Portal do Denatran já permite registro de motorista diferente do dono do carro
Publicado em: 18 de maio de 2019
Lei aprovada pelo Senado, e já em vigor, assegura ao dono do veículo o direito de indicar o nome daquele que dirige rotineiramente o carro, como, por exemplo, um membro da família
ALEXANDRE PELEGI
Você pode ter um carro em seu nome e não dirigir o veículo habitualmente. Mas em caso de infrações cometidas, as multas e os temidos pontos na carteira seguem automaticamente para seu nome. O jeito de corrigir isso é indicar, dentro de um prazo estipulado, a identidade do condutor que cometeu a infração.
Um projeto de Lei, aprovado na Câmara Federal, mudou esta situação, criando a figura do “motorista habitual”.
Transformado na Lei nº 13.495/2017, após aprovação no Senado, o projeto agora permite o cadastro de condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativa e com categoria compatível ao veículo.
Para registrar o principal condutor do veículo, o dono do carro deve fazer login no Portal de Serviços do Denatran, fornecendo o CPF e o número da CNH do motorista principal.
O órgão de trânsito enviará um e-mail para o motorista indicado, que deverá concordar com o procedimento. Quando der o aceite, precisará informar o código de segurança de sua CNH.
A funcionalidade foi desenvolvida pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), que divulgou em nota que as infrações como excesso de velocidade ou estacionamento em local proibido ficam sobre responsabilidade do principal condutor. “Já multas relativas à situação do veículo, como licenciamento vencido e falta de equipamentos obrigatórios, continuam sob responsabilidade do proprietário”, conclui o órgão federal.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Tem que acaba com essa prova de 21 pontos que não serve para nada .