TRT restringe greve de micro-ônibus seletivos em Santos
Publicado em: 15 de maio de 2019
Decisão do tribunal foi pela manutenção de liminar restringindo a paralisação
JESSICA MARQUES
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) restringiu a greve de micro-ônibus seletivos em Santos, no Litoral Paulista. A decisão foi pela manutenção de uma liminar que já restringia a paralisação.
Apesar da decisão, a categoria permanece em greve, desde a última segunda-feira, 13 de maio.
Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/05/13/greve-de-onibus-seletivos-em-santos/
Segundo o TRT, a liminar determina cota mínima de 70% de trabalhadores nos horários de pico (das 5h às 8h e das 17h às 20h) e de 50% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à parte que descumprir.
Uma audiência de conciliação foi realizada, nesta quarta-feira, 15 de maio de 2019, com mediação do desembargador Carlos Roberto Husek. Durante a reunião, a empresa Guaiuba Transportes Ltda apresentou proposta à parte contrária, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região.
Ainda nesta quarta, às 19h30, as cláusulas sugeridas pela empresa serão levadas à assembleia na sede do sindicato. Os representantes ficaram impossibilitados de comparecer à audiência devido a um acidente ocorrido na Rodovia dos Imigrantes, conforme relatou o advogado da empresa ao TRT.
A proposta da Guaiuba Transportes Ltda inclui datas para os pagamentos do adiantamento salarial e do tíquete-refeição referentes a maio de 2019; das cestas-básicas referentes a abril e maio de 2019; e ainda o tíquete-refeição de abril de 2019.
Jessica Marques para o Diário do Transporte

