Justiça Federal do Paraná autoriza que ANTT fiscalize e até impeça viagens pela Buser no Estado

Juiz não entendeu Buser como "mera intermediadora" de fretamento. Foto: Apenas Ilustrativa - Clique para Ampliar

Ação atende parcialmente à federação de empresas de ônibus. De acordo com empresa de aplicativo, decisão não decreta ilegalidade da plataforma tecnológica e diz que que outras instâncias judiciais foram favoráveis à atuação da Buser

ALEXANDRE PELEGI/JESSICA MARQUES/ADAMO BAZANI

O juiz Marcus Holz, da 3ª Vara de Justiça Federal de Curitiba, no Paraná, determinou que a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres fiscalize e, se achar necessário, impeça as viagens realizadas por meio do aplicativo Buser, que reúne passageiros que não se conhecem em ônibus fretados que fazem itinerários de acordo com as solicitações pela ferramenta tecnológica.

A decisão atende parcialmente a uma ação movida por uma federação que representa as empresas de ônibus regulares de parte do Sul do País, a Fepasc – Federação Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do PR e SC.

“[…] determina à ANTT que adote as medidas que entender adequadas e necessárias para obstar, no âmbito do Estado do Paraná, dada competência territorial do Juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR, a prestação, por meio da plataforma “BUSER”, de serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros realizados em descompasso com as normas regulamentares existentes – editando, se for o caso, a pertinente regulamentação específica”, diz trecho da decisão.

Segundo o entendimento do magistrado, diferentemente do que a Buser alega, a empresa de tecnologia não é apenas uma intermediadora entre passageiros e empresas de fretamento. De acordo com o juiz, a Buser lucra com as viagens realizadas e não com a intermediação ou fretamento.

Confira o trecho da decisão:

A BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, evidentemente, não realiza ou promove viagens em típico regime de fretamento, seja porque opera trajetos específicos de forma contínua (sem a natureza ocasional inerente ao fretamento turístico ou ao fretamento eventual – art. 3º, VI e VII, da Resolução nº 4.777/15 da ANTT), seja porque não efetua viagens com relação de passageiros transportados, firmado por meio de contrato registrado em cartório, destinado ao transporte de empregados ou colaboradores de pessoa jurídica, de docentes, discentes e técnicos de instituição de ensino, de associados de agremiação estudantil ou associação legalmente constituída e de servidores e empregados de entidade governamental que não estiver utilizando veículo oficial ou por ela arrendado (fretamento contínuo – art. 3º, VIII, da Resolução nº 4.777/15 da ANTT). (….) Embora se identifique como mera intermediadora, a BUSER obtém retorno econômico por meio da realização de viagens em ônibus de frota de transportadoras subcontratadas e cadastradas que, embora detentoras de Termo de Autorização de Fretamento e de licença de viagem de fretamento, não necessariamente possuem a autorização para a prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros e nem tampouco se submetem ao marco regulatório específico aplicável ao setor.

O juiz Marcus Holz ainda escreveu em sua decisão que a Buser oferece os mesmos trajetos de forma contínua, mas apenas nas ligações que mais são lucrativas.

“Apesar de não utilizar frota própria de veículos e/ou não possuir autorização expressa da ANTT, a BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA tem ofertado aos passageiros viagens interestaduais de ônibus, de forma regular e contínua, apenas em linha(s) específica(s), dotadas de evidente potencial lucrativo em razão do amplo número de interessados – a exemplo do trajeto de Curitiba/PR a São Paulo/SP -, contanto que a quantidade de passageiros interessada na viagem seja considerada satisfatória pela empresa transportadora.”

Na decisão, o magistrado não diz explicitamente que a atuação da Buser é irregular, mas afirma que há indícios de que há um mercado rodoviário paralelo e concorrência desleal com as empresas regulares.

“Independentemente da conclusão e/ou regulamentação derradeira a que chegue a ANTT, a controvérsia apresentada nos autos diz respeito, de forma clara, à existência de possível atuação irregular da BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA – que, por intermédio da plataforma digital BUSER, instaurou mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros paralelo àquele atuante no setor de serviço público de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com possível concorrência desleal e/ou risco de comprometimento à adequada prestação do serviço público.”

Para o magistrado, a ANTT tem sido omissa em fiscalizar e regulamentar a Buser.

“Está evidenciada, portanto, a inércia da ANTT quanto à adoção de providências concretas destinadas a regulamentar, fiscalizar e, eventualmente, inibir as atividades desenvolvidas por meio do “BUSER” – o que apenas reforça o convencimento quanto ao interesse de agir da FEPASC”, diz trecho da decisão.

O juiz escreveu ainda, no documento, que só devem ser realizadas viagens que sejam autorizadas pela ANTT.

“Quanto ao tema, é sólido o entendimento jurisprudencial de que a delegação do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros exige autorização por parte da ANTT – sem a qual resta inviável a exploração/prestação do serviço”.

A legalidade da Buser também será julgada em âmbito nacional. O ministro Edson Fachin, do STF – Supremo Tribunal Federal, deixou para o plenário da corte a decisão sobre a legalidade da atuação da Buser, empresa de aplicativo de viagens que faz a intermediação entre passageiros e serviços de ônibus fretados. Ainda não há data para o julgamento.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/05/10/decisao-sobre-legalidade-da-buser-ficara-com-plenario-do-stf/

OUTRO LADO:

Em resposta ao Diário do Transporte, a Buser diz que promove o que chama de “fretamento compartilhado” e que está autorizada a funcionar como empresa de tecnologia.

Ainda de acordo com a nota, a decisão não atende o pedido da Fepasc em declarar a atividade da Buser como ilegal e determina apenas que a ANTT fiscalize as empresas de fretamento.

A Buser está autorizada a funcionar como empresa de tecnologia que promove o fretamento compartilhado. Ela segue as normas do segmento de fretamento e só utiliza empresas de ônibus que estão regulares com a ANTT, fiscalizadas e com plena segurança.

A sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Curitiba não desautoriza ou impede a atividade da Buser. A decisão negou o pedido da inicial para declarar ilegal o exercício da plataforma, atendendo tão somente a solicitação da autora para determinar que a ANTT fiscalize as empresas de fretamento, o que a agência já faz.

As ações judiciais que a Buser enfrenta são movidas por empresas concessionárias de transporte que alegam que a Buser pratica transporte clandestino; no entanto, essa alegação é inverídica e já foi afastada pela Justiça Federal de São Paulo, em sentença, e também em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo Ministro Edson Fachin.

Hoje não há nenhuma decisão que impeça a Buser de operar no seu modelo de negócio, muito pelo contrário, as decisões acenam para a legalidade do modelo de operação da plataforma como empresa de tecnologia, da economia compartilhada, formando grupos de viagens que rateiam o custo do fretamento.

Adamo Bazani, Alexandre Pelegi, Jessica Marques – Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. Gilvan disse:

    Gente, cadê a livre concorrência?

  2. Eh, amigos. Os ônibus superlotados (em quase todas as grandes cidades) garantem lucros muito altos. Viva o monopólio.

  3. Daniel Ramos disse:

    Penso ser nebulosa a situação da Buser, de fato legalmente ela é uma empresa de tecnologia intermediadora de viagens, no entanto, o juiz têm razão ao alegar que em linhas com grande potencial de passageiros a operação é regular e contínua, com a notória vantagem de poder cancelar a viagem quando não satisfeita a lotação mínima determinada pela empresa, o que não ocorre nas empresas de Transporte tradicionais, pois, o regulamento não permite.

    A solução seria a ANTT realizar sua função de ofício e regulamentar este tipo de serviço, uma vez que é a legítima titular do Transporte Público Interestadual e não deveria está inerte, deixando tanto a Buser, as Autorizatárias e principalmente os Passageiros sem a devida orientação e regulação dos serviços.

    Espero que o STF decida favoravelmente à Buser, mas com a ressalva de que o serviço só poderá operar de forma plena após a regulamentação por parte da ANTT (fixando prazo para que isso ocorra), e esta busque garantir uma concorrência plena entre todos os “player” do mercado.

  4. Luciano Lopes do Prado disse:

    Vai ser uma briga boa. De um lado os grandes empresários que sugam até a alma dos passageiros. De outro uma renovação chegando pra quebrar o monopólio das empresas.

  5. Rodrigo Zika! disse:

    Enquanto não regularizar, sera tratado com ilegal, e como sabemos no Brasil, o judiciário decide algo por interesses, triste.

  6. Julio disse:

    Essa bagunça tem que acabar.Isso é transporte regular,e não fretamento,prejudicando empresas que geral empregos de impostos.Tá certo o juiz.

  7. Leonardo disse:

    Vocês nao entendem a realidade das empresas de Onibus… O governo suga todo o valor das empresas com impostos, e é só procurar na internet que verão como grandes empresas como a Itapemirim e a J Araujo estão indo pro buraco. A Buser não paga impostos como empresas regulamentadas. Obviamente uma linha concorrida como Curitiba x São Paulo será sucesso parao Buser, pois sem ter que pagar mais de 50% da tarifa de imposto para o governo, vai sugar todos os passageiros pra ela. Isto é que é desleal e ninguém está enxergando… \Ou vc regulamenta o Buser ou desregulamenta as empresas, aí sim teremos uma concorrência LEAL e não PREDATÓRIA.

  8. Jose Marcos disse:

    Todo mundo que já trabalhou com gestão nesse setor sabe que não existe esse papo de rota que dá prejuízo, quando muito o que existe são os donos de ônibus e gestores das antigas que não sabem fazer conta, exceto do quanto entrou no bolso no fim do mês. As rotas ditas “ruins”, bem como as gratuidades, e a regulação de tarifa, são a contrapartida que as empresas dão para ter um monopólio longo e rentável.

    Aposto que se o Buser ou qualquer outro quiser operar regularmente, as empresas vão dar outras desculpas – “qualidade e confiança” por exemplo – para tentar impedir isso. No fundo elas tem medo de competir, principalmente com alguém que não quer entrar no grupo de zap dos gerente do cartel para ficar combinando preço – basta olhar o site do buscaonibus para perceber o que temos de “concorrência”.

  9. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    A principal questão que os aplicativos trouxeram, foi outra e mais importante.

    “Poder Público, acordem já estamos em 2019”

    Mas como todos sabem, o Poder Público se finge de morto; o importante é tributar quem trabalha, os motoristas de aplicativos vão ter de recolher INSS.

    E isso nunca vai acabar.

    Resumo seja lá qual aplicativo for eles vão ganhar em função da agilidade, mas como serão taxados como sempre, as tarifas ficaram igual.

    Ai sim será legal, vai faturar que for mais ágil.

    E como todos sabem buzão tradicional, seja urbano ou rodoviário não é ágil, pois está na sombra e na idade da pedra lascada, como os taxistas que chocam nos pontos até hoje enquanto os aplicativos faturam.

    De uma forma ou de outro o mercado irá se regular, menos as tarifas; afinal o maior sócio de todo e qualquer empresário é o Estado, seja Federal, Estadual ou Municipal.

    Taxar todo mundo quer; trabalhar não.

    Basta ver os 2 Aerotrens de Sampa parados, a linha laranja do metro parada e a Ferronorte sem trem.

    Barsillllllllllllllllllllllllll

    E tem mais um detalhe, tem mais uma estrutura atras disso tudo.

    No Terminal Tietê outro dia fui em 3 quiosques e perguntei se tinha água mineral.

    As respostas das 3 moças, foram.

    Custa 6 reais.

    Por que será que não responderam tem sim?

    Porque já sabem que na hora de pagar o consumidor não vai pagar; conclusão viajei com sede.

    Isto ninguém divulga ou trabalha para melhorar.

    Tem muito mais gente ganhando em cima do que se pensa.

    Att,

    Paulo Gil

Deixe uma resposta para Daniel RamosCancelar resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading