Liminar garante passe livre a estudantes de Macaé (RJ)

Liminar mantém a gratuidade no transporte para os cerca de 1.400 alunos da rede estadual e federal de ensino. Foto: Divulgação.

Acesso gratuito foi pleiteado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

JESSICA MARQUES

Uma liminar garantiu o passe livre a estudantes de Macaé, no Rio de Janeiro. O acesso gratuito ao transporte coletivo da cidade foi pleiteado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que ganhou a causa de forma provisória na Justiça.

Após a decisão liminar, que foi obtida em 31 de janeiro, a Prefeitura de Macaé foi impedida de suspender o benefício atualmente utilizado por cerca de 1.400 alunos de colégios estaduais e federais da região.

Esta foi a segunda liminar obtida dentro de dois dias. O mesmo aconteceu, na sexta-feira 1º de fevereiro de 2019, com as empresas de ônibus que haviam anunciado a suspensão do Passe Livre de 10.542 alunos das escolas municipais de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/02/02/liminar-impede-que-empresas-de-onibus-de-nova-iguacu-bloqueiem-gratuidade-de-estudantes/

No caso de Macaé, a 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso aplicou ao Município pena de multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da medida, que garante o passe livre aos alunos.

Segundo a Defensoria Pública, entre outros pontos, a falta de gratuidade poderia prejudicar o ano letivo ainda em curso para os cerca de 400 alunos do Instituto Federal Fluminense.

“Mesmo em período de provas referentes ao quarto bimestre de 2018 e com documentos comprovando que o calendário escolar foi previamente enviado à prefeitura, a instituição de ensino recebeu ofício da Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica, na quarta (30), informando sobre o cancelamento da gratuidade no dia 1º para estudantes da rede estadual e federal”, informou a Defensoria, em nota.

A Secretaria alegou que a principal atribuição dos municípios compreende apenas o Ensino Fundamental e a Educação Infantil e que por isso não caberia qualquer obrigação em relação aos demais alunos.

De acordo com a Defensoria, porém, o transporte também é instrumento de implementação do direito à Educação previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado. Além disso, o órgão mostrou na ação que uma lei do próprio Município (a Lei Municipal 2237/2002) dispõe sobre gratuidade inclusive para alunos do ensino médio.

“Faz parte da responsabilidade do Município garantir o transporte público municipal aos estudantes, que não tem condições de arcar com o valor da passagem, como forma de assegurar o direito à Educação, e garantir o Passe Livre faz parte do acesso à Educação. Essa decisão assegura aos estudantes federais que possam concluir o período letivo e aos alunos estaduais que possam iniciar um novo ano de estudos”, disse a coordenadora de Tutela Coletiva da DPRJ, Raphaela Jahara.

A Defensoria lembrou ainda na ação que, por utilizar Riocard escolar, os alunos não fizeram o cadastro na prefeitura para receber o benefício concedido a pessoas de baixa renda e que é chamado na cidade de “Cartão Macaé.” Com o bilhete em mãos, a passagem de R$ 3,05 passa a custar R$ 1.

“O direito à Educação só estará plenamente garantido se os estudantes acessarem o local de ensino todos os dias e, nesse caso, eles só podem fazer isso gratuitamente. As famílias não podem arcar com um custo desse e a decisão unilateral adotada pelo Município só prejudicaria a conclusão do ano letivo, que estaria perdido”, disse a defensora pública Mariana dos Santos Motta, que também atuou no caso.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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