Processo continua. Viação diz que algumas isenções tarifárias não estão previstas em contrato, o que causa desequilíbrio econômico
ADAMO BAZANI
A empresa de ônibus que presta serviços exclusivos nos transportes municipais de Mauá, na Grande São Paulo, Suzantur, tenta na justiça anular um decreto da prefeitura de 23 de janeiro de 2019 que ampliou as gratuidades no sistema.
A empresa tentou uma antecipação de tutela para derrubar as gratuidades que, segundo ela, não estão no contrato de concessão assinado em 15 de agosto de 2014, mas teve o pedido negado pelo juiz Thiago Elias Massad, da 2ª Vara Cível do Foro de Mauá.
A ação prossegue na justiça.
A Suzantur alega que decreto municipal nº 8.506/19, sancionado em 23 de janeiro de 2019, criou uma série de gratuidades que não estavam previstas no contrato, o que causou desequilíbrio financeiro à empresa, já que não há subsídios ou outras formas de compensação pelo transporte destes passageiros que não pagam nada ou pagam apenas uma parte da tarifa integral.
Entre as gratuidades totais ou parciais não previstas em contrato, citadas pela Suzantur, estão descontos para alunos de estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos MEC; pessoas que exercem função de distribuidor de correspondência, desde que em serviço; policial Civil, Militar e Guarda Civil Municipal e ainda integrantes da Guarda Infanto Juvenil e Bombeiros Mirins.
O contrato prevê gratuidades como para idosos e pessoas com deficiência, por exemplo.
O mérito da ação não foi julgado ainda. O magistrado não entendeu que coubesse decisão de urgência porque, segundo escreveu, “as gratuidades estão previstas em Leis Municipais vigentes, que datam de 1984 a 2015. Diante disso, não é possível vislumbrar, de plano, probabilidade do direito.”
Ainda de acordo com a decisão, o decreto que a Suzantur tenta tornar nulo é uma “reprodução” das gratuidades previstas em outro decreto municipal de 2017.
“De igual forma, o perigo da demora não se faz presente, pois o Decreto que se discute é mera reprodução de outro publicado no ano de 2017 (Decreto Municipal nº 8.261/2017), a saber, as isenções foram concedidas há mais de dois anos.”
A decisão é de 29 de maio de 2019, mas foi disponibilizada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico nesta terça-feira, 04 de junho de 2019.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
