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Justiça do Trabalho de BH reconhece vínculo de emprego entre Uber e motorista

Foto: Divulgação.

Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti afirmou que situação caracteriza relação de emprego

ALEXANDRE PELEGI

A juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu como vínculo empregatício a relação de trabalho entre a Uber do Brasil Tecnologia e um motorista cadastrado da plataforma de compartilhamento de veículos.

Segundo a magistrada, estavam presentes no caso todos os requisitos legais que caracterizam relação trabalhista, como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.

O motorista atuou na Uber de junho de 2015 a fevereiro de 2017, quando a empresa, alegando alta taxa de cancelamento de viagens, cancelou o contrato com o condutor.

Segundo a empresa, o cancelamento de corridas contraria os termos de uso da plataforma e prejudica a sua funcionalidade.

O motorista entrou com ação na Justiça pedindo o reconhecimento da relação de emprego, com o pagamento das verbas trabalhistas cabíveis.

De acordo com a sentença, a Uber terá não só de registrar a carteira de trabalho do motorista, como deverá pagar verbas rescisórias referentes ao período da prestação de serviço.

Além disso, a empresa deverá pagar uma indenização pelo uso e desgaste do veículo e gastos com combustível, manutenção, água e balas oferecidas aos passageiros.

A Uber foi condenada a também pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais, já que o motorista foi desligado sem aviso prévio e sem mais acesso ao aplicativo.

Cabe recurso contra a decisão.

CASOS RECORRENTES

Em fevereiro de 2017 a Justiça do Trabalho de Belo Horizonte já havia manifestado decisão no mesmo sentido, dando ganho de causa a um motorista da Uber que afirma ter vínculo empregatício com a empresa. Na época a Uber foi obrigada a pagar benefícios trabalhistas, como FGTS, 13º salário, férias, adicional noturno e aviso prévio.

Três meses depois, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, após avaliar recurso apresentado pela Uber, e reverteu a decisão.

Esta foi a primeira vez que uma ação trabalhista contra a Uber foi julgada em segunda instância no país.

OUTRO LADO

A Uber encaminhou nota ao Diário do Transporte informando que vai recorrer. Leia abaixo a posição da empresa:

A Uber vai recorrer da decisão, considerando já existir sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a empresa e os motoristas parceiros. O próprio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já reconheceu, em mais de 20 decisões, a inexistência de vínculo empregatício. Em todo o país, já são 166 decisões favoráveis à empresa, 31  delas julgadas em segunda instância.

É importante frisar que não é a Uber que contrata motoristas, mas sim os motoristas que contratam a Uber para utilizar o aplicativo para se conectar a clientes e prestar-lhes o serviço de transporte individual privado. Os motoristas parceiros são totalmente independentes e não têm qualquer subordinação à Uber. É possível escolher livremente os dias e horários de uso do aplicativo, aceitar ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento.

Informações Complementares

Os próprios motoristas parceiros optam pela utilização da plataforma da Uber em busca de liberdade e independência no seu dia-a-dia, em oposição a uma relação de emprego na qual há subordinação e controle. Caso o parceiro não queira realizar viagens, pode apenas manter o aplicativo desligado, sem necessidade de pedir autorização e sem receber qualquer punição se e quando o fizer. A relação com a Uber é não-exclusiva, por isso os motoristas parceiros podem se cadastrar em outros aplicativos ou prestar o serviço de transporte privado de outra forma, inclusive a concorrentes e de forma concomitante, o que seria inimaginável em uma relação de emprego.

Além disso, os usuários pagam os motoristas por cada viagem, e o motorista paga à Uber para utilizar o aplicativo uma taxa de serviços em relação às viagens realizadas. Ou seja, os motoristas parceiros usam a plataforma para benefícios individualizados, de forma independente e autônoma, de acordo com seu interesse e disponibilidade. Não existem taxas extras, diárias ou compromisso com horas trabalhadas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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