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ANTT recadastra 73 empresas de ônibus para transporte de fretamento interestadual e internacional

A Auto Viação Catarinense, empresa do grupo JCA, teve seus pedidos indeferidos pela ANTT para implantar a linhas Balneário Camboriú (SC)/Santa Maria (RS), e Florianópolis (SC)/São Leopoldo (RS) [Clique para ampliar]

Em outras deliberações, Agência negou pedidos para novos mercados e implantação de linhas de várias empresas, como Auto Viação Catarinense e Princesa do Norte

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres aprovou o recadastramento de 73 empresas de ônibus para continuarem prestando serviços de fretamento em trajetos interestaduais e internacionais a partir do Brasil.

As decisões constam de duas Deliberações da ANTT, as de números 368 e 384. Veja a relação, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 5 de abril de 2019:

Já pela Deliberação nº 362, a Agência autorizou novas empresas de ônibus a operarem em m regime de fretamento no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Veja a relação:

Pela Deliberação nº 365 a ANTT manteve a autorização concedida à empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda para a implantação da linha Recife/PE – Salvador/BA, rejeitando pedido de impugnação apresentado pela empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda.

NOVAS LINHAS 

A ANTT também autorizou a implantação de novas linhas.

Pela Deliberação nº 363, a empresa Transbraz Ltda – EPP poderá implantar a linha Campina Grande (PB) – São José do Egito (PE), com as seguintes seções: I – De: Congo (PB), Ouro Velho (PB), Prata (PB) e Sumé (PB), para: Santa Cruz do Capibaribe (PE), Jataúba (PB), São José do Egito (PE) e Tuparetama (PE).

Já pela Deliberação Nº 385, a Viação Progresso e Turismo S/A foi autorizada a implantar a linha Barra Mansa (RJ) – Carangola (MG), operada com veículo convencional. No mesmo ato, a ANTT autorizou a empresa a suprimir a linha Barra Mansa (RJ) – Carangola (MG), prefixo nº 07-0163-60.

Na Deliberação nº 370 a Agência atendeu ao pedido da Rotas de Viação do Triângulo Ltda para a implantação do mercado Uberlândia/MG – Campinas/SP, como seção na linha Uberlândia/MG – Santos/SP, prefixo nº 06-0200-00.

INDEFERIMENTOS

Também no Diário Oficial desta sexta-feira, a ANTT negou pedidos para implantação de linhas e para a operação de novos mercados.

É o caso da empresa Auto Viação Catarinense Ltda, que teve dois pedidos recusados para implantar as seguintes linhas:

– Balneário Camboriú (SC) – Santa Maria (RS), pela Deliberação Nº 377; e

– Florianópolis (SC) – São Leopoldo (RS), pela Deliberação nº 359.

Já a Empresa Princesa do Norte S/A teve vários pedidos negados, descritos a seguir:

= implantação das seções na linha Uberlândia (MG) – Florianópolis (SC), indeferido pela Deliberação Nº 367:

I – São Paulo (SP) – Curitiba (PR);

II – São Paulo (SP) – Joinville (PR);

III – São Paulo (SP) – Balneário Camboriú (SC);

IV – São Paulo (SP) – Itapema (SC);

V – São Paulo (SP) – Florianópolis (SC);

VI – São Paulo (SP) – Uberaba (MG), e

VII – São Paulo (SP) – Uberlândia (MG).

= implantação das seções na linha Uberlândia (MG) – Florianópolis (SC), prefixo nº 06-0180-00, indeferido pela Deliberação Nº 378: I – De: São Paulo (SP), para: Curitiba (PR); Joinville (PR); Balneário Camboriú (SC); Itapema (SC); Florianópolis (SC); Uberaba (MG) e Uberlândia (MG).

= implantação das seções na linha Curitiba (PR) – Araçatuba (SP), indeferido pela Deliberação Nº 366: I – De: Araçatuba (SP) e Lins (SP), para: Joaquim Távora (PR), Quatiguá (PR), Siqueira Campos (PR), Wenceslau Braz (PR), Arapoti (PR), Piraí do Sul (PR) e Castro (PR).

= inclusão dos mercados na linha Santo Antônio de Platina (PR) – São Paulo (SP) , prefixo nº 09-0900-00: I – De: Santo Antônio de Platina (PR) e Jacarezinho (PR); para: Sorocaba (SP), rejeitado pela Deliberação Nº 379.

 

Outra que teve 4 pedidos negados para operar mercados foi a empresa Planalto Transportes Ltda, segundo as Deliberações de números 373, 374, 380 e 382. Pela Deliberação nº 369, a Planalto foi autorizada a suprimir a linha Curitiba/PR – Campinas/SP, prefixo nº 09-0381-00.

 

A empresa Viação Esmeralda Transportes Ltda também teve seu pedido rejeitado para operar mercados como seção da linha Campina da Lagoa (PR) – São Paulo (SP), via Assis/SP, prefixo nº 09-0170-00: De: Ubiratã (PR), Mamborê (PR), Campo Mourão (PR), Maringá (PR), Apucarana (PR), Arapongas (PR), Rolândia (PR), Cambé (PR) e Londrina (PR); Para: São Paulo (SP). O indeferimento foi publicado pela Deliberação Nº 381.

 

Também tiveram pedidos para operar mercados indeferidos pela ANTT as empresas Viação União Santa Cruz ltda (Deliberações números 372 E 375); empresa Rota do Mar Viagens Ltda (Deliberação nº 383); e Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda (Deliberação nº 371).

Por fim, pela deliberação nº 361, a ANTT decidiu aplicar pena de declaração de Inidoneidade à empresa Irmãos Nascimento Turismo ltda., pelo prazo de 3 anos.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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