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Justiça decide que rodoviárias do Rio de Janeiro podem ser obrigadas a manter detector de metal

Lei estadual 2.672/1997 obriga rodoviárias a manterem detectores de metal. Foto: Divulgação.

Entendimento do magistrado é de que lei estadual que trata da exigência não é inconstitucional

JESSICA MARQUES

A Justiça decidiu que rodoviárias de transporte interestadual do Rio de Janeiro podem ser obrigadas a manter detector de metal. O entendimento do magistrado sobre o caso é de que a lei estadual que trata da exigência não é inconstitucional.

O desembargador Mauro Pereira Martins, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu que a Lei estadual 2.672/1997 não é inconstitucional. A decisão foi publicada após ação direta solicitando a inconstitucionalidade da legislação.

Com a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a norma que exige a presença dos detectores de metal nas rodoviárias continua em vigor.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, que argumentou que a norma seria inconstitucional por violar o princípio da proporcionalidade.

Na visão do órgão, os custos da implementação de detectores de metais em rodoviárias superam os benefícios, porque as rodoviárias são abertas, ao contrário de aeroportos.

Contudo, o relator do caso discordou do argumento e negou a ação direta de inconstitucionalidade, ao afirmar que a lei não viola o princípio de proporcionalidade.

“Com bem destacou a d. Procuradoria de Justiça, a medida não acaba com o crime nem evita a atuação dos bandidos, que em qualquer tempo e lugar sempre encontram uma forma de burlar a lei e os obstáculos postos às suas ações criminosas. Mas não será por essa razão que o Legislativo deve permanecer inerte e indiferente à violência a que centenas de pessoas têm sido submetidas nas viagens de ônibus estaduais, cabendo ao legislador interpretar a vontade e as apreensões da sociedade, buscando, nos limites de sua competência, mecanismos que respondam, ao menos parcialmente, ao clamor social”, diz o relator, em sua decisão.

Confira o documento, na íntegra:

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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