizacional, diretamente subordinado ao seu dirigente máximo, uma Gerência de Segurança encarregada de organizar, gerenciar, coordenar e supervisionar os serviços de segurança ferroviária.

  • 1º – A Gerência de Segurança terá como gestor empregado ocupante do cargo efetivo da carreira de Agente de Segurança ou de comissão, nomeado através de Ato do Presidente, sendo exigido para o exercício do cargo de Gerente de Segurança, graduação superior completa e no mínimo 5 (cinco) anos na função de Coordenador de Segurança. Caso seja detentor de cargo em comissão deverá comprovar 10 (dez) anos ou mais em comando na área de Segurança Pública.
  • 2º – A Gerência de Segurança será constituída por Departamentos a fim de melhorar a administração e gestão do efetivo operacional e patrimonial de segurança, dos equipamentos, das ocorrências e das atividades inerentes ao serviço. Os Chefes de Departamento serão nomeados através de ato do Presidente sendo preferencialmente empregado ocupante do cargo efetivo da carreira de Agente de Segurança ou em comissão, sendo exigido, para o exercício do cargo de Chefe de Departamento, graduação superior completa e no mínimo 3 (três) anos na função de Coordenador de Segurança. Caso seja detentor de cargo em comissão deverá comprovar o mínimo de 8 (oito) anos em comando na área de Segurança Pública.
  • 3º – Para cada linha de operação da Companhia e serviços especializados dos Departamentos de Segurança, será nomeado através de Ato do Presidente um Coordenador de Unidade de Segurança. A designação para a função de confiança de Coordenador de Segurança deverá recair em empregados exclusivamente de carreira com graduação superior completa, que tenham no mínimo 5 (cinco) anos na função de Supervisor Geral de Segurança e que atendam a critérios de capacitação, experiência e avaliação de desempenho. Compete ao Coordenador de Segurança coordenar as ações das equipes de segurança em consonância com as diretrizes e políticas de gestão da Administração Ferroviária e Gerência de Segurança.
  • 4º – Na progressão vertical da carreira no nível III, o Agente de Segurança será promovido a Supervisor Geral de Segurança, de modo que supervisionará hierárquica e tecnicamente as equipes de trabalho, cobrará e administrará resultados e recursos pertinentes a Segurança Pública e, no nível II será promovido a Inspetor de Segurança e responderá pelas atividades desenvolvidas nos Grupamentos de Segurança em seu turno de trabalho. A progressão entre os níveis deve atender a critérios de capacitação, de experiência e de processos de avaliação de desempenho conforme normas internas da Companhia sendo estabelecidos dois critérios para a promoção entre os níveis:

1 – Avaliação Interna: processo através do qual, se elegem e selecionam os candidatos à promoção vertical entre os empregados da carreira. Esse processo é iniciado com a abertura de edital interno em que é divulgado o número de posições para os níveis superiores III e II, o conteúdo dos conhecimentos a serem aferidos em prova e demais condições desse processo de avaliação. Os empregados elegíveis (aqueles que têm mais de três anos no mesmo nível, avaliações de desempenho acima da média dos últimos anos e nenhuma suspensão no período) se inscrevem e são avaliados em prova de conhecimentos e perfil para a nova posição;

2 – Por antiguidade: reserva-se a proporção de 20% do quantitativo de vagas para os agentes que atingirem o ponto máximo da progressão horizontal obedecendo os seguintes critérios: maior tempo de casa; maior tempo de casa e no nível; maior tempo de casa, no nível e idade, critérios de capacitação e avaliação de desempenho acima da média estabelecida nas normas internas da Companhia.

Artigo 4º – Os cargos, níveis, progressão e função dos Agentes de Segurança Pública Ferroviária ficam fixados em conformidade com o quadro a seguir:

 

 

CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA FERROVIÁRIA – ASPF
NÍVEL PROGRESSÃO HORIZONTAL CARGOS ESCOLARIDADE
ASPF I A B C D E F G H I AGENTE DE SEGURANÇA NÍVEL MÉDIO
ASPF II A B C D E F G H I INSPETOR DE SEGURANÇA NÍVEL MÉDIO
ASPF III A B C D E F G H I SUPERVISOR GERAL DE SEGURANÇA NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA COORDENADOR DE SEGURANÇA GRADUAÇÃO SUPERIOR
LIVRE PROVIMENTO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA GRADUAÇÃO SUPERIOR
LIVRE PROVIMENTO GERENTE DE SEGURANÇA GRADUAÇÃO SUPERIOR

 

 

  • 1º – A admissão do Agente de Segurança se dará sempre no padrão “A” do início da carreira. A mudança para os níveis II e III acarretará em mudança de cargo.
  • 2º – A progressão horizontal fica representada por letras estabelecendo um padrão salarial para o imediatamente superior, mantido o mesmo nível do cargo, a ascensão entre as letras representa o aumento salarial de 3,5 %.
  • 3º – Os empregados de carreira perceberão gratificação por tempo de serviço, concedida na base de 1% sobre o salário nominal, para cada ano de trabalho efetivo prestado a CPTM, paga a partir do 5º ano e limitada a 35%.
  • 4º – Os integrantes da carreira de Agente de Segurança Pública Ferroviária perceberão adicional de 30% conforme a Lei Federal nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012 e Portaria MTE n.º 1.885, de 02 de dezembro de 2013.

Artigo 5º – O reajuste salarial, a jornada de trabalho e demais benefícios da categoria se darão por meio de acordo coletivo fixado entre as entidades sindicais e a Companhia.

CAPÍTULO II

DO SERVIÇO DE SEGURANÇA

 

Artigo 6º – Os profissionais de Segurança Pública Ferroviária, estruturado em carreira, mantido pelo Estado por meio da Administração Ferroviária, destina-se ao patrulhamento ostensivo, preventivo, assistencial e sigiloso das ferrovias nos termos desta Lei.

  • 1º Compete aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Pública Ferroviária o exercício do poder de polícia no âmbito ferroviário.
  • 2º Os integrantes da carreira de Agente de Segurança Pública Ferroviária, quando no exercício de suas atividades, ficam autorizados a portar arma de fogo, obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria.
  • 3º Os Agentes de Segurança Pública Ferroviária deverão trabalhar uniformizados ou de outra forma identificados, exceto se as peculiaridades da missão ou da atividade exigirem conduta diversa.
  • 4º Os Agentes de Segurança Pública Ferroviária deverão possuir identificação funcional nos moldes especificado em legislação que trata do assunto.

Artigo 7º – A Administração Ferroviária deverá prover os meios e recursos necessários à plena atuação do Corpo de Segurança, incluindo instalações físicas, equipamentos, materiais e veículos de apoio à segurança de acordo com a legislação aplicável a cada caso.

Parágrafo Único – Os veículos de apoio deverão obedecer ao padrão de viatura policial caracterizada e ser conduzidos por integrantes do Corpo de Segurança e contemplar o patrulhamento nos perímetros da malha ferroviária, nos prédios administrativos e operacionais, abrigos de manutenção, pátios de estacionamentos de trens, subestações de energia, e outros estabelecimentos de propriedade da Companhia, bem como, os deslocamentos para atendimento das ocorrências.

Artigo 8º – O Corpo de Segurança adotará as medidas de natureza técnica, administrativa, de segurança e educativa destinadas a:

I – garantir a integridade dos empregados e usuários;

II – preservar o patrimônio da empresa;

III – garantir a regularidade e normalidade do tráfego;

IV – prevenir acidentes;

V – garantir a manutenção da ordem nas dependências da Companhia;

VI – garantir o cumprimento dos direitos e deveres dos usuários conforme regulamento de viagem e normas da Companhia.

Artigo 9º – Compete ao Corpo de Segurança Ferroviário exercer a vigilância nas dependências da ferrovia e, em ação harmônica, quando necessário, com a das autoridades policiais competentes.

Parágrafo único – Para a segurança do transporte ferroviário, a Administração Ferroviária deverá manter corpo próprio e especializado de agente de segurança com atuação nas áreas do serviço, especialmente nas estações, linhas e carros das composições.

Artigo 10 – Em casos de acidente, crime ou contravenção penal o Corpo de Segurança Ferroviário adotará as providências previstas na Lei Federal nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973, independentemente da presença de autoridade ou agente policial no local, devendo ainda:

I – remover os feridos para pronto-socorro ou hospital;

II – prender em flagrante os autores dos crimes ou contravenções e apreender os instrumentos e os objetos que tiverem relação com o fato, conduzindo-os à autoridade policial competente;

III – isolar o local para verificações e perícias, se possível e conveniente, sem a paralisação do tráfego.

Artigo 11 – Em qualquer dos casos a que se refere o II, do artigo 10, após a adoção das providências previstas, o Corpo de Segurança lavrará o registro da ocorrência, encaminhando-o à autoridade policial competente, em que serão consignados o fato, as pessoas nele envolvidas, as testemunhas e os demais elementos úteis para o esclarecimento da verdade.

Parágrafo único. O registro de ocorrência da segurança ferroviária se equipara ao registro policial de ocorrência para todos os fins de direito.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS E TREINAMENTO

 

Artigo 12 – A Administração Ferroviária deverá disponibilizar recursos humanos, equipamentos, materiais e instrumentos destinados ao suporte administrativo e operacional do serviço de segurança.

Artigo 13 – A Administração Ferroviária deverá estabelecer:

I – plano de capacitação com programas específicos de formação, com matriz curricular compatível com as respectivas atividades de policiamento ferroviário;

II – o currículo do treinamento em conformidade com as legislações que tratam da matéria e em especial para atendimento aos requisitos para porte de arma de fogo.

Artigo 14 – Os programas específicos de formação referidos no artigo 13 exigirão:

I – conteúdo teórico e prático, incluindo defesa pessoal;

II – manuseio de armamento letal, incluindo técnicas de tiro defensivo;

III – estágio prático supervisionado.

Parágrafo único – Os cursos de formação serão ministrados na própria instituição ou em estabelecimentos de ensino dos órgãos de Segurança Pública do Estado, em unidades das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares mediante convênio entre a Administração Ferroviária e essas Instituições, ou em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal.

Artigo 15 – Durante o estágio probatório, compreendido pelo período de 90 (noventa) dias, será verificado o preenchimento dos seguintes requisitos:

I – aprovação no curso de formação técnico-profissional;

II – idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;

III – adequação física e mental, além de capacidade para o exercício do cargo;

IV – compatibilidade da conduta profissional com o exercício do cargo;

V – aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço, eficiência e responsabilidade.

Artigo 16 – O Agente de Segurança, aprovado no curso de formação e preenchido os requisitos dos artigos 14 e 15, será enquadrado no padrão de vencimentos “B” do nível “I”.

Artigo 17 – Durante o período de treinamento e estágio probatório, será dispensado, a qualquer tempo, o Agente de Segurança que não atender os requisitos dos artigos 2º, 14 e 15 desta lei.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 18 – Ficam enquadrados os cargos e funções dos atuais empregados de carreira em conformidade com esta lei.

Artigo 19 – A Administração Ferroviária deverá manter um efetivo mínimo de Agentes de Segurança próprio compatível com o número de usuários transportados diariamente.

Parágrafo único – Para os efeitos de que trata este artigo, será considerada a média de usuários transportados/dia, fixando a proporção de 1 (um) Agente de Segurança Pública Ferroviária para cada 1000 (um mil) usuários transportados.

Artigo 20 – Ao empregado que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente de trabalho ou doença do trabalho, será garantida a transferência para outras áreas dentro da Administração Ferroviária, observadas as atividades compatíveis com sua situação.

Artigo 21 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 22 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

Padrão salarial a que se refere o artigo 4º com base nos salários praticados na CPTM – vigência 03/2015.

 

ANEXO II

Efetivo atual de empregados da Gerência de Segurança na CPTM.

 

ANEXO III

 

CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA FERROVIÁRIA

 

 

NÍVEL I – Agente de Segurança: Conhecimentos básicos inerentes a sua área de atuação e compatíveis com as atividades do cargo.

 

NÍVEL II – Inspetor de Segurança: Conhecimento específico, discernimento e prática acerca das atividades de segurança. Capacidade de administrar conflitos. Identificar problemas e propor soluções.

 

NÍVEL III – Supervisor Geral de Segurança: Sólidos conhecimentos, experiência e capacidade de concepção acerca das atividades de segurança pública ou processo da empresa. Capacidade de planejamento, gestão, analisar riscos e coordenação de projetos e planos de ação.

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Coordenador de Segurança

 

LIVRE PROVIMENTO: Chefe de Departamento e Gerente de Segurança

 

 

AGENTE DE SEGURANÇA

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

  • Executar ações assistenciais, preventivas e repressivas no âmbito da Empresa adotando procedimentos que transmitam confiança, segurança e tranquilidade aos seus empregados e usuários. Participar de operações especiais sempre que necessário para dar cumprimento às normas legais estabelecidas ao exercício de suas funções.

DESCRIÇÃO DETALHADA

  • Intervir e encaminhar se necessário, à autoridade policial, os praticantes de atos definidos como crimes ou contravenções penais, observando os princípios da legalidade, diretrizes e estratégias da Companhia.
  • Prestar informações aos usuários, orientando-os quanto à utilização correta do sistema.
  • Executar levantamentos de dados em campo a fim de subsidiar relatórios da Companhia.
  • Propor, examinar, elaborar relatórios, operacionais, das providências tomadas, no âmbito de sua competência.
  • Organizar, atuar nos serviços de controle de trânsito de veículos e pedestres, nas passagens em nível ou em ocorrências que exijam o acionamento de PAESE.
  • Prestar apoio e subsídio às ações policiais, no âmbito da Companhia.
  • Conduzir veículos a serviço da CPTM, em situações rotineiras ou de emergência, desde que habilitado, obedecendo à legislação de trânsito em vigor.
  • Fazer contatos com órgãos e entidades externas, quanto às precauções e providências a serem tomadas em casos específicos.
  • Operar equipamentos fornecidos pela Companhia para o desempenho das tarefas inerentes a sua área de atuação, em situações rotineiras ou de emergência.
  • Operar equipamentos de monitoramento de imagens.
  • Receber, cadastrar e prestar informações de ocorrências de interesse da Companhia.
  • Acompanhar e executar a instalação de câmeras e configurações de equipamentos de monitoramento de imagens.
  • Fiscalizar as atividades realizadas por prestadores de serviço.
  • Controlar fluxo de entrada e saída de pessoas, veículos, materiais e equipamentos nas portarias.
  • Escoltar interna ou externamente equipamentos, valores, pessoas ou materiais da CPTM.
  • Acompanhar pesagem de materiais vendidos ou leiloados pela CPTM.
  • Combater focos de incêndio.

CONHECIMENTOS

  • Conhecimentos básicos de informática, editores de texto e planilhas eletrônicas.
  • Curso de Formação de Agente de Segurança da CPTM.

ESCOLARIDADE BÁSICA

  • Ensino Médio Completo.

JORNADA DE TRABALHO

  • 8 horas/dia.

 

 

INSPETOR DE SEGURANÇA

 

 

PRÉ-REQUISITOS

  • Ser titular do cargo de Agente de Segurança Pública Ferroviária nível I.
  • Experiência: 3 anos na área de atuação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

  • Responder pelas atividades desenvolvidas nos Grupamentos de Segurança em seu turno de trabalho no que diz respeito a: ações assistenciais, preventivas e repressivas contra ilícitos penais e infrações administrativas no âmbito da Companhia, de forma a transmitir confiança, segurança e tranquilidade aos usuários, visando à qualidade da prestação de serviço.

DESCRIÇÃO DETALHADA

  • Atendimentos de primeiros socorros, em caso de acidentes e mal súbito com usuários, utilizando-se dos recursos disponíveis no local, que visem garantia da integridade física e do cumprimento dos direitos e deveres dos usuários e empregados.
  • Manutenção da ordem pública, do patrimônio e dos bens que lhe forem confiados.
  • Controle do fluxo de forma a organizar os acessos dos usuários junto às bilheterias, linhas de bloqueios, plataformas, escadas, bem como nos embarques e desembarques, especialmente dentro dos horários de maior movimento e em consonância com as ações do pessoal em serviço nas estações.
  • Ações investigativas em busca de informações, visando apurar responsabilidades sobre atos criminosos ou não, lesivos ao patrimônio da empresa, operacionalidade do sistema ou que comprometam a integridade física/moral do usuário ou empregado da operação em serviço.
  • Operações especiais quer seja em conjunto ou não, com agentes públicos ou privados.
  • Elaborar, ministrar programas de treinamento das equipes.
  • Elaborar, adequar a escalas de serviço dos empregados.
  • Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário.

CONHECIMENTOS

  • Normas Operacionais e procedimentos à sua área de atuação. Conhecimentos básicos de informática, editores de texto e planilhas eletrônicas. Liderança.

ESCOLARIDADE BÁSICA

  • Ensino Médio Completo.

JORNADA DE TRABALHO

  • 8 horas/dia.

 

 

SUPERVISOR GERAL DE SEGURANÇA

 

 

PRÉ-REQUISITOS

  • Ser titular do cargo de Agente de Segurança Pública Ferroviária nível II.
  • Experiência: 3 anos como Inspetor de Segurança.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

  • Planejar e supervisionar a implementação dos processos, procedimentos e atividades do Plano de Ação de Segurança da Empresa para garantir a confiança dos usuários nos serviços públicos de transporte e de circulação de passageiros nas dependências, entorno das estações e linhas de operação. Participar dos projetos de melhoria dos sistemas tecnológicos de segurança por imagem e de interação com instituições de segurança pública mediante tratamento de informações e indicadores de resultados da área de atuação.

DESCRIÇÃO DETALHADA

  • Propor medidas, táticas e estratégias para a melhoria do serviço em sua área de atuação.
  • Supervisionar, orientar, propor e/ou executar ações preventivas nas dependências internas das estações, composições, e leito ferroviário de forma a transmitir confiança, segurança e tranquilidade aos usuários.
  • Supervisionar e/ou providenciar atendimentos de primeiros socorros, em caso de acidentes pessoais, males súbitos e ferimentos, acionando recursos disponíveis no local.
  • Supervisionar e orientar a intervenção e encaminhamento de ocorrências com usuários, tais como: roubos, furtos, agressões, tumultos, acidentes operacionais e outros.
  • Supervisionar a atuação dos subordinados, impedindo atos que coloquem em risco o sistema e comportamentos inadequados que atentem contra a integridade física dos usuários, empregados e o patrimônio.
  • Orientar e/ou atuar em situações de acidentes ou crimes no âmbito das instalações operacionais, de modo a não comprometer a normalidade da operação, de acordo com diretrizes e estratégias da Segurança.
  • Supervisionar e/ou realizar, sindicâncias, investigações, buscas e levantamentos, sob designação e/ou comando superior, visando apurar responsabilidades sobre atos criminosos ou não, lesivos ao patrimônio operacional ou que comprometam a integridade física/moral do usuário ou empregado da operação em serviço.
  • Supervisionar, orientar e/ou executar a operação de equipamentos e/ou veículos, adotados pela segurança, desde que devidamente habilitado.
  • Liderar hierárquica e tecnicamente equipes de trabalho.
  • Desenvolver e liderar a execução de projetos específicos voltados a sua área de atuação.
  • Representar sua área de resultados em reuniões, palestras, cursos e outros, responder por áreas de resultados específicos; cobrar e administrar resultados.
  • Desenvolver, especificar, acompanhar a implantação de novos projetos para o sistema de tecnologia de monitoramento de imagens, elaborando propostas de novos equipamentos com base em pesquisa de mercado ou análise do resultado de protótipos produzidos em parceria com empresas do setor, visando à melhoria das tecnologias existentes.
  • Elaborar normas, especificações técnicas, rotinas, procedimentos, instruções operacionais de serviço e regulamentos, voltados a métodos operacionais de Segurança Pública.
  • Planejar, em conjunto com áreas internas e com os Órgãos de Segurança Pública ,quando couber, a realização de estratégias visando à melhoria das condições de segurança do usuário e da operação.
  • Elaborar programas e metas, a partir de análise e identificação das causas e necessidades operacionais.
  • Elaborar planos para atuar em situações de emergência, bem como, acompanhar sua operacionalização.
  • Administrar as relações de trabalho e interpessoais de sua equipe para análise do desempenho com vista ao atendimento das metas estabelecidas no Plano de Ação.
  • Informar, ao superior hierárquico, as ocorrências e fatos administrativos de sua área de atuação.
  • Realizar apurações, investigações, buscas e levantamentos, sob sua designação e/ou comando superior, visando apurar responsabilidades no âmbito da sua área de atuação.
  • Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário.

CONHECIMENTOS

  • Conhecimentos básicos de informática, editores de texto e planilhas eletrônicas.
  • Conhecimento de normas e procedimentos de Segurança Pública para atendimento aos cidadãos usuários da CPTM.
  • Liderança e tomada de decisão. Estratégias e Metodologias de Elaboração do Plano de Ação de Segurança. Normas e procedimentos dos processos administrativos e especializados da área de atuação.
  • Curso de Formação de Agente de Segurança da CPTM.

ESCOLARIDADE BÁSICA

  • Ensino Médio Completo.

JORNADA DE TRABALHO

  • 8 horas/dia

 

 

COORDENADOR DE SEGURANÇA

 

PRÉ-REQUISITOS

  • Ser titular do cargo permanente de Agente de Segurança Pública Ferroviária no nível III com graduação superior.
  • Experiência: ter no mínimo 5 (cinco) anos ou mais em comando como Supervisor Geral de Segurança.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

  • Exercer atividades relacionadas a chefia e coordenação das atividades dos Departamentos e Gerência de Segurança na proposição e cumprimento das metas e diretrizes a serem alcançadas com base em tecnologias e processos de segurança implementados.
  • Coordenar e acompanhar prazos e prioridades das equipes de trabalho, avaliando os programas e normas a serem aplicados e resultados para atingir os objetivos básicos traçados pela Gerência de Segurança.

DESCRIÇÃO DETALHADA

  • Atuar na proposição e cumprimento de metas e diretrizes a serem alcançadas na área de segurança pública, formulando e recomendando políticas, programas e procedimentos a serem aplicados, acompanhando prazos e prioridades das equipes de trabalho, avaliando resultados para atingir os objetivos básicos traçados pela Gerência de Segurança e administração da empresa.
  • Planejar, programar e acompanhar a implantação de projetos, processos e técnicas inovadoras, visando à racionalização e eficácia do trabalho, através da fixação de padrões de qualidade e da melhor utilização de equipamentos e do quadro de pessoal disponível.
  • Acompanhar os resultados operacionais e administrativos no dia-a-dia de sua área.
  • Acompanhar o fluxo permanente de informações gerenciais, da sua área de atuação e da Empresa.
  • Coordenar, elaborar e implantar projetos programados.
  • Acompanhar o planejamento e execução de atividades técnicas no âmbito de sua área de atuação.
  • Elaborar planos de segurança a partir da análise de demanda, disponibilidade do material rodante, capacidade de sinalização, alternativas do sistema viário, dados de demanda quantitativa e qualitativa e índices de ocorrências de segurança pública.
  • Participar de ações conjuntas com órgãos internos e externos, visando à melhoria das condições de segurança do sistema de transportes.
  • Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades da Gerência de Segurança e da Empresa.
  • Participar da elaboração de estratégia e de planos de contingência e de emergência, bem como acompanhar e coordenar sua operacionalização.
  • Participar da implementação e fiscalização dos contratos relativos à sua área de atuação, analisando medições e propondo medidas em caso de inadimplemento.
  • Supervisionar e/ ou elaborar projetos e estudos técnicos e analisar a viabilidade de aplicação na área de resultados, definindo planos de atuação e controlando resultados decorrentes.
  • Coordenar e supervisionar a atuação dos subordinados, impedindo atos que coloquem em risco o sistema e comportamentos inadequados que atentem contra a integridade física dos usuários, empregados e o patrimônio.
  • Liderar hierárquica e tecnicamente equipes de trabalho.
  • Administrar as relações de trabalho e interpessoais de sua equipe para análise do desempenho com vista ao atendimento das metas estabelecidas.
  • Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário.

CONHECIMENTOS

  • Conhecimentos básicos de Informática. Liderança, tomada de decisão e Comunicação Institucional. Conhecimentos e prática em Gestão de Processos. Normas Técnicas e Operacionais dos processos essenciais de segurança pública e da empresa.
  • Curso de Formação de Agente de Segurança, Inspetor de Segurança e Supervisor Geral de Segurança da CPTM.

ESCOLARIDADE BÁSICA

  • Graduação Superior.

JORNADA DE TRABALHO

  • 8 horas/dia.

 

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA

 

PRÉ-REQUISITOS

  • Ser titular do cargo permanente de Agente de Segurança Pública Ferroviária nível III, com graduação superior ou contratado por livre provimento.
  • Experiência: comprovar 8 (oito) anos ou mais em comando na área de segurança pública ou pelo menos 3 (três) anos na função de Coordenador de Segurança.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

  • Responder pela proposição e cumprimento de metas e diretrizes a serem alcançadas em sua área de resultados com base em tecnologias e processos implementados; determinar prazos e prioridades às suas equipes de trabalho, avaliando resultados para atingir os objetivos básicos planejados.

DESCRIÇÃO DETALHADA

  • Cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua área de resultados, as funções delegadas, enquanto área de atuação /organizacional da Empresa.
  • Responder pela proposição e cumprimento de metas e diretrizes a serem alcançadas em sua área de resultados, formulando e recomendando políticas, programas e procedimentos a serem aplicados, determinando prazos e prioridades à sua equipe de trabalho, avaliando resultados para atingir os objetivos básicos traçados pela administração da empresa; através da respectiva Gerência e/ ou Diretoria.
  • Responder pelos resultados operacionais e administrativos no dia-a-dia de sua área de resultados.
  • Responder pela Gestão de Recursos Humanos, financeiros e materiais disponibilizados para a sua área de resultados, propondo estudos de adequação necessários para atingir os objetivos e metas da área.
  • Assegurar fluxo permanente de informações gerenciais, da sua área de resultado e da Empresa.
  • Planejar, coordenar e controlar a elaboração e implantação de projetos programados.
  • Exercer controle de qualidade e apoio técnico das atividades terceirizadas, quando for o caso, visando ajustar eventuais desvios.
  • Orientar e definir diretrizes para o planejamento e execução de atividades técnicas no âmbito de sua área de atuação, envolvendo análise de manuais, estudos técnicos, controle administrativo, desenvolvimento de sistemas e informações e acompanhamento.
  • Supervisionar e/ ou elaborar projetos e estudos técnicos e analisar a viabilidade de aplicação na área de resultados, definindo planos de atuação e controlando resultados decorrentes.

CONHECIMENTOS

  • Conhecimentos básicos de Informática. Liderança, tomada de decisão e Comunicação Institucional.
  • Conhecimentos e prática em Gestão de Processos. Normas Técnicas e Operacionais dos processos essenciais da área de atuação.

ESCOLARIDADE BÁSICA

  • Graduação Superior.
  • JORNADA DE TRABALHO
  • 8 horas/dia.

 

 

 

GERENTE DE SEGURANÇA

 

PRÉ-REQUISITOS

  • Ser titular do cargo permanente de Agente de Segurança Pública Ferroviária nível III, com graduação superior ou contratado por livre provimento.
  • Experiência: 10 (dez) anos em comando na área de segurança pública ou pelo menos 5 (cinco) anos na função de Coordenador de Segurança.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

  • Responder pela proposição e cumprimento de metas e diretrizes a serem alcançadas em sua área de resultados, formulando e recomendando políticas, programas e normas a serem aplicados, determinando prazos e prioridades às suas equipes de trabalho, avaliando resultados para atingir os objetivos básicos traçados pela Alta Direção da Empresa.

DESCRIÇÃO DETALHADA

  • Responder pela proposição e cumprimento de metas e diretrizes a serem alcançadas no âmbito da sua Gerência, determinando prazos e prioridades, de modo a atingir os objetivos traçados pela administração da empresa.
  • Responder pelo planejamento, desenvolvimento e resultados das atividades afetas às áreas de sua Gerência, envolvendo projetos, pesquisas, estudos e análise especializadas, a fim de que os objetivos da organização sejam atingidos.
  • Desenvolver atividades junto às Diretorias, envolvendo a formulação de políticas, programas e procedimentos a serem aplicados no desenvolvimento dos trabalhos para o real cumprimento da missão da empresa.
  • Responder pela Administração dos recursos financeiros, econômicos e de pessoal destinados à sua Gerência, redirecionando investimentos e ações, visando/ ajustando orçamentos para a melhor consecução dos objetivos empresariais propostos.
  • Planejar, programar e acompanhar a implantação de projetos, processos e técnicas inovadoras, visando à racionalização e eficácia do trabalho, através da fixação de padrões de qualidade e da melhor utilização de equipamentos e do quadro de pessoal disponível.
  • Responder pelo gerenciamento dos serviços administrativos, técnicos e estratégicos do negócio de sua área, planejando, organizando e controlando programas e projetos afins à sua área de eficácia, bem como a sua execução, avaliando resultados, e assegurando tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades, sob a sua responsabilidade.
  • Atuar de forma multidisciplinar as áreas de logística e de processos e contratações a fim de otimizar a cadeia de suprimentos da Empresa.
  • Responder pela preservação de informações técnico-operacionais e administrativas no âmbito de sua Gerência, de modo a não comprometer ações/ decisões político -estratégicas da alta direção da empresa, bem como da imagem da empresa.
  • Atender e viabilizar as solicitações da Diretoria no que tange especificamente ao negócio de sua Gerência.
  • Equacionar possíveis conflitos de trabalho surgidos em sua área de atuação, eliminando ou minimizando problemas, esclarecendo e diminuindo dúvidas ou encaminhando soluções para órgãos competentes.
  • Responder pelas soluções de problemas/ questões provenientes da interface com outras áreas da Empresa.
  • Responder pelas questões referentes à qualidade e melhoria contínua no âmbito geral da sua Gerência.

CONHECIMENTOS

  • Estratégias, projetos, programas e planos de viabilidade da área de atuação. Liderança e Comunicação Institucional. Gestão por processos.
  • ESCOLARIDADE BÁSICA
  • Graduação Superior.
  • JORNADA DE TRABALHO
  • 8 horas/dia.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Esta Lei visa regulamentar um dos braços das forças de Segurança Pública composta pelo Corpo de Segurança Ferroviário, ressaltando sua importância histórica no policiamento ferroviário em que o Legislador Constitucional em 1988 deu a segurança ferroviária o Status Constitucional entre os Órgãos de Segurança Pública, art. 144.

O corpo de segurança da ferrovia é tido como uma das primeiras corporações policiais especializadas do país. O Decreto Federal Nº 641, de 26 de junho de 1852 assinado pelo então imperador Dom Pedro II, denominou a segurança da ferrovia de POLÍCIA DOS CAMINHOS DE FERRO, com a responsabilidade de cuidar das riquezas do Brasil que eram transportadas em trilhos de ferro. Surgiu naquela época a carreira à qual pertencem os servidores que objetivamos em nossos quesitos, porém, não regulamentada até o presente momento.

Historicamente temos os Decretos sobre o serviço nas ferrovias, e no atual, Decreto 1832 de 4 de março de 1996, nada de novo foi acrescentado em termos regulamentares em seu capítulo IV que trata exclusivamente do serviço de segurança. O policiamento ostensivo e preventivo das ferrovias e de suas dependências continuou, em essência, a ser prestado tal como previsto pelo Decreto Imperial e no Decreto 90.959 de 1985 sendo de responsabilidade das empresas prestadoras do serviço de transporte ferroviário através dos integrantes do seu quadro próprio de Agentes de Segurança. Cabe ressaltar que o os Agentes de Segurança da Ferrovia sempre realizaram o policiamento portando arma de fogo.

Durante o percurso até os dias de hoje houve muitas mudanças, transformações e junções resultando na soma das culturas da Rede Ferroviária Federal – RFFSA, Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e Ferrovia Paulista S/A – FEPASA, culminando em 1992, por intermédio da Lei 7.861 de 28 de maio de 1992, na estadualização e criação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM para operar o transporte ferroviário no estado de São Paulo.

A Lei Federal nº 8.693, de 3 de agosto de 1993 dispõe sobre a descentralização dos serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, urbano e suburbano, da União para os Estados e Municípios, e dá outras providências.

Tendo em vista a concessão da União para o Estado e a criação da CPTM que assumiu o serviço por intermédio da Secretaria de Transportes Metropolitanos, podemos concluir que não há como negar a necessidade de regulamentação desses profissionais em âmbito Estadual. A Constituição Federal faz menção de que a segurança da ferrovia é pública e é provada a contribuição desses profissionais da Segurança Pública Ferroviária ao analisarmos os indicadores de ocorrência da CPTM que se apresentam em torno de 0,8 ocorrências de Segurança Pública por milhão de passageiro transportado, (os padrões mundiais são de 1,5 ocorrências por milhão de passageiro transportado).

Após 1992, para reforçar o policiamento nas estradas de ferro, o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da CPTM passou a admitir os Agentes de Segurança através de concurso público para garantir e ampliar a segurança nos trens, estações, pátios, linhas etc.

A CPTM possui seis Linhas, que somam 257,5 quilômetros operacionais, numa malha total de 260,8 quilômetros. O sistema atende 22 municípios, sendo 19 deles na Região Metropolitana de São Paulo e conta com 92 estações. 2,9 milhões é a média por dia útil de passageiros transportados. Hoje a Companhia se apresenta como a melhor alternativa para atenuar o problema da mobilidade na Região Metropolitana de São Paulo.

Atualmente o Corpo de Segurança Ferroviário promove uma série de ações preventivas e repressivas:

Uniformizados ou não, integrantes do Corpo de Segurança Operacional da empresa circulam no sistema, que atravessa 22 municípios da Grande São Paulo.

Um contingente de aproximadamente 800 (oitocentos) Agentes de Segurança próprios e 1000 (mil) terceirizados, um moderno sistema de monitoramento de imagens e estreita parceria com órgãos de Segurança Pública do Estado (Polícias Civil e Militar) trabalham pela ampliação da sensação de segurança dos usuários, empregados, proteção dos bens patrimoniais e garantia da continuidade na prestação de serviços de transporte sobre trilhos.

Ações complementares visam à inibição dos atos de vandalismo, da presença de vendedores ambulantes, pedintes, da pregação religiosa e outros comportamentos indesejáveis, como sentar no chão das composições, ouvir músicas em volume que incomode os demais usuários, colocar os pés sobre os bancos, entre outros.

Integrante do Sistema de Transporte sobre Trilhos de São Paulo, a CPTM, a exemplo de outros sistemas do gênero, apresenta características típicas específicas também na área de Segurança Pública. Sendo um “microcosmo” da sociedade, reflete internamente os mesmos problemas encontrados nas comunidades que são servidas pelo trem. Assim, o Corpo de Segurança Ferroviário, visando colaborar com as autoridades constituídas, desenvolve ações específicas de combate às infrações e crimes específicos cometidos no interior do sistema. Para tanto, em estreita parceria com os órgãos de Segurança do Estado, principalmente, as Polícias Civil e Militar, desencadeia operações conjuntas no interior das estações e dos trens, denominadas Blitze, em busca de criminosos que praticam furtos, roubos, porte e tráfico de drogas, corrupção de menores, danos ao patrimônio público, entre outros.

Tais operações têm como objetivos principais prevenir a ocorrência de crimes e infrações no interior do sistema, bem como criar um ambiente de tranquilidade, respeito e confiança para o usuário, além de favorecer as condições de regularidade, confiabilidade e segurança operacional do transporte sobre trilhos paulista.

O Corpo de Segurança da CPTM utiliza-se da ronda ostensiva, aquela em que seus agentes são identificados de imediato, em virtude do uso de uniforme e equipamentos, mas igualmente executa rondas com integrantes dissimulados de usuários comuns, de modo a não serem identificados. Em ambos os casos, estão compromissados com a consecução dos objetivos de inibir o cometimento de irregularidades (prevenção) e surpreender infratores e criminosos que estiverem na prática de atividades delituosas no interior do sistema (repressão).

A Gerência de Segurança da CPTM incorporou, ainda, mais uma modalidade de patrulhamento ao longo dos trechos de vias, utilizando motocicletas, um veículo versátil, ágil, que imprime maior flexibilidade e velocidade às equipes de segurança, diminuindo o tempo de resposta para atendimento das ocorrências, quer sejam nas estações ou ao longo das vias e aumentando a área de cobertura das Patrulhas Ferroviárias.

Outras novas tecnologias foram agregadas nas atividades da segurança como: espargidores de gás pimenta, veículos de locomoção individual – Segway, coletes balísticos, armas letais e armas não letais, PreHospital Trauma Life Support – PHTLS, equipamentos de comunicação, detectores de metal, viaturas e treinamentos.

Entretanto os integrantes da presente carreira, que tanto vêm contribuindo pela segurança e guarda das ferrovias paulistas, aguardam pela regulamentação de suas atividades desempenhadas.

Ocorre que a carreira dos Agentes de Segurança da CPTM, atualmente, carece de uma normatização específica no que ao desempenho da função, a qual visa garantir uma maior efetividade e autonomia nas ações destes profissionais.

Desta forma, ao regulamentar a presente carreira, no intuito de assegurar o exercício do poder de polícia pelos seus integrantes, estará garantindo o desempenho de uma atividade que já é desempenhada pelo corpo de segurança da CPTM, evitando-se, ainda, que as policias militar e civil, já abarrotadas, sejam sobrecarregadas.

Por esses motivos de grande relevância, tratando-se de medida justa e oportuna, apresento este Projeto de Lei, convencido de que a medida proporcionará grande benefício à população, e considerável economia aos cofres públicos.

Sendo estas as razões que nos levaram a idealizar a presente proposta de regulamentação dos profissionais da segurança pública ferroviária do Estado de São Paulo, contamos com o apoio imprescindível dos nobres pares desta Casa Legislativa para que o projeto de Lei em pauta prospere rapidamente e proporcione tranquilidade a esses profissionais responsáveis pela segurança do transporte ferroviário de São Paulo que atualmente transporta aproximadamente 3 milhões de pessoas por dia.

Por todos os motivos relacionados anteriormente, pedimos o voto favorável das senhoras e dos senhores membros desta Casa de Leis à aprovação desta propositura.

 

 

Sala das Sessões, em 2/3/2016.

 

 

  1. a) Caio França – PSB

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Tiago disse:

    De que adianta?
    Quem faz o serviço de verdade são os seguranças patrimoniais terceirizados, que inclusive passam por um grande desvio de função e tem rotinas bem arriscadas. Seguranças da CPTM mesmo quase não tem e previsão de concurso que é bom…nada

  2. Alfredo disse:

    Uma ótima medida,principalmente por causa dos malandros que pulam os muros para não pagar passagem e a baderna dos ambulantes e pedintes, que fazem da viagem um pesadelo diário, já ruim por causa da lentidão e lotação, quem sabe agora os infratores e bandidos tenham mais respeito pelos agentes, o Terminal São Mateus também sofre com ambulantes e evasão, já que aos sábados e domingos, ninguém paga a passagem, operação delegada já, Doria.

  3. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa tarde.

    Já existe monitoramento por câmeras, bastando enviar as imagens para a polícia civil fazer as identificações.

    Mais um “cabidão” no Barsil.

    Att,

    Paulo Gil

  4. A bem da verdade isso era prá ontem, já que a CPTM há tempos, transporta milhões, ou melhor já 3 milhões,,,uma cidade ambulante que precisa sim de mais monitoramento, já que chegou a vez do assediador de mulheres (estações, trens, e o passageiro trabalhador mercem seguranças)……Estou de acordo com Deputado….espero que resolva à contento, afinal SP aumentou em muito a criminalidade e ilegalidade…Tudo aqui acontece..Parabéns.

  5. Marcos disse:

    Agora sim…os trabalhadores que utilizam Cptm correm risco de tomar tiros…os seguranças…ja agridem trabaladores…sem motivo…ja presenciei muito isso agora os tapas iram viram balas!!

  6. Junior disse:

    Isso aí vai valer só para os ‘marronzinhos’ (também conhecidos como PF) ou também para os vigilantes terceirizados? Não todos, mas tem uns que já se acham, e depois dessa… Enfim, se for pra melhorar a segurança, qualquer mudança é bem-vinda.

  7. JOAO AUGUSTO SENA DE SOUZA disse:

    OLA BOA NOITE COMO EU FAÇO PRA TRABALHAR COM VOÇES EU ESTOU COM OMEU CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA PUBLICA TRANCADO POR FALTA DE PAGAMENTO,EU TENHO UM CURSO DE AGENTE DE SEGURANÇA PUBLICA BASICO.EU TENHO UM CURSO DE INSPETOR E SUPERVISOR DE SEGURANÇA PRIVADA,EU TENHO UM CURSO DE SUPERVISAO DE SEGURANÇA PUBLICA E PRIVADA ,EU TENHO UM CURSO DE COORDENADOR DE SEGURANÇA NO TRABALHO,EU TENHO UM CURSO BASICO DE GERENCIAMENTO E SUPERVISAO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E EU TENHO UM CURSO DE DIRETOR GESTAO DE SEGURANÇA CORPORATIVA PUBLICA E PRIVADA,EU TENHO UM CURSO DE EXTENSAO EM DIREITO, SOU SOUTEIRO ,estou desempregado e ainda moro com os meus pais aqui em manaus capital O N*92.9.8116-7218 OPERADORA TIM OBRIGADO E ATE MAS

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